Como emitir MTR, DMR, CDF e CADRI?
Documentação ambiental

Como emitir MTR, DMR, CDF e CADRI?

Entenda a diferença entre os principais documentos ambientais de resíduos, quando cada um é necessário e como a CETES Ambiental pode organizar o processo da classificação à comprovação da destinação final.

Resposta rápida

Para emitir MTR, DMR, CDF e CADRI, primeiro é preciso classificar o resíduo, confirmar o sistema aplicável e verificar se o transportador e o destinador estão habilitados. Em São Paulo, a movimentação costuma envolver o SIGOR-MTR/CETESB; em outros casos, pode envolver o MTR Nacional do SINIR.

O MTR acompanha cada carga de resíduo. A DMR consolida movimentações em períodos declaratórios. O CDF comprova a destinação final e normalmente é emitido pelo destinador. O CADRI, quando aplicável, aprova previamente o encaminhamento de resíduos de interesse ambiental a locais licenciados ou autorizados pela CETESB.

A CETES Ambiental auxilia sua empresa na análise do resíduo, documentação, emissão correta, coleta, transporte, tratamento, destinação e comprovação final.

MTR Documento de rastreabilidade para cada remessa de resíduo transportada.
DMR Declaração periódica das quantidades geradas, transportadas e destinadas.
CDF Comprovação da destinação final ambientalmente adequada.
CADRI Aprovação da rota de resíduos de interesse ambiental em São Paulo.

Para quem este guia foi feito

Este conteúdo foi criado para empresas que geram, armazenam, transportam ou destinam resíduos e precisam entender a parte documental da gestão ambiental. Ele atende principalmente indústrias, clínicas, hospitais, laboratórios, farmácias, distribuidores, comércios, oficinas, operadores logísticos, construtoras e empresas que movimentam resíduos perigosos ou resíduos de interesse ambiental.

A palavra-chave principal deste artigo é como emitir MTR, DMR, CDF e CADRI. Também respondemos dúvidas relacionadas a SIGOR-MTR, MTR Nacional, Certificado de Destinação Final, Declaração de Movimentação de Resíduos, CADRI CETESB, documentação ambiental, PGRS, destinação de resíduos perigosos e empresa de coleta de resíduos.

MTR, DMR, CDF e CADRI: qual a diferença?

Esses documentos não têm a mesma função. Eles se complementam dentro da rastreabilidade ambiental do resíduo, desde a saída do gerador até a destinação final.

Documento O que é Quem emite Quando entra no processo Ponto de atenção
MTR Manifesto de Transporte de Resíduos, usado para monitorar e rastrear a movimentação da carga. Em regra, o gerador, no sistema aplicável. Antes da saída do resíduo. Deve acompanhar a carga e conter dados corretos de resíduo, quantidade, transportador e destinador.
DMR Declaração de Movimentação de Resíduos, com consolidação das movimentações do período. Geradores, transportadores e destinadores, conforme perfil e obrigação aplicável. Após o período de movimentação, em rotina declaratória. Precisa refletir os MTRs, CDFs e eventuais movimentações sem MTR, quando o sistema permitir e exigir.
CDF Certificado de Destinação Final, que comprova a destinação ambientalmente adequada. Normalmente o destinador licenciado. Depois do recebimento e destinação do resíduo. O gerador deve guardar o CDF como prova documental da destinação.
CADRI Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental. É solicitado pelo interessado e aprovado pela CETESB, quando aplicável. Antes do encaminhamento para tratamento, armazenamento, reprocessamento ou disposição final. A necessidade depende do enquadramento do resíduo, do destino e das exigências da CETESB.

Observação importante: a emissão de MTR, DMR, CDF ou CADRI não substitui a classificação correta do resíduo, o licenciamento do destinador, o atendimento ao PGRS ou ao PGRSS, quando aplicável.

O que organizar antes de emitir

O maior erro é tentar emitir documento sem saber exatamente qual resíduo será movimentado. Antes de acessar SIGOR, SINIR ou Portal Ambiental da CETESB, a empresa precisa reunir informações técnicas e comerciais da operação.

Classificar o resíduo Identifique origem, composição, estado físico, classe, periculosidade, código aplicável e risco associado. Quando houver dúvida, use laudos, FISPQ, análise laboratorial ou avaliação técnica.
Confirmar o sistema correto Em São Paulo, o fluxo pode envolver o SIGOR-MTR/CETESB. Para operações nacionais ou estados sem sistema próprio, pode ser necessário usar o MTR Nacional do SINIR.
Validar transportador e destinador Confira se a empresa de coleta, transporte, tratamento ou destinação possui licenças e autorizações compatíveis com o tipo de resíduo.
Verificar CADRI quando aplicável Antes da saída da carga, avalie se o resíduo é de interesse ambiental e se a rota exige CADRI ou parecer técnico da CETESB.
Organizar evidências Guarde MTR, baixa/recebimento, CDF, DMR, notas, contratos, licenças, laudos e comprovantes. Documentação incompleta pode gerar risco mesmo quando a coleta aconteceu.

Como emitir MTR

O MTR é o documento que acompanha a remessa de resíduo e permite rastrear a movimentação desde o gerador até a destinação. Ele deve ser emitido antes do transporte, com dados consistentes sobre o resíduo e a rota.

Passo a passo prático

Acesse o sistema aplicável Use o SIGOR-MTR para operações sujeitas ao sistema estadual de São Paulo ou o MTR Nacional do SINIR quando esse for o sistema aplicável à movimentação.
Entre com o perfil do gerador O empreendimento precisa estar cadastrado com perfil compatível. No MTR, as informações são autodeclaratórias e devem refletir a operação real.
Crie um novo manifesto Informe tipo de resíduo, código, classificação, quantidade, unidade, acondicionamento, tecnologia de destinação, transportador e destinador.
Inclua CADRI ou autorização quando houver exigência Se a rota exigir CADRI, parecer técnico ou outro documento, preencha as informações correspondentes antes de finalizar.
Emita e acompanhe a baixa O MTR deve acompanhar a carga. Depois, o destinador confirma o recebimento e registra divergências quando houver diferença entre o declarado e o recebido.

Na rotina correta, o MTR não é apenas um papel para o caminhão. Ele é o início da rastreabilidade do resíduo e precisa fechar com o recebimento, a destinação e o CDF.

Precisa emitir MTR com segurança?

A CETES avalia o resíduo, verifica a documentação, orienta o sistema correto e organiza coleta, transporte, tratamento, destinação e comprovação final conforme a solução aplicável.

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Como emitir DMR

A DMR é a declaração que consolida as movimentações de resíduos em determinado período. Ela ajuda o órgão ambiental a acompanhar quanto foi gerado, transportado e destinado por cada empreendimento.

No SINIR, a DMR é indicada para geradores, transportadores e destinadores de resíduos sólidos, conforme o perfil do usuário e a obrigação aplicável. Em São Paulo, a empresa deve observar o SIGOR-MTR e as regras da CETESB.

Período de referência Janela informada no serviço federal O que revisar antes de enviar
1º trimestre 01 a 30 de abril MTRs emitidos, cargas recebidas, CDFs, quantidades e justificativas.
2º trimestre 01 a 31 de julho Movimentações do período e eventuais divergências de peso ou classificação.
3º trimestre 01 a 31 de outubro Documentos pendentes, MTRs sem baixa e CDFs ainda não liberados.
4º trimestre 01 a 31 de janeiro Fechamento anual, cargas sem movimentação e justificativa quando não houver resíduos.

Passo a passo prático

Acesse o menu de declaração No sistema aplicável, localize a opção de declaração ou nova DMR.
Confira os dados importados Revise MTRs, quantidades, tipos de resíduos, datas, gerador, transportador e destinador.
Inclua informações pendentes Quando permitido e exigido, registre movimentações sem MTR, ausência de movimentação ou justificativas do período.
Salve, envie e arquive Após conferir, envie a DMR e guarde o comprovante com os demais documentos ambientais da empresa.

Como emitir ou receber CDF

O CDF é o Certificado de Destinação Final. Ele é o documento que demonstra que o resíduo foi recebido e destinado por unidade licenciada ou autorizada, conforme a tecnologia adequada para aquele resíduo.

Na prática, o gerador não deve se contentar apenas com a coleta. Ele precisa acompanhar a baixa do MTR e obter o CDF, porque é o CDF que fecha a comprovação documental da destinação.

Quem emite o CDF?

Em regra, o destinador é quem emite o CDF no sistema, depois de receber e destinar o resíduo. O gerador deve acessar, receber, conferir e arquivar o certificado. Transportador e gerenciador não substituem o papel do destinador quando a emissão é exigida pelo sistema e pela regra aplicável.

O que conferir no CDF

  • Razão social e CNPJ do gerador, transportador e destinador.
  • Número do MTR vinculado, quando houver.
  • Tipo de resíduo, quantidade e tecnologia de destinação.
  • Data de recebimento e data de destinação.
  • Licenças ambientais e autorizações compatíveis com a operação.
  • Responsável técnico e assinatura, quando exigido.

Na gestão ambiental, coleta sem comprovante final é uma falha documental. Por isso, a CETES acompanha o processo até o encerramento da cadeia, com documentos que ajudam sua empresa a demonstrar rastreabilidade.

Como solicitar CADRI

O CADRI significa Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental. No estado de São Paulo, ele aprova o encaminhamento de resíduos de interesse ambiental para locais de reprocessamento, armazenamento, tratamento ou disposição final licenciados ou autorizados pela CETESB.

A necessidade de CADRI depende do enquadramento do resíduo, do destino pretendido, da rota de movimentação e das exigências aplicáveis. Portanto, não é correto afirmar que todo resíduo precisa de CADRI, nem que nenhum resíduo precisa sem análise técnica.

Passo a passo prático

Identifique o resíduo e a rota Levante origem, processo gerador, quantidade anual, composição, classe, estado físico, acondicionamento e destinador pretendido.
Verifique se é resíduo de interesse ambiental Avalie o enquadramento conforme normas técnicas, legislação ambiental e exigências da CETESB.
Organize documentos técnicos Separe dados da empresa, dados do responsável, caracterização do resíduo, MCE quando aplicável, carta de anuência do receptor e licenças do destino.
Protocole no Portal Ambiental da CETESB A solicitação é feita digitalmente, com preenchimento do questionário e upload da documentação indicada pelo sistema.
Aguarde análise e responda exigências A CETESB pode solicitar complementações. A rota só deve ser tratada como aprovada após a emissão do documento correspondente.

Depois de aprovado, o CADRI precisa conversar com a operação real. Resíduo, quantidade, destinador e tecnologia de tratamento devem estar coerentes com aquilo que foi solicitado e aprovado.

Documentos e informações necessárias

A documentação pode variar conforme o tipo de resíduo, atividade, município, estado, órgão ambiental e tecnologia de destinação. A tabela abaixo mostra uma base prática para começar a organizar o processo.

Item Para que serve Usado em
Cadastro do empreendimento Identificar o gerador, transportador, destinador ou armazenador temporário no sistema aplicável. MTR, DMR, CDF e CADRI
Classificação do resíduo Definir classe, risco, composição, acondicionamento e tecnologia de tratamento ou destinação. MTR, CADRI, PGRS e PGRSS
Licença do transportador Comprovar que a empresa pode transportar o tipo de resíduo contratado. MTR e gestão da coleta
Licença do destinador Confirmar que a unidade pode receber e tratar/destinar o resíduo. MTR, CDF e CADRI
Carta de anuência Registrar aceite do destinador para receber determinado resíduo, quando aplicável. CADRI e rotas específicas
MCE, laudos e FISPQ Caracterizar tecnicamente o empreendimento, processo e resíduo. CADRI, licenciamento e análise técnica
PGRS ou PGRSS Demonstrar o plano de gerenciamento de resíduos da empresa. Licenciamento, auditoria e gestão ambiental
Comprovantes finais Fechar a rastreabilidade da operação e comprovar destinação correta. CDF, relatórios, auditorias e fiscalizações

Quanto custa emitir MTR, DMR, CDF e CADRI?

O uso do sistema MTR Nacional é informado como gratuito pelo serviço federal. Porém, isso não significa que a gestão documental completa não tenha custo para a empresa. Pode haver custo técnico para classificação do resíduo, análise documental, laudos, consultoria, transporte, tratamento, destinação, resposta a exigências, regularização e organização dos comprovantes.

No caso do CADRI, o Portal de Serviços do Estado de São Paulo informa que o valor varia conforme a solicitação e apresenta fórmula de cálculo vinculada à quantidade anual de resíduos e ao fator de periculosidade. Por isso, o custo real deve ser avaliado caso a caso.

Quando o cliente pergunta quanto vai pagar, eu começo por quatro pontos: tipo de resíduo, volume, frequência e destino necessário. Sem isso, qualquer preço tende a ser incompleto.

Erros que geram risco ambiental

Os problemas mais comuns não estão apenas na falta do documento, mas na incoerência entre documento, resíduo e operação real.

  • Emitir MTR com classificação incorreta do resíduo.
  • Usar transportador ou destinador sem licença compatível.
  • Movimentar resíduo que exige CADRI antes da aprovação.
  • Não acompanhar baixa, divergência de peso ou aceite do destinador.
  • Não cobrar CDF depois da destinação.
  • Enviar DMR com dados incompletos ou fora do prazo aplicável.
  • Guardar apenas nota fiscal ou ordem de serviço, sem comprovação ambiental.
  • Contratar coleta antes de organizar documentação e rota de destinação.

Essas falhas podem expor o gerador a autuações, exigências de regularização, interrupção da operação, passivo ambiental e responsabilidade por destinação inadequada.

Como a CETES resolve

A CETES Ambiental atua para que a empresa não trate MTR, DMR, CDF e CADRI como documentos isolados. Eles fazem parte de uma mesma cadeia de responsabilidade: gerar, segregar, armazenar, transportar, tratar, destinar e comprovar.

Na prática, a CETES pode cuidar da assessoria documental, análise do resíduo, orientação de MTR/SIGOR, apoio em CADRI, emissão ou conferência de CDF, coleta e transporte, tratamento, destinação final e organização dos comprovantes.

Da documentação à destinação final, a CETES cuida da gestão ambiental da sua empresa.

Quer saber quais documentos sua empresa precisa emitir?

Informe cidade, CNPJ, tipo de resíduo, volume aproximado, frequência de coleta e destino desejado. A CETES avalia o enquadramento e orienta o caminho correto para MTR, DMR, CDF e CADRI.

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Perguntas frequentes sobre MTR, DMR, CDF e CADRI

O que é MTR?

MTR é o Manifesto de Transporte de Resíduos. Ele acompanha cada carga e registra informações de origem, resíduo, quantidade, transportador, destinador e destinação prevista.

Quem deve emitir o MTR?

Em regra, o gerador emite o MTR antes da saída do resíduo, usando o sistema aplicável. Em São Paulo, o processo pode envolver o SIGOR-MTR/CETESB; em outras situações, pode envolver o MTR Nacional do SINIR.

O que é DMR?

DMR é a Declaração de Movimentação de Resíduos. Ela consolida, em período declaratório, as quantidades de resíduos geradas, transportadas e destinadas, conforme perfil e obrigação aplicável.

A DMR precisa ser enviada mesmo sem movimentação?

Pode ser necessário declarar ausência de movimentação, conforme o sistema e a obrigação aplicável. No serviço federal, quando não há movimentação, o sistema prevê justificativa para a DMR sem resíduos.

Quem emite o CDF?

Normalmente o CDF é emitido pelo destinador, após receber e destinar o resíduo. O gerador deve conferir e arquivar o certificado como comprovação da destinação final.

O transportador pode substituir o CDF?

Não. O transporte comprova a movimentação, mas não substitui a comprovação da destinação final. O gerador deve exigir documento final emitido pelo destinador, quando aplicável.

Todo resíduo precisa de CADRI?

Não. A necessidade de CADRI depende da classificação do resíduo, do enquadramento como resíduo de interesse ambiental, do destino e das exigências da CETESB. A avaliação deve ser feita caso a caso.

Posso transportar resíduo antes de emitir o MTR?

Não é recomendado e pode gerar irregularidade quando o MTR for obrigatório. O documento deve estar emitido antes da saída da carga e acompanhar o transporte.

MTR substitui CADRI?

Não. O MTR registra e rastreia a movimentação. O CADRI, quando aplicável, aprova previamente a rota de resíduos de interesse ambiental em São Paulo.

A CETES emite MTR, DMR, CDF e CADRI para empresas?

A CETES Ambiental presta assessoria e organiza o processo conforme o caso: análise do resíduo, documentação, orientação nos sistemas, coleta, transporte, destinação e comprovação. O CDF normalmente depende do destinador, e o CADRI depende de análise e aprovação da CETESB.

Fontes oficiais e páginas relacionadas

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