
Como emitir MTR, DMR, CDF e CADRI?
Entenda a diferença entre os principais documentos ambientais de resíduos, quando cada um é necessário e como a CETES Ambiental pode organizar o processo da classificação à comprovação da destinação final.
Resposta rápida
Para emitir MTR, DMR, CDF e CADRI, primeiro é preciso classificar o resíduo, confirmar o sistema aplicável e verificar se o transportador e o destinador estão habilitados. Em São Paulo, a movimentação costuma envolver o SIGOR-MTR/CETESB; em outros casos, pode envolver o MTR Nacional do SINIR.
O MTR acompanha cada carga de resíduo. A DMR consolida movimentações em períodos declaratórios. O CDF comprova a destinação final e normalmente é emitido pelo destinador. O CADRI, quando aplicável, aprova previamente o encaminhamento de resíduos de interesse ambiental a locais licenciados ou autorizados pela CETESB.
A CETES Ambiental auxilia sua empresa na análise do resíduo, documentação, emissão correta, coleta, transporte, tratamento, destinação e comprovação final.
Para quem este guia foi feito
Este conteúdo foi criado para empresas que geram, armazenam, transportam ou destinam resíduos e precisam entender a parte documental da gestão ambiental. Ele atende principalmente indústrias, clínicas, hospitais, laboratórios, farmácias, distribuidores, comércios, oficinas, operadores logísticos, construtoras e empresas que movimentam resíduos perigosos ou resíduos de interesse ambiental.
A palavra-chave principal deste artigo é como emitir MTR, DMR, CDF e CADRI. Também respondemos dúvidas relacionadas a SIGOR-MTR, MTR Nacional, Certificado de Destinação Final, Declaração de Movimentação de Resíduos, CADRI CETESB, documentação ambiental, PGRS, destinação de resíduos perigosos e empresa de coleta de resíduos.
MTR, DMR, CDF e CADRI: qual a diferença?
Esses documentos não têm a mesma função. Eles se complementam dentro da rastreabilidade ambiental do resíduo, desde a saída do gerador até a destinação final.
| Documento | O que é | Quem emite | Quando entra no processo | Ponto de atenção |
|---|---|---|---|---|
| MTR | Manifesto de Transporte de Resíduos, usado para monitorar e rastrear a movimentação da carga. | Em regra, o gerador, no sistema aplicável. | Antes da saída do resíduo. | Deve acompanhar a carga e conter dados corretos de resíduo, quantidade, transportador e destinador. |
| DMR | Declaração de Movimentação de Resíduos, com consolidação das movimentações do período. | Geradores, transportadores e destinadores, conforme perfil e obrigação aplicável. | Após o período de movimentação, em rotina declaratória. | Precisa refletir os MTRs, CDFs e eventuais movimentações sem MTR, quando o sistema permitir e exigir. |
| CDF | Certificado de Destinação Final, que comprova a destinação ambientalmente adequada. | Normalmente o destinador licenciado. | Depois do recebimento e destinação do resíduo. | O gerador deve guardar o CDF como prova documental da destinação. |
| CADRI | Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental. | É solicitado pelo interessado e aprovado pela CETESB, quando aplicável. | Antes do encaminhamento para tratamento, armazenamento, reprocessamento ou disposição final. | A necessidade depende do enquadramento do resíduo, do destino e das exigências da CETESB. |
Observação importante: a emissão de MTR, DMR, CDF ou CADRI não substitui a classificação correta do resíduo, o licenciamento do destinador, o atendimento ao PGRS ou ao PGRSS, quando aplicável.
O que organizar antes de emitir
O maior erro é tentar emitir documento sem saber exatamente qual resíduo será movimentado. Antes de acessar SIGOR, SINIR ou Portal Ambiental da CETESB, a empresa precisa reunir informações técnicas e comerciais da operação.
Como emitir MTR
O MTR é o documento que acompanha a remessa de resíduo e permite rastrear a movimentação desde o gerador até a destinação. Ele deve ser emitido antes do transporte, com dados consistentes sobre o resíduo e a rota.
Passo a passo prático
Na rotina correta, o MTR não é apenas um papel para o caminhão. Ele é o início da rastreabilidade do resíduo e precisa fechar com o recebimento, a destinação e o CDF.
Precisa emitir MTR com segurança?
A CETES avalia o resíduo, verifica a documentação, orienta o sistema correto e organiza coleta, transporte, tratamento, destinação e comprovação final conforme a solução aplicável.
Solicitar orçamentoComo emitir DMR
A DMR é a declaração que consolida as movimentações de resíduos em determinado período. Ela ajuda o órgão ambiental a acompanhar quanto foi gerado, transportado e destinado por cada empreendimento.
No SINIR, a DMR é indicada para geradores, transportadores e destinadores de resíduos sólidos, conforme o perfil do usuário e a obrigação aplicável. Em São Paulo, a empresa deve observar o SIGOR-MTR e as regras da CETESB.
| Período de referência | Janela informada no serviço federal | O que revisar antes de enviar |
|---|---|---|
| 1º trimestre | 01 a 30 de abril | MTRs emitidos, cargas recebidas, CDFs, quantidades e justificativas. |
| 2º trimestre | 01 a 31 de julho | Movimentações do período e eventuais divergências de peso ou classificação. |
| 3º trimestre | 01 a 31 de outubro | Documentos pendentes, MTRs sem baixa e CDFs ainda não liberados. |
| 4º trimestre | 01 a 31 de janeiro | Fechamento anual, cargas sem movimentação e justificativa quando não houver resíduos. |
Passo a passo prático
Como emitir ou receber CDF
O CDF é o Certificado de Destinação Final. Ele é o documento que demonstra que o resíduo foi recebido e destinado por unidade licenciada ou autorizada, conforme a tecnologia adequada para aquele resíduo.
Na prática, o gerador não deve se contentar apenas com a coleta. Ele precisa acompanhar a baixa do MTR e obter o CDF, porque é o CDF que fecha a comprovação documental da destinação.
Quem emite o CDF?
Em regra, o destinador é quem emite o CDF no sistema, depois de receber e destinar o resíduo. O gerador deve acessar, receber, conferir e arquivar o certificado. Transportador e gerenciador não substituem o papel do destinador quando a emissão é exigida pelo sistema e pela regra aplicável.
O que conferir no CDF
- Razão social e CNPJ do gerador, transportador e destinador.
- Número do MTR vinculado, quando houver.
- Tipo de resíduo, quantidade e tecnologia de destinação.
- Data de recebimento e data de destinação.
- Licenças ambientais e autorizações compatíveis com a operação.
- Responsável técnico e assinatura, quando exigido.
Na gestão ambiental, coleta sem comprovante final é uma falha documental. Por isso, a CETES acompanha o processo até o encerramento da cadeia, com documentos que ajudam sua empresa a demonstrar rastreabilidade.
Como solicitar CADRI
O CADRI significa Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental. No estado de São Paulo, ele aprova o encaminhamento de resíduos de interesse ambiental para locais de reprocessamento, armazenamento, tratamento ou disposição final licenciados ou autorizados pela CETESB.
A necessidade de CADRI depende do enquadramento do resíduo, do destino pretendido, da rota de movimentação e das exigências aplicáveis. Portanto, não é correto afirmar que todo resíduo precisa de CADRI, nem que nenhum resíduo precisa sem análise técnica.
Passo a passo prático
Depois de aprovado, o CADRI precisa conversar com a operação real. Resíduo, quantidade, destinador e tecnologia de tratamento devem estar coerentes com aquilo que foi solicitado e aprovado.
Documentos e informações necessárias
A documentação pode variar conforme o tipo de resíduo, atividade, município, estado, órgão ambiental e tecnologia de destinação. A tabela abaixo mostra uma base prática para começar a organizar o processo.
| Item | Para que serve | Usado em |
|---|---|---|
| Cadastro do empreendimento | Identificar o gerador, transportador, destinador ou armazenador temporário no sistema aplicável. | MTR, DMR, CDF e CADRI |
| Classificação do resíduo | Definir classe, risco, composição, acondicionamento e tecnologia de tratamento ou destinação. | MTR, CADRI, PGRS e PGRSS |
| Licença do transportador | Comprovar que a empresa pode transportar o tipo de resíduo contratado. | MTR e gestão da coleta |
| Licença do destinador | Confirmar que a unidade pode receber e tratar/destinar o resíduo. | MTR, CDF e CADRI |
| Carta de anuência | Registrar aceite do destinador para receber determinado resíduo, quando aplicável. | CADRI e rotas específicas |
| MCE, laudos e FISPQ | Caracterizar tecnicamente o empreendimento, processo e resíduo. | CADRI, licenciamento e análise técnica |
| PGRS ou PGRSS | Demonstrar o plano de gerenciamento de resíduos da empresa. | Licenciamento, auditoria e gestão ambiental |
| Comprovantes finais | Fechar a rastreabilidade da operação e comprovar destinação correta. | CDF, relatórios, auditorias e fiscalizações |
Quanto custa emitir MTR, DMR, CDF e CADRI?
O uso do sistema MTR Nacional é informado como gratuito pelo serviço federal. Porém, isso não significa que a gestão documental completa não tenha custo para a empresa. Pode haver custo técnico para classificação do resíduo, análise documental, laudos, consultoria, transporte, tratamento, destinação, resposta a exigências, regularização e organização dos comprovantes.
No caso do CADRI, o Portal de Serviços do Estado de São Paulo informa que o valor varia conforme a solicitação e apresenta fórmula de cálculo vinculada à quantidade anual de resíduos e ao fator de periculosidade. Por isso, o custo real deve ser avaliado caso a caso.
Quando o cliente pergunta quanto vai pagar, eu começo por quatro pontos: tipo de resíduo, volume, frequência e destino necessário. Sem isso, qualquer preço tende a ser incompleto.
Erros que geram risco ambiental
Os problemas mais comuns não estão apenas na falta do documento, mas na incoerência entre documento, resíduo e operação real.
- Emitir MTR com classificação incorreta do resíduo.
- Usar transportador ou destinador sem licença compatível.
- Movimentar resíduo que exige CADRI antes da aprovação.
- Não acompanhar baixa, divergência de peso ou aceite do destinador.
- Não cobrar CDF depois da destinação.
- Enviar DMR com dados incompletos ou fora do prazo aplicável.
- Guardar apenas nota fiscal ou ordem de serviço, sem comprovação ambiental.
- Contratar coleta antes de organizar documentação e rota de destinação.
Essas falhas podem expor o gerador a autuações, exigências de regularização, interrupção da operação, passivo ambiental e responsabilidade por destinação inadequada.
Como a CETES resolve
A CETES Ambiental atua para que a empresa não trate MTR, DMR, CDF e CADRI como documentos isolados. Eles fazem parte de uma mesma cadeia de responsabilidade: gerar, segregar, armazenar, transportar, tratar, destinar e comprovar.
Na prática, a CETES pode cuidar da assessoria documental, análise do resíduo, orientação de MTR/SIGOR, apoio em CADRI, emissão ou conferência de CDF, coleta e transporte, tratamento, destinação final e organização dos comprovantes.
Da documentação à destinação final, a CETES cuida da gestão ambiental da sua empresa.
Quer saber quais documentos sua empresa precisa emitir?
Informe cidade, CNPJ, tipo de resíduo, volume aproximado, frequência de coleta e destino desejado. A CETES avalia o enquadramento e orienta o caminho correto para MTR, DMR, CDF e CADRI.
Falar com especialistaPerguntas frequentes sobre MTR, DMR, CDF e CADRI
O que é MTR?
MTR é o Manifesto de Transporte de Resíduos. Ele acompanha cada carga e registra informações de origem, resíduo, quantidade, transportador, destinador e destinação prevista.
Quem deve emitir o MTR?
Em regra, o gerador emite o MTR antes da saída do resíduo, usando o sistema aplicável. Em São Paulo, o processo pode envolver o SIGOR-MTR/CETESB; em outras situações, pode envolver o MTR Nacional do SINIR.
O que é DMR?
DMR é a Declaração de Movimentação de Resíduos. Ela consolida, em período declaratório, as quantidades de resíduos geradas, transportadas e destinadas, conforme perfil e obrigação aplicável.
A DMR precisa ser enviada mesmo sem movimentação?
Pode ser necessário declarar ausência de movimentação, conforme o sistema e a obrigação aplicável. No serviço federal, quando não há movimentação, o sistema prevê justificativa para a DMR sem resíduos.
Quem emite o CDF?
Normalmente o CDF é emitido pelo destinador, após receber e destinar o resíduo. O gerador deve conferir e arquivar o certificado como comprovação da destinação final.
O transportador pode substituir o CDF?
Não. O transporte comprova a movimentação, mas não substitui a comprovação da destinação final. O gerador deve exigir documento final emitido pelo destinador, quando aplicável.
Todo resíduo precisa de CADRI?
Não. A necessidade de CADRI depende da classificação do resíduo, do enquadramento como resíduo de interesse ambiental, do destino e das exigências da CETESB. A avaliação deve ser feita caso a caso.
Posso transportar resíduo antes de emitir o MTR?
Não é recomendado e pode gerar irregularidade quando o MTR for obrigatório. O documento deve estar emitido antes da saída da carga e acompanhar o transporte.
MTR substitui CADRI?
Não. O MTR registra e rastreia a movimentação. O CADRI, quando aplicável, aprova previamente a rota de resíduos de interesse ambiental em São Paulo.
A CETES emite MTR, DMR, CDF e CADRI para empresas?
A CETES Ambiental presta assessoria e organiza o processo conforme o caso: análise do resíduo, documentação, orientação nos sistemas, coleta, transporte, destinação e comprovação. O CDF normalmente depende do destinador, e o CADRI depende de análise e aprovação da CETESB.
Fontes oficiais e páginas relacionadas
- CETES Ambiental - Informações e Serviços Ambientais
- CETES Ambiental - Assessoria em MTR/SIGOR
- CETES Ambiental - Assessoria para emissão de MTR
- CETES Ambiental - Certificado de Destinação Final
- CETES Ambiental - Emissão de CADRI
- CETESB - SIGOR-MTR
- Portal de Serviços SP - CADRI/CETESB
- Gov.br - Emitir Documento Manifesto de Transporte de Resíduos
- Gov.br - Emitir Declaração de Movimentação de Resíduos
- SINIR - Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão de Resíduos Sólidos
- Portaria MMA nº 280/2020
- Lei nº 12.305/2010 - Política Nacional de Resíduos Sólidos