
Quando um cliente me pergunta o que é crime ambiental, eu explico de forma simples: não é apenas "sujar o meio ambiente". Crime ambiental é uma conduta prevista em lei que pode atingir o solo, a água, o ar, a saúde pública, a fauna, a flora ou o equilíbrio ambiental.
Para empresas, esse tema fica ainda mais sensível porque envolve operação, licenças, resíduos, transporte, documentação, armazenamento e destinação. Um erro que parece apenas operacional pode virar autuação, multa, embargo, obrigação de reparar dano e, em determinadas situações, investigação por crime ambiental.
Por Danilo Fernandes · CETES Ambiental · Publicado em 23/09/2026 · Atualizado em: 23/09/2026
Revisão técnica: Equipe CETES Ambiental · Conteúdo técnico: crime ambiental, Lei 9.605/1998, Decreto 6.514/2008, PNRS, licenciamento ambiental, descarte irregular de resíduos e responsabilidade empresarial
Resposta rápida
Crime ambiental é uma conduta prevista em lei que causa ou pode causar dano ao meio ambiente. No caso de empresas, os exemplos mais comuns envolvem poluição, operação sem licença ambiental, descarte irregular de resíduos, abandono de produtos perigosos, transporte inadequado, destinação sem controle e descumprimento de exigências do órgão ambiental.
A principal lei federal é a Lei nº 9.605/1998, conhecida como Lei de Crimes Ambientais. Além dela, o Decreto nº 6.514/2008 trata das infrações e sanções administrativas ambientais, e a Lei nº 12.305/2010, Política Nacional de Resíduos Sólidos, reforça a responsabilidade do gerador pelo gerenciamento dos resíduos.
Observação importante: este conteúdo é informativo e técnico. A análise de crime, defesa, responsabilidade penal ou enquadramento jurídico deve considerar o caso concreto e, quando necessário, apoio jurídico especializado.
Neste artigo
- O que é crime ambiental
- Quais leis tratam de crime ambiental
- Empresa pode responder por crime ambiental?
- Crime ambiental e descarte de resíduos
- Empresa sem licença ambiental
- Documentos que reduzem risco ambiental
- Multas, sanções e consequências
- Como a CETES ajuda
- Perguntas frequentes
- Fontes oficiais
O que é crime ambiental?
Crime ambiental é uma ação ou omissão prevista na legislação que causa, favorece ou expõe o meio ambiente a risco relevante. A lei não olha apenas para o dano já consumado. Em muitos casos, o risco criado pela conduta também importa.
Na prática, isso pode acontecer quando uma empresa despeja resíduos em local irregular, opera atividade potencialmente poluidora sem licença, descarta produto perigoso de forma inadequada, deixa de cumprir condicionantes ambientais ou envia resíduos para destino sem controle.
O ponto central é este: meio ambiente, saúde pública e gestão de resíduos não são assuntos separados da rotina da empresa. Eles fazem parte da operação e precisam ser tratados com documentação, responsabilidade técnica e rastreabilidade.
Quais leis tratam de crime ambiental?
As leis abaixo são as mais importantes para uma empresa entender o risco ambiental de forma inicial. O enquadramento correto depende da atividade, do resíduo, do local, do órgão competente e das características do caso.
| Norma | O que trata | Por que importa para empresas |
|---|---|---|
| Lei nº 9.605/1998 | Crimes ambientais e sanções penais e administrativas. | Prevê responsabilização de pessoas físicas e jurídicas por condutas lesivas ao meio ambiente. |
| Decreto nº 6.514/2008 | Infrações e sanções administrativas ambientais. | Define multas, embargos e autuações por poluição, falta de licença e descumprimento de exigências. |
| Lei nº 12.305/2010 - PNRS | Política Nacional de Resíduos Sólidos. | Reforça a responsabilidade do gerador pelo gerenciamento e pela destinação ambientalmente adequada. |
| Lei Estadual nº 997/1976 e Decreto Estadual nº 8.468/1976 | Controle da poluição no Estado de São Paulo. | Base para fiscalização, licenciamento e controle de fontes de poluição em São Paulo. |
| Normas da CETESB, CONAMA, IBAMA, SINIR e órgãos municipais | Licenciamento, resíduos, MTR, CDF, CADRI quando aplicável e obrigações ambientais. | Definem exigências operacionais e documentais conforme atividade e tipo de resíduo. |
Empresa pode responder por crime ambiental?
Sim. A Lei nº 9.605/1998 prevê responsabilização administrativa, civil e penal da pessoa jurídica quando a infração for cometida por decisão de representante legal, contratual ou órgão colegiado, no interesse ou benefício da entidade.
Isso não elimina a responsabilidade de pessoas físicas envolvidas. Diretor, administrador, gerente, preposto, responsável técnico ou qualquer pessoa que concorra para a prática pode ser analisada conforme a participação no fato.
Na rotina empresarial, o risco aumenta quando a empresa não consegue demonstrar controle. Por isso, documento ambiental não deve ser tratado como papel para auditoria. Ele é a prova de que o resíduo foi classificado, armazenado, transportado e destinado corretamente.
Crime ambiental e descarte de resíduos
O descarte irregular de resíduos é uma das situações mais comuns de risco ambiental para empresas. O problema pode aparecer em resíduos industriais, químicos, contaminados, de serviços de saúde, óleos, borras, embalagens contaminadas, lodos, solventes, produtos vencidos, rejeitos e materiais perigosos.
A Lei nº 9.605/1998 trata de produto ou substância tóxica, perigosa ou nociva à saúde humana ou ao meio ambiente. A mesma lógica alcança resíduos perigosos quando manipulados, acondicionados, armazenados, coletados, transportados, reciclados ou destinados em desacordo com a lei ou regulamento.
Em linguagem prática: não basta tirar o resíduo da empresa. É preciso saber o que é, qual risco apresenta, como deve ser armazenado, quem pode transportar, qual destino é licenciado e qual documento comprova a destinação final.
Empresa sem licença ambiental pode cometer crime?
Pode, conforme o caso. O art. 60 da Lei nº 9.605/1998 trata de construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar estabelecimentos, obras ou serviços potencialmente poluidores sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, ou contrariando normas legais e regulamentares.
Isso não significa que toda empresa sem algum documento automaticamente comete crime. A avaliação depende da atividade, do potencial poluidor, do órgão competente, da exigência aplicável e dos fatos. Mas operar atividade sujeita a licenciamento sem a licença correta é um risco sério.
Em São Paulo, atividades industriais, comerciais e de serviços que geram resíduos ou possuem potencial de poluição podem precisar de avaliação junto à CETESB, prefeitura ou outro órgão competente. O correto é verificar a atividade, CNAE, endereço, processo produtivo, resíduos gerados e exigências específicas.
Documentos que reduzem risco ambiental
Documentação não substitui a prática correta, mas ajuda a comprovar que a empresa controlou o processo. O conjunto documental varia conforme o caso.
| Documento | Para que serve | Quando observar |
|---|---|---|
| Licença ambiental | Autoriza operação, instalação ou atividade conforme órgão competente. | Quando a atividade for sujeita a licenciamento. |
| PGRS | Organiza geração, segregação, armazenamento, coleta, transporte e destinação dos resíduos. | Conforme atividade, porte, resíduo e legislação aplicável. |
| MTR/SIGOR ou MTR/SINIR | Registra a movimentação do resíduo do gerador ao destinador. | Quando aplicável ao fluxo e ao sistema exigido. |
| CDF | Comprova que o resíduo chegou ao destino e recebeu tratamento ou destinação final. | Após a destinação, conforme operação realizada. |
| CADRI | Aprova o encaminhamento de resíduos de interesse ambiental em São Paulo. | Quando aplicável, conforme enquadramento do resíduo, destino e exigência da CETESB. |
| Licenças dos fornecedores | Comprovam que transportador e destinador estão habilitados. | Antes da contratação e durante a vigência do serviço. |
Multas, sanções e consequências
As consequências podem acontecer em camadas. Uma empresa pode receber autuação administrativa, sofrer embargo, ter atividade suspensa, responder por obrigação de reparar dano, perder contrato com cliente e, em situações previstas na lei, responder criminalmente.
O Decreto nº 6.514/2008 prevê multa para funcionamento de estabelecimentos, atividades, obras ou serviços potencialmente poluidores sem licença ou autorização, em desacordo com a licença obtida ou contrariando normas legais e regulamentos. Também há risco quando a empresa deixa de atender condicionantes ambientais.
No Estado de São Paulo, a legislação de controle da poluição prevê penalidades como advertência, multa, interdição, embargo, demolição, suspensão de benefícios e apreensão ou recolhimento, conforme a gravidade e o caso concreto.
Precisa avaliar risco ambiental na sua empresa?
A CETES avalia atividade, resíduos, documentação, licenças, armazenamento, coleta, transporte, destino, MTR, CDF, CADRI quando aplicável e regularização ambiental. O objetivo é organizar a gestão antes que a falha vire autuação, passivo ou investigação.
Solicitar avaliação ambiental com a CETES
A CETES também tem unidade na Cidade de São Paulo, facilitando o atendimento para empresas da capital, Grande São Paulo e regiões próximas.
Como a CETES ajuda empresas a evitar risco ambiental
A CETES Ambiental atua na gestão ambiental do processo inteiro. Antes de falar em coleta, avaliamos o resíduo, a origem, o volume, o armazenamento, o risco, a documentação existente e o destino adequado.
Depois, a CETES pode orientar ou executar as etapas necessárias: regularização ambiental, PGRS, CADRI quando aplicável, MTR/SIGOR, CDF, coleta, transporte, tratamento, destinação e comprovação.
- Coleta e transporte de resíduos
- Gerenciamento de resíduos industriais
- Coleta de resíduos de saúde
- Coleta de lixo infectante
- Emissão de CADRI
- Assessoria MTR/SIGOR
Da documentação à destinação final, a CETES cuida da gestão ambiental da sua empresa.
Quer regularizar a gestão ambiental da sua empresa?
Envie cidade, CNPJ, atividade, tipo de resíduo, volume aproximado, frequência de coleta, fotos do armazenamento e documentos que sua empresa já possui. A CETES avalia o caso e orienta o caminho correto.
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A CETES também tem uma unidade na Cidade de São Paulo, além da estrutura de atendimento para Grande São Paulo, Alto Tietê, interior e litoral paulista.
Perguntas frequentes sobre crime ambiental
O que é crime ambiental?
É uma conduta prevista em lei que causa ou pode causar dano ao meio ambiente. Para empresas, pode envolver poluição, descarte irregular, operação sem licença, resíduos perigosos e descumprimento de exigências ambientais.
Qual é a principal lei de crimes ambientais?
A principal norma federal é a Lei nº 9.605/1998, conhecida como Lei de Crimes Ambientais. Ela trata de sanções penais e administrativas por condutas e atividades lesivas ao meio ambiente.
Empresa pode responder criminalmente por crime ambiental?
Sim. A Lei nº 9.605/1998 prevê responsabilidade administrativa, civil e penal da pessoa jurídica, conforme os requisitos legais e a análise do caso concreto.
Descarte irregular de resíduos pode ser crime ambiental?
Pode, principalmente quando envolve poluição, resíduo perigoso, abandono de produto, armazenamento inadequado, transporte irregular ou destinação em desacordo com a legislação.
Operar sem licença ambiental é crime?
Pode ser, conforme a atividade e o enquadramento. O art. 60 da Lei nº 9.605/1998 trata do funcionamento de estabelecimentos, obras ou serviços potencialmente poluidores sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes.
Quais documentos ajudam a comprovar controle ambiental?
Licença ambiental, PGRS, MTR, CDF, CADRI quando aplicável, laudos, FDS/FISPQ, contratos, licenças dos fornecedores, fotos, relatórios e registros de treinamento ajudam a demonstrar controle.
Contratar uma empresa de coleta elimina minha responsabilidade?
Não necessariamente. A PNRS prevê que a contratação de coleta, transporte, tratamento ou destinação não isenta o gerador da responsabilidade por danos provocados por gerenciamento inadequado.
A CETES ajuda com prevenção de autuação ambiental?
Sim. A CETES apoia empresas com diagnóstico, documentação, regularização ambiental, PGRS, CADRI, MTR/SIGOR, CDF, coleta, transporte, tratamento e destinação.
A CETES atende empresas em São Paulo?
Sim. A CETES atende empresas em mais de 100 cidades de São Paulo e também tem unidade na Cidade de São Paulo.
Fontes oficiais e páginas relacionadas
- Planalto - Lei nº 9.605/1998, Lei de Crimes Ambientais
- Planalto - Decreto nº 6.514/2008, infrações e sanções administrativas ambientais
- Planalto - Lei nº 12.305/2010, Política Nacional de Resíduos Sólidos
- IBAMA - Política Nacional de Resíduos Sólidos
- CONAMA - Resolução nº 237/1997, licenciamento ambiental
- ALESP - Lei Estadual nº 997/1976, controle da poluição em São Paulo
- ALESP - Decreto Estadual nº 8.468/1976
- CETESB - Licenciamento ambiental
- CETESB - SIGOR Módulo MTR
- Portal de Serviços SP - CADRI/CETESB
- CETES Ambiental - Regularização ambiental
- CETES Ambiental - Emissão de CADRI
- CETES Ambiental - Assessoria MTR/SIGOR
- G1 - O custo invisível do descarte irregular para sua empresa