
Quando uma empresa precisa transportar ou destinar resíduos em São Paulo, uma das primeiras dúvidas é se precisa de CADRI CETESB. A resposta correta não vem no chute. Primeiro é preciso entender o resíduo, sua classificação, origem, quantidade, destino, transportador, tecnologia de tratamento e exigência do órgão ambiental.
Por Danilo Fernandes · CETES Ambiental · Publicado em 09/09/2026 · Atualizado em: 09/09/2026
Revisão técnica: Equipe CETES Ambiental · Conteúdo técnico: CADRI, CETESB, resíduos de interesse ambiental, MTR, CDF, PGRS e destinação industrial
Resposta rápida
O CADRI é o Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental. No Estado de São Paulo, ele aprova o encaminhamento de resíduos de interesse ambiental para locais de reprocessamento, armazenamento, tratamento ou disposição final licenciados ou autorizados pela CETESB.
O CADRI deve ser avaliado antes da movimentação do resíduo, principalmente quando a empresa gera resíduos industriais, resíduos perigosos, químicos, lodos, borras, embalagens contaminadas, resíduos de saúde ou outros materiais que possam exigir aprovação prévia da rota. Ele não substitui MTR, CDF, PGRS, PGRSS, laudo, licença ambiental ou contrato com destinador.
A CETES Ambiental apoia empresas na emissão de CADRI, análise do resíduo, organização documental, coleta, transporte, tratamento, destinação, MTR, CDF e comprovação final.
Neste artigo
- O que é CADRI
- Quando o CADRI é obrigatório
- Quem precisa solicitar CADRI
- Quais resíduos podem exigir CADRI
- Documentos para emissão de CADRI
- Como solicitar CADRI CETESB
- CADRI, MTR, CDF e PGRS: diferença
- Quanto custa emitir CADRI
- Prazo, validade e renovação
- Erros que travam a emissão
- Como a CETES resolve
- Perguntas frequentes
- Fontes oficiais e páginas relacionadas
O que é CADRI?
CADRI significa Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental. É o documento da CETESB que aprova o encaminhamento de determinados resíduos para uma rota de destinação, tratamento, armazenamento, reprocessamento ou disposição final.
Na prática, o CADRI liga três pontos importantes: gerador, resíduo e destinador. Ele indica que aquela rota foi analisada para aquele tipo de resíduo e para aquele destino informado.
Por isso, o CADRI não deve ser visto como um papel isolado. Ele precisa conversar com o laudo ou caracterização do resíduo, a licença do destinador, o transportador, o MTR, o CDF e o PGRS ou PGRSS quando aplicável.
Quando o CADRI é obrigatório?
O Portal de Serviços do Estado de São Paulo informa que o CADRI aprova o encaminhamento de resíduos de interesse ambiental a locais licenciados ou autorizados pela CETESB, e que ele é obrigatório para todos os tipos de resíduos de interesse.
Mesmo assim, é importante não generalizar. Nem todo resíduo gerado por uma empresa exige CADRI. A necessidade depende do enquadramento do resíduo, da origem, do destino, da tecnologia de tratamento e das exigências aplicáveis no Estado de São Paulo.
Eu costumo resumir assim: se o resíduo pode gerar risco ambiental relevante, se é de interesse ambiental, se envolve rota controlada ou se o destinador exige aprovação prévia, o CADRI precisa ser analisado antes da coleta.
Quem precisa solicitar CADRI?
A solicitação pode envolver pessoas físicas ou jurídicas, conforme o serviço oficial. Na rotina empresarial, a demanda aparece principalmente em operações que geram resíduos industriais, comerciais, de saúde, químicos ou resíduos especiais.
- indústrias químicas, metalúrgicas, alimentícias, farmacêuticas, cosméticas e automotivas;
- empresas com resíduos Classe I ou Classe II com rota controlada;
- geradores de lodos, borras, fluido de corte, efluentes concentrados e resíduos de processo;
- empresas com embalagens contaminadas, EPIs contaminados ou material impregnado;
- farmácias, laboratórios, clínicas e geradores de resíduos de saúde, quando aplicável;
- distribuidores, importadores e operações logísticas com produtos vencidos, avariados ou reprovados;
- empresas que trocaram destinador, processo, resíduo, quantidade ou tecnologia de tratamento;
- empreendimentos em licenciamento, renovação de licença, auditoria ou fiscalização.
O ponto central é que o CADRI precisa refletir a operação real. Se muda o resíduo, muda o destino, muda a tecnologia ou muda a quantidade autorizada, é preciso avaliar se o certificado continua atendendo a operação.
Quais resíduos podem exigir CADRI?
A lista exata depende do enquadramento técnico e da exigência aplicável. A tabela abaixo ajuda a entender situações comuns em que a análise de CADRI costuma aparecer.
| Tipo de resíduo | Exemplos | Por que avaliar CADRI |
|---|---|---|
| Resíduos industriais | Borras, lodos, cinzas, filtros, carepas, resíduos de produção e refugos contaminados. | Podem exigir rota controlada, laudo, destinador licenciado e aprovação prévia. |
| Resíduos perigosos Classe I | Solventes, tintas, óleos contaminados, fluidos, resíduos inflamáveis, corrosivos, tóxicos ou reativos. | O risco do resíduo pode exigir controle ambiental mais rigoroso. |
| Resíduos químicos | Reagentes, saneantes, produtos vencidos, misturas químicas e embalagens contaminadas. | A composição e a FDS/FISPQ podem indicar necessidade de destinação específica. |
| Resíduos de saúde | Medicamentos vencidos, resíduos laboratoriais, resíduos químicos de saúde e materiais com risco específico. | Além do PGRSS, pode haver exigência de rota documentada e destino compatível. |
| Produtos fora de uso | Lotes vencidos, avariados, reprovados, recolhidos ou sem condição comercial. | Pode envolver descaracterização, destruição, tratamento ou destinação licenciada. |
| Lâmpadas, baterias e resíduos especiais | Lâmpadas fluorescentes, baterias, pilhas e materiais com metais ou componentes controlados. | A rota precisa respeitar o risco, a logística e a comprovação final. |
Observação técnica: a classificação deve considerar origem, composição, processo gerador, laudo quando necessário, FDS/FISPQ quando houver, acondicionamento, volume, destino e legislação aplicável.
Documentos para emissão de CADRI
Os documentos podem variar conforme o resíduo, o gerador, o destinador, a exigência da CETESB e o tipo de solicitação. Antes de protocolar, a empresa precisa organizar as informações para evitar exigência, indeferimento ou atraso.
| Documento ou informação | Por que é importante | Ponto de atenção |
|---|---|---|
| Dados do gerador | Identifica a empresa que gera o resíduo. | CNPJ, endereço, atividade, responsável e vínculo com o empreendimento correto. |
| Caracterização do resíduo | Mostra origem, composição, aspecto, risco e classificação. | Informação genérica costuma gerar exigência. O resíduo precisa estar bem descrito. |
| Quantidade anual estimada | Ajuda no cálculo e na compatibilidade da rota. | Quantidade subestimada pode travar operação futura. |
| Licença do destinador | Comprova que o destino tem autorização para receber e tratar o resíduo. | A licença precisa cobrir aquele resíduo e aquela tecnologia. |
| Carta de anuência | Demonstra aceite do destinador para receber o resíduo. | Deve estar coerente com resíduo, quantidade, tecnologia e unidade de destino. |
| Laudo ou FDS/FISPQ | Apoia a avaliação técnica da composição e periculosidade. | FDS/FISPQ ajuda, mas não substitui automaticamente a classificação do resíduo. |
| PGRS ou PGRSS | Mostra como o resíduo é gerenciado na origem. | O plano deve refletir a rotina real, não um modelo genérico. |
| MTR e CDF | Entram na rastreabilidade após aprovação e movimentação. | O CADRI aprova a rota, o MTR acompanha a carga e o CDF comprova a destinação. |
Como solicitar CADRI CETESB?
O processo oficial é digital e envolve acesso ao Portal Ambiental da CETESB. O preenchimento correto depende da análise técnica antes do protocolo.
- Classifique o resíduo. Entenda origem, processo gerador, composição, risco, estado físico, acondicionamento e quantidade.
- Defina a rota de destinação. Confirme se o resíduo seguirá para tratamento, reprocessamento, armazenamento, coprocessamento, incineração, reciclagem, aterro industrial ou outra solução autorizada.
- Verifique o destinador. Analise licença ambiental, escopo autorizado, tecnologia e carta de anuência.
- Organize documentos técnicos. Separe laudos, FDS/FISPQ, PGRS, PGRSS, MCE, dados do empreendimento e informações do resíduo.
- Preencha a solicitação. Acesse o sistema indicado pela CETESB, responda o questionário e envie os documentos exigidos.
- Acompanhe exigências. Se o órgão solicitar correção ou complemento, responda com precisão técnica.
- Use o CADRI na operação correta. Depois de aprovado, confira se resíduo, quantidade, destino e rota batem com a realidade.
- Emita MTR quando aplicável. O transporte precisa ser rastreado pelo sistema correto, como SIGOR-MTR em São Paulo.
- Exija CDF. Após destinação, o gerador deve guardar o certificado e os comprovantes da carga.
Não recomendo solicitar CADRI sem ter certeza do destino. Se a rota técnica estiver mal definida, o processo pode virar uma sequência de exigências e retrabalho.
Precisa emitir CADRI para resíduo industrial?
A CETES avalia resíduo, laudo, quantidade, destino, licença do destinador, necessidade de CADRI, MTR, CDF e demais documentos antes da coleta. O objetivo é evitar que a empresa envie resíduo para uma rota que depois não se sustenta em auditoria ou fiscalização.
Solicitar análise de CADRI com a CETES
A CETES também tem unidade na Cidade de São Paulo, facilitando o atendimento para indústrias, comércios, clínicas, laboratórios, distribuidores e empresas da capital, Grande São Paulo e regiões próximas.
CADRI, MTR, CDF e PGRS: qual a diferença?
Esses documentos se conectam, mas cada um tem uma função. Confundir um com outro é um dos erros que mais geram risco para o gerador.
| Documento | Função | O que não substitui |
|---|---|---|
| CADRI | Aprova previamente a rota de resíduos de interesse ambiental em São Paulo. | Não substitui MTR, CDF, licença do transportador, licença do destinador ou classificação correta. |
| MTR | Registra a movimentação da carga entre gerador, transportador e destinador. | Não substitui CADRI nem comprova sozinho a destinação final. |
| CDF | Comprova que o resíduo recebeu destinação final ambientalmente adequada. | Não aprova previamente a rota e não corrige CADRI ausente quando ele era necessário. |
| PGRS | Organiza a gestão de resíduos sólidos da empresa. | Não substitui CADRI, MTR, CDF, licença ambiental ou contrato com destinador. |
| PGRSS | Organiza resíduos de serviços de saúde. | Não dispensa avaliação de CADRI quando houver resíduo de interesse ambiental em São Paulo. |
| Licença ambiental | Autoriza atividade, operação, transporte ou destinação conforme escopo. | Não substitui automaticamente o CADRI quando a aprovação específica da rota for exigida. |
Quanto custa emitir CADRI?
O Portal de Serviços do Estado de São Paulo informa que o valor varia conforme a solicitação e apresenta fórmula baseada na quantidade anual de resíduos movimentados e no fator de periculosidade.
Na prática, além da taxa oficial, a empresa pode ter custos técnicos e operacionais relacionados a:
- classificação ou laudo do resíduo;
- levantamento de quantidade anual;
- carta de anuência do destinador;
- análise da licença do destino;
- organização de PGRS ou PGRSS;
- resposta a exigências;
- coleta, transporte, tratamento e destinação;
- MTR, CDF, DMR e arquivamento documental.
Por isso, o orçamento correto não deve olhar apenas para “quanto custa o CADRI”. Deve olhar para a rota completa do resíduo.
Prazo, validade e renovação do CADRI
O prazo de análise pode variar conforme a qualidade da documentação, a complexidade do resíduo, a rota de destinação, exigências técnicas e volume de demandas do órgão. O serviço oficial informa que o prazo para concluir pode chegar a 6 anos de validade para o certificado, conforme o tipo de solicitação e aprovação.
Mesmo com CADRI vigente, a empresa precisa acompanhar mudanças. O certificado pode deixar de atender a operação quando houver:
- troca de destinador;
- troca de tecnologia de tratamento;
- mudança de processo produtivo;
- novo resíduo gerado;
- alteração relevante de composição;
- aumento de volume acima do aprovado;
- vencimento do certificado;
- alteração de licença do destinador;
- exigência nova em auditoria, licenciamento ou fiscalização.
CADRI vencido, incompatível ou fora da rota pode travar coleta, MTR, destinação e CDF.
Erros que travam a emissão de CADRI
O CADRI costuma atrasar quando a empresa tenta protocolar antes de entender tecnicamente o resíduo. Os erros mais comuns são:
- resíduo descrito de forma genérica;
- classificação sem base técnica;
- FDS/FISPQ usada como se fosse laudo definitivo;
- quantidade anual incompatível com a geração real;
- destinador sem licença compatível com o resíduo;
- carta de anuência com informação diferente do pedido;
- mistura de resíduos com riscos diferentes;
- MCE ou dados do empreendimento incompletos;
- CADRI solicitado para destino que não comporta a tecnologia necessária;
- não responder exigência da CETESB com documentação clara;
- emitir MTR ou programar coleta antes de avaliar se a rota exige CADRI.
O caminho mais seguro é revisar tudo antes: resíduo, destino, licença, quantidade, documentação e coerência entre pedido e operação real.
Como a CETES resolve a emissão de CADRI?
A CETES Ambiental não trata CADRI como um formulário. Tratamos como parte da gestão ambiental da empresa. Primeiro entendemos o resíduo e o destino. Depois organizamos a documentação, avaliamos a rota e conectamos o processo com coleta, transporte, MTR, CDF e comprovação final.
A matéria do G1 indicada como apoio reforça uma ideia importante para empresas: a gestão de resíduos industriais pode deixar de ser apenas uma obrigação e virar vantagem para o negócio quando a operação tem rastreabilidade, conformidade e responsabilidade ambiental.
Na prática, a CETES pode apoiar com:
- análise de enquadramento: verificar se o resíduo pode exigir CADRI;
- organização documental: dados do gerador, resíduo, destino, carta de anuência, licenças, laudos e PGRS;
- emissão e acompanhamento: apoio no protocolo e resposta a exigências;
- coleta e transporte: movimentação organizada conforme o resíduo e rota aprovada;
- MTR/SIGOR: rastreabilidade da carga quando aplicável;
- CDF: comprovação da destinação final;
- renovação e revisão: avaliação quando mudar resíduo, volume, destinador ou prazo;
- gestão ambiental industrial: conexão entre resíduos, licenças, PGRS, documentos e auditorias.
Com mais de 12 anos de atuação, matriz em Suzano, unidade na Cidade de São Paulo e atendimento em mais de 100 cidades paulistas, a CETES ajuda empresas a reduzir improviso, evitar rota fraca e manter a documentação ambiental organizada.
Serviços relacionados da CETES Ambiental
- Emissão de CADRI
- Gerenciamento de resíduos industriais
- Coleta de resíduos industriais
- Transporte de resíduos perigosos
- Assessoria em MTR/SIGOR
- Certificado de Destinação Final
- PGRS - Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos
- PGRSS para serviços de saúde
- Regularização ambiental junto à CETESB e IBAMA
- CETES no G1 - gestão de resíduos industriais e sustentabilidade
Precisa emitir CADRI CETESB para sua empresa?
Envie cidade, CNPJ, tipo de resíduo, quantidade aproximada, origem do resíduo, fotos, laudos disponíveis, FDS/FISPQ quando houver, destino pretendido e documentos que sua empresa já possui. A CETES avalia se o CADRI é aplicável e orienta o caminho correto.
Da documentação à destinação final, a CETES cuida da gestão ambiental da sua empresa.
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A CETES atende indústrias, comércios, clínicas, laboratórios, farmácias, distribuidores, operadores logísticos e empresas com resíduos perigosos e não perigosos em São Paulo.
A CETES também tem uma unidade na Cidade de São Paulo, além da estrutura de atendimento para Grande São Paulo, Alto Tietê, interior e litoral paulista.
Perguntas frequentes sobre emissão de CADRI CETESB
O que é CADRI?
CADRI é o Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental. Em São Paulo, ele aprova o encaminhamento de resíduos de interesse ambiental para locais licenciados ou autorizados pela CETESB.
CADRI é obrigatório?
É obrigatório para resíduos de interesse ambiental, conforme enquadramento e exigência da CETESB. Nem todo resíduo exige CADRI, por isso a análise deve considerar o resíduo, a origem, o destino e a rota de destinação.
Quem emite o CADRI?
O CADRI é emitido pela CETESB. A CETES Ambiental presta assessoria para organizar documentos, analisar o resíduo, apoiar o protocolo, acompanhar exigências e integrar o processo com coleta, transporte, MTR, CDF e destinação.
CADRI substitui MTR?
Não. O CADRI aprova a rota quando aplicável. O MTR registra a movimentação da carga entre gerador, transportador e destinador.
CADRI substitui CDF?
Não. O CDF comprova a destinação final depois que o resíduo é recebido e destinado. O CADRI é uma aprovação prévia da rota para resíduos de interesse ambiental, quando aplicável.
Preciso de CADRI para resíduo Classe I?
Pode precisar. Resíduos perigosos Classe I frequentemente exigem análise de CADRI em São Paulo, mas a necessidade depende do enquadramento, da origem, do destino e da exigência da CETESB.
Preciso de CADRI para resíduos Classe II?
Pode precisar, dependendo do resíduo e da rota. Alguns resíduos não perigosos também podem ser de interesse ambiental. A classificação como Classe II não elimina automaticamente a necessidade de avaliação.
Quanto custa emitir CADRI?
O valor oficial varia conforme a solicitação, quantidade anual de resíduos e fator de periculosidade. Além da taxa, podem existir custos com laudo, PGRS, carta de anuência, assessoria, coleta, transporte, tratamento e destinação.
Qual a validade do CADRI?
O serviço oficial informa prazo para concluir de até 6 anos, conforme solicitação e aprovação. Mesmo durante a validade, é preciso revisar o certificado quando houver mudança de resíduo, quantidade, destinador, tecnologia ou rota.
Posso coletar resíduo antes do CADRI sair?
Se o resíduo exige CADRI, a movimentação antes da aprovação pode gerar risco documental e ambiental. A rota deve ser avaliada antes da coleta.
O que acontece se o CADRI estiver errado ou vencido?
O gerador pode ter coleta travada, MTR incompatível, recusa no destino, dificuldade para obter CDF, exigência em auditoria ou risco em fiscalização. O correto é revisar antes de movimentar o resíduo.
A CETES faz emissão de CADRI CETESB?
A CETES Ambiental presta assessoria para emissão de CADRI, organização documental, análise do resíduo, acompanhamento do processo e integração com coleta, transporte, MTR, CDF e destinação final.
A CETES também tem unidade na Cidade de São Paulo?
Sim. A CETES possui unidade na Cidade de São Paulo, facilitando o atendimento para empresas da capital, Grande São Paulo e regiões próximas.
Fontes oficiais e páginas relacionadas
- Portal de Serviços SP - CADRI/CETESB
- CETES Ambiental - Emissão de CADRI
- CETES Ambiental - Gerenciamento de resíduos industriais
- CETES Ambiental - Certificado de Destinação Final
- CETES Ambiental - PGRS
- Gov.br - Manifesto de Transporte de Resíduos
- Gov.br - Certificado de Destinação Final
- Lei nº 12.305/2010 - Política Nacional de Resíduos Sólidos
- Lei nº 9.605/1998 - Crimes Ambientais
- G1 - Gestão de resíduos industriais: transforme sustentabilidade em vantagem para o seu negócio