Emissão de MTR via SIGOR: como emitir o Manifesto de Transporte de Resíduos em São Paulo

Quando uma empresa contrata coleta, transporte ou destinação de resíduos em São Paulo, uma das primeiras perguntas deveria ser: o MTR via SIGOR já foi emitido corretamente?

Na prática, o erro comum é tratar o Manifesto de Transporte de Resíduos como uma formalidade depois da coleta. Não é assim. O MTR é o documento que acompanha a movimentação do resíduo e conecta gerador, transportador, armazenador temporário quando houver, destinador e comprovação final.

Por Danilo Fernandes · CETES Ambiental · Publicado em 06/10/2026 · Atualizado em: 06/10/2026

Revisão técnica: Equipe CETES Ambiental

Resposta rápida

A emissão do Manifesto de Transporte de Resíduos, o MTR, no Estado de São Paulo é feita pela plataforma digital SIGOR-MTR da CETESB quando a movimentação estiver sujeita ao sistema. Em regra, o gerador do resíduo deve emitir o MTR antes da saída da carga, informando resíduo, quantidade, classificação, transportador, destinador, tecnologia de destinação e demais dados exigidos.

O MTR não substitui a classificação correta do resíduo, o PGRS, o CDF, a DMR, o CADRI quando aplicável ou a contratação de transporte e destinação licenciados. A CETES Ambiental apoia empresas na emissão, conferência, baixa, controle e regularização de MTR via SIGOR.

Neste artigo

  1. O que é MTR via SIGOR
  2. Quem deve emitir o MTR
  3. Quando emitir o MTR
  4. Quem precisa usar o SIGOR-MTR
  5. Quais dados entram no MTR
  6. Como emitir MTR via SIGOR
  7. Erros comuns na emissão
  8. MTR, DMR, CDF, PGRS e CADRI
  9. Riscos de transportar sem MTR
  10. Como a CETES resolve
  11. Perguntas frequentes
  12. Fontes oficiais e páginas relacionadas

O que é MTR via SIGOR?

MTR significa Manifesto de Transporte de Resíduos. É o documento usado para registrar e rastrear a movimentação de resíduos desde o ponto de geração até o destinador.

No Estado de São Paulo, o sistema usado é o SIGOR-MTR, módulo do Sistema Estadual de Gerenciamento Online de Resíduos Sólidos, mantido pela CETESB. Ele foi criado para dar rastreabilidade, controle e histórico às cargas de resíduos movimentadas no estado.

Em outras palavras: o MTR informa quem gerou o resíduo, quem transportou, para onde foi encaminhado, qual resíduo saiu, em qual quantidade e qual destinação foi informada.

Quem deve emitir o MTR: gerador, transportador ou destinador?

Quem emite o MTR é o gerador do resíduo. Essa é uma confusão comum. O transportador não deve “resolver tudo sozinho” sem que o gerador saiba o que está sendo declarado.

O processo envolve três atores principais:

Parte envolvida Papel no MTR Ponto de atenção
Gerador Emite o MTR, informa os dados do resíduo e seleciona transportador e destinador. É responsável pelas informações declaradas e pela coerência da movimentação.
Transportador Transporta o resíduo e deve estar cadastrado no sistema quando aplicável. O documento deve acompanhar a carga durante o transporte.
Destinador Recebe o resíduo, registra o recebimento e emite o CDF quando aplicável. Sem baixa e CDF, o gerador pode ficar sem comprovação final.
Armazenador temporário Participa quando houver etapa intermediária de armazenamento. Também precisa estar corretamente cadastrado no fluxo, quando usado.

Antes de emitir, o gerador deve confirmar se transportador, destinador e armazenador temporário, quando houver, estão cadastrados e aptos no sistema.

Quando o MTR deve ser emitido?

O MTR deve ser emitido antes da saída do resíduo do estabelecimento gerador. A carga não deve sair primeiro para depois alguém “acertar o documento”.

Na rotina correta, o fluxo fica assim:

  1. Classificar o resíduo.
  2. Confirmar volume, embalagem e acondicionamento.
  3. Definir transportador e destinador licenciados ou autorizados.
  4. Verificar se há necessidade de CADRI, licença, autorização ou documentação complementar.
  5. Emitir o MTR no SIGOR-MTR.
  6. Realizar a coleta com o documento acompanhando a carga.
  7. Acompanhar o recebimento pelo destinador.
  8. Guardar CDF, MTR baixado e demais evidências.

Quem precisa usar o SIGOR-MTR em São Paulo?

A obrigação deve ser avaliada conforme a atividade, o tipo de resíduo, a legislação aplicável e a exigência do órgão competente. De forma prática, o SIGOR-MTR alcança empreendimentos sujeitos ao gerenciamento formal de resíduos e movimentações rodoviárias por vias públicas.

Entre os casos comuns estão:

  • indústrias;
  • empresas com resíduos Classe I, Classe II A ou Classe II B sujeitos a controle;
  • serviços de saúde, quando aplicável;
  • laboratórios, clínicas, farmácias e hospitais com resíduos controlados;
  • oficinas, metalúrgicas, gráficas, galvânicas e empresas de manutenção;
  • comércios e prestadores de serviço que geram resíduos perigosos;
  • empresas com resíduos não aceitos como coleta domiciliar comum;
  • transportadores, destinadores e armazenadores temporários de resíduos.

Quando a empresa tem dúvida se precisa emitir MTR, a análise não deve ser feita só pelo nome do resíduo. É preciso olhar a origem, a classificação, o volume, o destino, o transporte, o PGRS e as exigências municipais, estaduais e federais.

Quais dados são necessários para emitir o MTR?

O MTR precisa ser preenchido com dados consistentes. Um manifesto com informação errada pode gerar problema mesmo quando a coleta aconteceu.

Campo O que conferir antes de emitir
Gerador CNPJ, razão social, endereço do ponto de geração e perfil correto no sistema.
Resíduo Descrição, código, classificação, estado físico, quantidade e unidade de medida.
Acondicionamento Tambores, bombonas, big bags, caixas, caçambas, IBCs, contêineres ou outro recipiente.
Transportador CNPJ, cadastro no SIGOR-MTR, autorização e compatibilidade com o tipo de resíduo.
Destinador CNPJ, licença, capacidade de recebimento e rota de tratamento ou destinação.
Resíduo perigoso Quando aplicável, conferir dados de transporte como número ONU, classe de risco, nome de embarque e grupo de embalagem.
CADRI Em São Paulo, verificar se o resíduo, o destino e a exigência da CETESB pedem CADRI.
Data de transporte A data deve refletir a saída real ou prevista da carga.

Como emitir MTR via SIGOR?

O sistema pode mudar telas e nomenclaturas ao longo do tempo, então o caminho deve seguir sempre o manual e a plataforma vigente da CETESB. Mas, na rotina do gerador, o processo costuma seguir esta lógica:

  1. Acesse o SIGOR-MTR: entre na plataforma oficial da CETESB e faça login com o perfil correto.
  2. Confira o cadastro: verifique se o empreendimento gerador está ativo e com dados atualizados.
  3. Selecione a opção de novo manifesto: inicie a emissão do MTR.
  4. Informe o resíduo: preencha descrição, código, classe, quantidade, unidade e acondicionamento.
  5. Informe tratamento ou destinação: selecione a tecnologia aplicável e o destinador.
  6. Informe o transportador: escolha a empresa cadastrada responsável pela coleta e transporte.
  7. Preencha dados complementares: em resíduos perigosos, avalie informações exigidas pela ANTT e anexos quando aplicáveis.
  8. Revise tudo antes de enviar: confira resíduo, quantidade, destino, data, transportador e observações.
  9. Emita e salve o PDF: o MTR emitido deve acompanhar a carga.
  10. Acompanhe a baixa: depois da coleta, o gerador deve controlar se o destinador registrou recebimento e se o CDF foi emitido.

Precisa emitir MTR via SIGOR sem travar a coleta?

A CETES avalia o resíduo, confere transportador, destinador, documentação, CADRI quando aplicável, classificação, PGRS, MTR, DMR e CDF. O objetivo é evitar manifesto errado, carga parada, resíduo sem baixa ou falta de comprovação final.

Solicitar apoio da CETES para MTR/SIGOR

A CETES também tem unidade na Cidade de São Paulo, facilitando o atendimento para empresas da capital, Grande São Paulo e regiões próximas.

Erros comuns na emissão de MTR via SIGOR

O problema do MTR quase nunca é apenas “não saber clicar no sistema”. O problema maior é declarar uma operação ambiental errada.

  • Emitir depois da coleta: o documento deve estar organizado antes da saída da carga.
  • Usar descrição genérica: “resíduo comum”, “sucata” ou “lixo” pode esconder uma classificação incorreta.
  • Informar quantidade sem controle: divergências de peso podem afetar MTR, CDF, DMR e auditorias.
  • Selecionar destinador incompatível: o destino precisa estar licenciado ou autorizado para aquela corrente de resíduo.
  • Ignorar CADRI quando aplicável: em São Paulo, alguns resíduos de interesse ambiental exigem avaliação específica.
  • Não acompanhar a baixa: MTR emitido não significa ciclo encerrado.
  • Confundir MTR com CDF: MTR registra transporte; CDF comprova destinação final.
  • Não guardar evidências: contrato, nota, pesagem, MTR, CDF, fotos e laudos podem ser necessários em auditoria.

MTR, DMR, CDF, PGRS e CADRI: qual a diferença?

O MTR é parte de uma gestão ambiental maior. Ele não resolve sozinho a documentação da empresa.

Documento Função Como se conecta ao MTR
MTR Registra a movimentação da carga de resíduo. Deve acompanhar o transporte e ser baixado no fluxo correto.
DMR Declara a movimentação de resíduos no período aplicável. Usa dados de movimentação e pode apontar pendências quando não enviada.
CDF Comprova tratamento ou destinação final realizada. É emitido pelo destinador com base nos resíduos recebidos e destinados.
PGRS Organiza a gestão dos resíduos da empresa. O MTR deve refletir os fluxos reais previstos no plano.
CADRI Aprova o encaminhamento de resíduos de interesse ambiental em São Paulo, quando aplicável. Deve ser avaliado antes da coleta para evitar rota irregular ou bloqueio documental.
Licença ou autorização Demonstra que transportador ou destinador possui autorização para a atividade. O gerador deve verificar se os envolvidos são compatíveis com o resíduo movimentado.

Quais os riscos de transportar resíduo sem MTR?

Transportar resíduo sem MTR, com MTR incorreto ou sem baixa adequada pode expor a empresa a notificações, autuações, recusa do destinador, problemas em licenciamento, dificuldade para emitir CDF e inconsistências em auditorias ambientais.

Além disso, o gerador não deve achar que a responsabilidade termina quando o caminhão sai do pátio. Se o resíduo não chega ao destino correto ou se o processo documental não fecha, a empresa geradora pode continuar exposta.

Como a CETES resolve a emissão de MTR via SIGOR?

A CETES Ambiental atua no processo completo, não apenas na emissão mecânica de um documento. Antes do MTR, avaliamos se a operação está correta. Depois do MTR, acompanhamos se a movimentação foi comprovada.

Na prática, a CETES pode ajudar com:

A CETES possui mais de 12 anos de atuação, atendimento em mais de 100 cidades de São Paulo, matriz em Suzano e unidade na Cidade de São Paulo. Da documentação à destinação final, a CETES cuida da gestão ambiental da sua empresa.

Quer emitir MTR via SIGOR com segurança?

Envie cidade, CNPJ, tipo de resíduo, volume aproximado, frequência de coleta, destino pretendido e documentos que sua empresa já possui. A CETES avalia o caso e orienta o caminho correto para emissão, transporte, destinação e comprovação.

Da documentação à destinação final, a CETES cuida da gestão ambiental da sua empresa.

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A CETES também tem uma unidade na Cidade de São Paulo, além da estrutura de atendimento para Grande São Paulo, Alto Tietê, interior e litoral paulista.

Perguntas frequentes sobre emissão de MTR via SIGOR

O que é MTR?

MTR é o Manifesto de Transporte de Resíduos. Ele registra a movimentação do resíduo desde o gerador até o destinador e permite rastrear a carga durante o transporte.

O que é SIGOR-MTR?

SIGOR-MTR é o módulo estadual utilizado em São Paulo para emissão e controle do Manifesto de Transporte de Resíduos. Ele é mantido pela CETESB.

Quem deve emitir o MTR?

Em regra, o gerador do resíduo emite o MTR antes da saída da carga. O transportador e o destinador participam do fluxo, mas a emissão inicial é responsabilidade do gerador.

O transportador pode emitir o MTR para mim?

A empresa pode receber apoio operacional, mas o gerador deve acompanhar e validar as informações declaradas. O MTR representa a movimentação do resíduo da empresa geradora.

Precisa emitir MTR para resíduo não perigoso?

Depende do enquadramento da atividade, da exigência aplicável e da movimentação realizada. Empresas sujeitas ao PGRS e movimentações rodoviárias por vias públicas devem avaliar a utilização do sistema conforme as regras vigentes.

MTR substitui CDF?

Não. O MTR registra o transporte. O CDF comprova a destinação final realizada pelo destinador. Para auditoria, licenciamento e controle ambiental, os dois documentos têm funções diferentes.

MTR substitui CADRI?

Não. Em São Paulo, o CADRI pode ser exigido para resíduos de interesse ambiental conforme enquadramento do resíduo, destino e exigência da CETESB. O MTR não elimina essa avaliação.

O que acontece se o MTR ficar em aberto?

O gerador pode ficar sem prova de encerramento da movimentação e sem CDF correspondente. Por isso, é importante acompanhar baixa, recebimento e emissão da comprovação final.

O que é DMR?

DMR é a Declaração de Movimentação de Resíduos. Ela consolida informações de movimentação no período aplicável e deve ser organizada conforme o perfil e a obrigação da empresa.

A CETES faz emissão e controle de MTR via SIGOR?

Sim. A CETES apoia empresas com emissão, conferência, regularização, controle de MTR em aberto, DMR, CDF, CADRI quando aplicável, PGRS, coleta, transporte e destinação.

A CETES atende empresas na Cidade de São Paulo?

Sim. A CETES atende empresas em mais de 100 cidades do estado de São Paulo, com matriz em Suzano e unidade na Cidade de São Paulo.

Fontes oficiais e páginas relacionadas

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