
Quando uma empresa contrata coleta, transporte ou destinação de resíduos em São Paulo, uma das primeiras perguntas deveria ser: o MTR via SIGOR já foi emitido corretamente?
Na prática, o erro comum é tratar o Manifesto de Transporte de Resíduos como uma formalidade depois da coleta. Não é assim. O MTR é o documento que acompanha a movimentação do resíduo e conecta gerador, transportador, armazenador temporário quando houver, destinador e comprovação final.
Por Danilo Fernandes · CETES Ambiental · Publicado em 06/10/2026 · Atualizado em: 06/10/2026
Revisão técnica: Equipe CETES Ambiental
Resposta rápida
A emissão do Manifesto de Transporte de Resíduos, o MTR, no Estado de São Paulo é feita pela plataforma digital SIGOR-MTR da CETESB quando a movimentação estiver sujeita ao sistema. Em regra, o gerador do resíduo deve emitir o MTR antes da saída da carga, informando resíduo, quantidade, classificação, transportador, destinador, tecnologia de destinação e demais dados exigidos.
O MTR não substitui a classificação correta do resíduo, o PGRS, o CDF, a DMR, o CADRI quando aplicável ou a contratação de transporte e destinação licenciados. A CETES Ambiental apoia empresas na emissão, conferência, baixa, controle e regularização de MTR via SIGOR.
Neste artigo
- O que é MTR via SIGOR
- Quem deve emitir o MTR
- Quando emitir o MTR
- Quem precisa usar o SIGOR-MTR
- Quais dados entram no MTR
- Como emitir MTR via SIGOR
- Erros comuns na emissão
- MTR, DMR, CDF, PGRS e CADRI
- Riscos de transportar sem MTR
- Como a CETES resolve
- Perguntas frequentes
- Fontes oficiais e páginas relacionadas
O que é MTR via SIGOR?
MTR significa Manifesto de Transporte de Resíduos. É o documento usado para registrar e rastrear a movimentação de resíduos desde o ponto de geração até o destinador.
No Estado de São Paulo, o sistema usado é o SIGOR-MTR, módulo do Sistema Estadual de Gerenciamento Online de Resíduos Sólidos, mantido pela CETESB. Ele foi criado para dar rastreabilidade, controle e histórico às cargas de resíduos movimentadas no estado.
Em outras palavras: o MTR informa quem gerou o resíduo, quem transportou, para onde foi encaminhado, qual resíduo saiu, em qual quantidade e qual destinação foi informada.
Quem deve emitir o MTR: gerador, transportador ou destinador?
Quem emite o MTR é o gerador do resíduo. Essa é uma confusão comum. O transportador não deve “resolver tudo sozinho” sem que o gerador saiba o que está sendo declarado.
O processo envolve três atores principais:
| Parte envolvida | Papel no MTR | Ponto de atenção |
|---|---|---|
| Gerador | Emite o MTR, informa os dados do resíduo e seleciona transportador e destinador. | É responsável pelas informações declaradas e pela coerência da movimentação. |
| Transportador | Transporta o resíduo e deve estar cadastrado no sistema quando aplicável. | O documento deve acompanhar a carga durante o transporte. |
| Destinador | Recebe o resíduo, registra o recebimento e emite o CDF quando aplicável. | Sem baixa e CDF, o gerador pode ficar sem comprovação final. |
| Armazenador temporário | Participa quando houver etapa intermediária de armazenamento. | Também precisa estar corretamente cadastrado no fluxo, quando usado. |
Antes de emitir, o gerador deve confirmar se transportador, destinador e armazenador temporário, quando houver, estão cadastrados e aptos no sistema.
Quando o MTR deve ser emitido?
O MTR deve ser emitido antes da saída do resíduo do estabelecimento gerador. A carga não deve sair primeiro para depois alguém “acertar o documento”.
Na rotina correta, o fluxo fica assim:
- Classificar o resíduo.
- Confirmar volume, embalagem e acondicionamento.
- Definir transportador e destinador licenciados ou autorizados.
- Verificar se há necessidade de CADRI, licença, autorização ou documentação complementar.
- Emitir o MTR no SIGOR-MTR.
- Realizar a coleta com o documento acompanhando a carga.
- Acompanhar o recebimento pelo destinador.
- Guardar CDF, MTR baixado e demais evidências.
Quem precisa usar o SIGOR-MTR em São Paulo?
A obrigação deve ser avaliada conforme a atividade, o tipo de resíduo, a legislação aplicável e a exigência do órgão competente. De forma prática, o SIGOR-MTR alcança empreendimentos sujeitos ao gerenciamento formal de resíduos e movimentações rodoviárias por vias públicas.
Entre os casos comuns estão:
- indústrias;
- empresas com resíduos Classe I, Classe II A ou Classe II B sujeitos a controle;
- serviços de saúde, quando aplicável;
- laboratórios, clínicas, farmácias e hospitais com resíduos controlados;
- oficinas, metalúrgicas, gráficas, galvânicas e empresas de manutenção;
- comércios e prestadores de serviço que geram resíduos perigosos;
- empresas com resíduos não aceitos como coleta domiciliar comum;
- transportadores, destinadores e armazenadores temporários de resíduos.
Quando a empresa tem dúvida se precisa emitir MTR, a análise não deve ser feita só pelo nome do resíduo. É preciso olhar a origem, a classificação, o volume, o destino, o transporte, o PGRS e as exigências municipais, estaduais e federais.
Quais dados são necessários para emitir o MTR?
O MTR precisa ser preenchido com dados consistentes. Um manifesto com informação errada pode gerar problema mesmo quando a coleta aconteceu.
| Campo | O que conferir antes de emitir |
|---|---|
| Gerador | CNPJ, razão social, endereço do ponto de geração e perfil correto no sistema. |
| Resíduo | Descrição, código, classificação, estado físico, quantidade e unidade de medida. |
| Acondicionamento | Tambores, bombonas, big bags, caixas, caçambas, IBCs, contêineres ou outro recipiente. |
| Transportador | CNPJ, cadastro no SIGOR-MTR, autorização e compatibilidade com o tipo de resíduo. |
| Destinador | CNPJ, licença, capacidade de recebimento e rota de tratamento ou destinação. |
| Resíduo perigoso | Quando aplicável, conferir dados de transporte como número ONU, classe de risco, nome de embarque e grupo de embalagem. |
| CADRI | Em São Paulo, verificar se o resíduo, o destino e a exigência da CETESB pedem CADRI. |
| Data de transporte | A data deve refletir a saída real ou prevista da carga. |
Como emitir MTR via SIGOR?
O sistema pode mudar telas e nomenclaturas ao longo do tempo, então o caminho deve seguir sempre o manual e a plataforma vigente da CETESB. Mas, na rotina do gerador, o processo costuma seguir esta lógica:
- Acesse o SIGOR-MTR: entre na plataforma oficial da CETESB e faça login com o perfil correto.
- Confira o cadastro: verifique se o empreendimento gerador está ativo e com dados atualizados.
- Selecione a opção de novo manifesto: inicie a emissão do MTR.
- Informe o resíduo: preencha descrição, código, classe, quantidade, unidade e acondicionamento.
- Informe tratamento ou destinação: selecione a tecnologia aplicável e o destinador.
- Informe o transportador: escolha a empresa cadastrada responsável pela coleta e transporte.
- Preencha dados complementares: em resíduos perigosos, avalie informações exigidas pela ANTT e anexos quando aplicáveis.
- Revise tudo antes de enviar: confira resíduo, quantidade, destino, data, transportador e observações.
- Emita e salve o PDF: o MTR emitido deve acompanhar a carga.
- Acompanhe a baixa: depois da coleta, o gerador deve controlar se o destinador registrou recebimento e se o CDF foi emitido.
Precisa emitir MTR via SIGOR sem travar a coleta?
A CETES avalia o resíduo, confere transportador, destinador, documentação, CADRI quando aplicável, classificação, PGRS, MTR, DMR e CDF. O objetivo é evitar manifesto errado, carga parada, resíduo sem baixa ou falta de comprovação final.
Solicitar apoio da CETES para MTR/SIGOR
A CETES também tem unidade na Cidade de São Paulo, facilitando o atendimento para empresas da capital, Grande São Paulo e regiões próximas.
Erros comuns na emissão de MTR via SIGOR
O problema do MTR quase nunca é apenas “não saber clicar no sistema”. O problema maior é declarar uma operação ambiental errada.
- Emitir depois da coleta: o documento deve estar organizado antes da saída da carga.
- Usar descrição genérica: “resíduo comum”, “sucata” ou “lixo” pode esconder uma classificação incorreta.
- Informar quantidade sem controle: divergências de peso podem afetar MTR, CDF, DMR e auditorias.
- Selecionar destinador incompatível: o destino precisa estar licenciado ou autorizado para aquela corrente de resíduo.
- Ignorar CADRI quando aplicável: em São Paulo, alguns resíduos de interesse ambiental exigem avaliação específica.
- Não acompanhar a baixa: MTR emitido não significa ciclo encerrado.
- Confundir MTR com CDF: MTR registra transporte; CDF comprova destinação final.
- Não guardar evidências: contrato, nota, pesagem, MTR, CDF, fotos e laudos podem ser necessários em auditoria.
MTR, DMR, CDF, PGRS e CADRI: qual a diferença?
O MTR é parte de uma gestão ambiental maior. Ele não resolve sozinho a documentação da empresa.
| Documento | Função | Como se conecta ao MTR |
|---|---|---|
| MTR | Registra a movimentação da carga de resíduo. | Deve acompanhar o transporte e ser baixado no fluxo correto. |
| DMR | Declara a movimentação de resíduos no período aplicável. | Usa dados de movimentação e pode apontar pendências quando não enviada. |
| CDF | Comprova tratamento ou destinação final realizada. | É emitido pelo destinador com base nos resíduos recebidos e destinados. |
| PGRS | Organiza a gestão dos resíduos da empresa. | O MTR deve refletir os fluxos reais previstos no plano. |
| CADRI | Aprova o encaminhamento de resíduos de interesse ambiental em São Paulo, quando aplicável. | Deve ser avaliado antes da coleta para evitar rota irregular ou bloqueio documental. |
| Licença ou autorização | Demonstra que transportador ou destinador possui autorização para a atividade. | O gerador deve verificar se os envolvidos são compatíveis com o resíduo movimentado. |
Quais os riscos de transportar resíduo sem MTR?
Transportar resíduo sem MTR, com MTR incorreto ou sem baixa adequada pode expor a empresa a notificações, autuações, recusa do destinador, problemas em licenciamento, dificuldade para emitir CDF e inconsistências em auditorias ambientais.
Além disso, o gerador não deve achar que a responsabilidade termina quando o caminhão sai do pátio. Se o resíduo não chega ao destino correto ou se o processo documental não fecha, a empresa geradora pode continuar exposta.
Como a CETES resolve a emissão de MTR via SIGOR?
A CETES Ambiental atua no processo completo, não apenas na emissão mecânica de um documento. Antes do MTR, avaliamos se a operação está correta. Depois do MTR, acompanhamos se a movimentação foi comprovada.
Na prática, a CETES pode ajudar com:
- orientação para cadastro e uso do SIGOR-MTR;
- emissão e conferência de MTR;
- regularização de MTR em aberto;
- organização de DMR;
- conferência de CDF;
- apoio em CADRI quando aplicável;
- classificação e controle de resíduos;
- elaboração ou atualização de PGRS;
- coleta e transporte de resíduos;
- controle de comprovação final;
- regularização ambiental junto a órgãos competentes.
A CETES possui mais de 12 anos de atuação, atendimento em mais de 100 cidades de São Paulo, matriz em Suzano e unidade na Cidade de São Paulo. Da documentação à destinação final, a CETES cuida da gestão ambiental da sua empresa.
Quer emitir MTR via SIGOR com segurança?
Envie cidade, CNPJ, tipo de resíduo, volume aproximado, frequência de coleta, destino pretendido e documentos que sua empresa já possui. A CETES avalia o caso e orienta o caminho correto para emissão, transporte, destinação e comprovação.
Da documentação à destinação final, a CETES cuida da gestão ambiental da sua empresa.
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A CETES também tem uma unidade na Cidade de São Paulo, além da estrutura de atendimento para Grande São Paulo, Alto Tietê, interior e litoral paulista.
Perguntas frequentes sobre emissão de MTR via SIGOR
O que é MTR?
MTR é o Manifesto de Transporte de Resíduos. Ele registra a movimentação do resíduo desde o gerador até o destinador e permite rastrear a carga durante o transporte.
O que é SIGOR-MTR?
SIGOR-MTR é o módulo estadual utilizado em São Paulo para emissão e controle do Manifesto de Transporte de Resíduos. Ele é mantido pela CETESB.
Quem deve emitir o MTR?
Em regra, o gerador do resíduo emite o MTR antes da saída da carga. O transportador e o destinador participam do fluxo, mas a emissão inicial é responsabilidade do gerador.
O transportador pode emitir o MTR para mim?
A empresa pode receber apoio operacional, mas o gerador deve acompanhar e validar as informações declaradas. O MTR representa a movimentação do resíduo da empresa geradora.
Precisa emitir MTR para resíduo não perigoso?
Depende do enquadramento da atividade, da exigência aplicável e da movimentação realizada. Empresas sujeitas ao PGRS e movimentações rodoviárias por vias públicas devem avaliar a utilização do sistema conforme as regras vigentes.
MTR substitui CDF?
Não. O MTR registra o transporte. O CDF comprova a destinação final realizada pelo destinador. Para auditoria, licenciamento e controle ambiental, os dois documentos têm funções diferentes.
MTR substitui CADRI?
Não. Em São Paulo, o CADRI pode ser exigido para resíduos de interesse ambiental conforme enquadramento do resíduo, destino e exigência da CETESB. O MTR não elimina essa avaliação.
O que acontece se o MTR ficar em aberto?
O gerador pode ficar sem prova de encerramento da movimentação e sem CDF correspondente. Por isso, é importante acompanhar baixa, recebimento e emissão da comprovação final.
O que é DMR?
DMR é a Declaração de Movimentação de Resíduos. Ela consolida informações de movimentação no período aplicável e deve ser organizada conforme o perfil e a obrigação da empresa.
A CETES faz emissão e controle de MTR via SIGOR?
Sim. A CETES apoia empresas com emissão, conferência, regularização, controle de MTR em aberto, DMR, CDF, CADRI quando aplicável, PGRS, coleta, transporte e destinação.
A CETES atende empresas na Cidade de São Paulo?
Sim. A CETES atende empresas em mais de 100 cidades do estado de São Paulo, com matriz em Suzano e unidade na Cidade de São Paulo.
Fontes oficiais e páginas relacionadas
- SIGOR-MTR CETESB - plataforma oficial
- CETESB - Manual SIGOR Módulo MTR
- SEMIL/SIGAM - SIGOR Módulo MTR
- Gov.br - Emitir Documento Manifesto de Transporte de Resíduos
- CETES Ambiental - Assessoria MTR/SIGOR
- CETES Ambiental - Certificado de Destinação Final
- CETES Ambiental - Emissão de CADRI
- CETES Ambiental - PGRS
- CETES Ambiental - Coleta e transporte de resíduos
- G1 - Conheça a empresa que quer cuidar dos resíduos do seu negócio
- G1 - Gestão de resíduos industriais e sustentabilidade