
Quando um cliente me pergunta se o CADRI acabou, eu começo corrigindo a pergunta: não, o CADRI não acabou. O que mudou foi a forma como a CETESB organiza a obrigatoriedade dos instrumentos de controle para movimentação de resíduos de interesse ambiental em São Paulo.
A Decisão de Diretoria nº 020/2025/C trouxe novas regras para CADRI, CADRI Coletivo e pareceres técnicos. Depois, a Decisão de Diretoria nº 077/2025/C alterou alguns pontos da regra. Para quem gera, transporta ou destina resíduos em São Paulo, a conclusão prática é simples: antes de coletar, é preciso avaliar o resíduo, a licença, o destino, o MTR, o CDF e se o CADRI continua aplicável ao caso.
Por Danilo Fernandes · CETES Ambiental · Publicado em 26/09/2026 · Atualizado em: 26/09/2026
Revisão técnica: Equipe CETES Ambiental · Conteúdo técnico: CADRI, Decisão de Diretoria nº 020/2025/C, Decisão de Diretoria nº 077/2025/C, CETESB, MTR/SIGOR, CDF, PGRS, resíduos de interesse ambiental e destinação de resíduos em São Paulo
Resposta rápida
O CADRI não acabou. A CETESB atualizou as regras para definir quando o Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental continua obrigatório, quando pode haver CADRI Coletivo e quando outros instrumentos, como parecer técnico, MTR e CDF, entram no controle da movimentação dos resíduos.
Na prática, empresas licenciadas pela CETESB, geradores sujeitos a legislação específica, solos contaminados, resíduos de serviços de saúde em determinadas atividades, resíduos sólidos domiciliares enviados a aterro privado ou a outros municípios e resíduos de interesse ambiental devem ser avaliados com atenção. A resposta correta depende do enquadramento do resíduo, da atividade, da licença, do destino e da regra aplicável.
Neste artigo
- O CADRI acabou?
- O que mudou com a Decisão de Diretoria nº 020/2025/C
- O que a Decisão de Diretoria nº 077/2025/C alterou
- Quem ainda precisa avaliar CADRI
- Como funciona o CADRI Coletivo
- Quando entra parecer técnico
- CADRI, MTR e CDF: um substitui o outro?
- Como organizar o processo corretamente
- Riscos de interpretar errado
- Como a CETES resolve
- Perguntas frequentes
- Fontes oficiais e páginas relacionadas
O CADRI acabou?
Não. O CADRI continua existindo e continua sendo exigido em situações específicas. O problema é que muita gente leu a mudança como se a CETESB tivesse eliminado o documento, e isso pode levar a erro operacional.
O CADRI é o documento que aprova a destinação de resíduos de interesse ambiental enviados para local externo ao gerador, incluindo tratamento, reutilização, reciclagem, recuperação energética e disposição final, quando aplicável conforme regra da CETESB.
O que mudou foi a lógica de obrigatoriedade. A CETESB passou a delimitar melhor quando o CADRI deve ser obtido, quando não será emitido, quando cabe CADRI Coletivo e quando o controle pode envolver outro instrumento.
O que mudou com a Decisão de Diretoria nº 020/2025/C?
A Decisão de Diretoria nº 020/2025/C, de 28 de março de 2025, estabeleceu regras para os instrumentos de controle de movimentação de resíduos de interesse ambiental no Estado de São Paulo.
Ela organizou quatro instrumentos principais:
| Instrumento | Função | Ponto de atenção |
|---|---|---|
| CADRI | Aprova a destinação de resíduos de interesse ambiental enviados para local externo ao gerador. | Continua aplicável conforme enquadramento do resíduo, atividade, licença e destino. |
| CADRI Coletivo | Aprova a destinação de resíduos de mesma tipologia, gerados em pequenas quantidades por diferentes geradores. | Tem regras próprias de limite, perfil dos geradores e solicitação pela empresa destinatária. |
| Parecer Técnico para resíduos de outros Estados | Controla o recebimento, em São Paulo, de resíduos de interesse ambiental gerados em outros Estados. | É solicitado quando a unidade destinatária em São Paulo recebe resíduos externos, conforme regra aplicável. |
| Parecer Técnico para resíduos coletados por empresa de outro Estado | Trata da destinação, em São Paulo, de resíduos de interesse ambiental gerados em pequena quantidade por diferentes geradores paulistas e coletados por empresa localizada em outro Estado. | Deve ser avaliado quando a operação envolve coletor de outro Estado e pequenos geradores. |
Outro ponto importante: a norma reconhece a evolução do SIGOR/MTR como ferramenta de rastreabilidade. Mas isso não significa que MTR acabou com CADRI. São controles diferentes e podem coexistir no mesmo processo.
O que a Decisão de Diretoria nº 077/2025/C alterou?
A Decisão de Diretoria nº 077/2025/C alterou parcialmente a Decisão de Diretoria nº 020/2025/C. Por isso, ao analisar CADRI hoje, não basta olhar apenas a primeira decisão.
| Ponto alterado | Como interpretar na prática |
|---|---|
| Artigo 3º | O CADRI passa a ser obrigatório para geradores de resíduos de interesse ambiental que desenvolvam atividades passíveis de licenciamento pela CETESB ou estejam sujeitos a legislação específica que exija movimentação por CADRI emitido pela CETESB. |
| Resíduos de saúde e solos contaminados | A movimentação de solos contaminados e de resíduos de serviços de saúde de atividades CNAE 86.1, 86.3 e 86.4, além de hospitais veterinários CNAE 75.0, deve ser analisada para CADRI quando encaminhada a unidades licenciadas para tratamento e destinação de resíduos perigosos. |
| Fundição e siderurgia | O item 7 do Anexo passou a mencionar resíduos oriundos dos processos industriais de fundição e siderurgia. |
| Logística reversa | Regras específicas de emissão ou dispensa de CADRI para resíduos sujeitos à logística reversa serão estabelecidas por decisão própria. |
| Resíduo sólido domiciliar | O resíduo sólido domiciliar não segue a regra geral do caput, mas deverá obter CADRI quando enviado para aterro privado ou para outros municípios. |
| Laudo de caracterização | Quando couber laudo de caracterização do resíduo, os laudos apresentados no pedido de CADRI devem ter sido emitidos em até 12 meses antes do protocolo e atender à Resolução SMA nº 100/2013. |
Quem ainda precisa avaliar CADRI?
A resposta correta depende do caso. A empresa não deve concluir sozinha que "não precisa mais" apenas porque ouviu que a regra mudou.
| Situação | CADRI acabou? | Conduta recomendada |
|---|---|---|
| Gerador de resíduo de interesse ambiental com atividade passível de licenciamento pela CETESB | Não. | Avaliar CADRI conforme resíduo, destino e regra aplicável. |
| Gerador sujeito a legislação específica que exija CADRI emitido pela CETESB | Não. | Verificar a norma específica antes da movimentação. |
| Solos contaminados | Não necessariamente. | Avaliar CADRI quando encaminhados para unidades licenciadas para tratamento e destinação de resíduos perigosos. |
| Resíduos de serviços de saúde de CNAE 86.1, 86.3, 86.4 e hospitais veterinários CNAE 75.0 | Não necessariamente. | Avaliar CADRI quando destinados a unidades licenciadas para resíduos perigosos, mesmo que o gerador não seja passível de licenciamento pela CETESB. |
| Gerador licenciado por município | Depende. | Verificar se há exceção, legislação específica, resíduo de saúde, solo contaminado ou outra exigência aplicável. |
| Resíduo sólido domiciliar enviado para aterro privado ou outro município | Não. | Avaliar CADRI conforme regra específica. |
| Movimentação interestadual com destino em São Paulo | Pode entrar parecer técnico. | Verificar instrumento correto junto à CETESB e ao sistema MTR aplicável. |
Como funciona o CADRI Coletivo?
O CADRI Coletivo foi melhor delimitado pela Decisão de Diretoria nº 020/2025/C. Ele não serve para qualquer grupo de empresas. Ele é voltado a resíduos de interesse ambiental gerados em pequenas quantidades por diferentes geradores com mesma tipologia de atividade, coletados por uma mesma empresa de coleta e transporte.
Na regra da CETESB, a solicitação de CADRI Coletivo deve ser feita pela empresa destinatária dos resíduos, licenciada pela CETESB, e deve envolver geradores com licenças de operação aplicáveis.
| Critério | Regra prática |
|---|---|
| Quantidade | Geração média diária de até 20 kg, limitada a 7,3 t/ano, por gerador e por resíduo. |
| Número de geradores | Limite de 50 geradores por CADRI Coletivo. |
| Perfil | Geradores com mesma tipologia de atividade, conforme regra aplicável. |
| Solicitante | Empresa destinatária dos resíduos, licenciada pela CETESB. |
| Documentação | Licenças de Operação dos geradores, dados do resíduo, destino, transporte e documentos técnicos exigidos. |
Quando entra parecer técnico?
A Decisão de Diretoria nº 020/2025/C também trata de pareceres técnicos. O ponto mais importante é a movimentação interestadual de resíduos de interesse ambiental, especialmente quando a unidade de destinação está em São Paulo.
Em linguagem simples: quando resíduos de interesse ambiental gerados fora de São Paulo são recebidos por unidade de destinação localizada em São Paulo e licenciada pela CETESB, pode ser exigido parecer técnico específico. Esse controle não deve ser confundido com CADRI comum.
Por isso, se a operação envolve outro Estado, o processo deve ser analisado com cuidado: sistema MTR de origem, SIGOR/MTR de São Paulo, CDF, autorização do destino, parecer técnico e documentação do transportador podem precisar conversar entre si.
CADRI, MTR e CDF: um substitui o outro?
Não. Esse é um dos pontos que mais geram erro.
| Documento | O que comprova | Erro comum |
|---|---|---|
| CADRI | Aprovação da destinação de resíduo de interesse ambiental quando aplicável. | Achar que deixou de existir ou que todo caso está dispensado. |
| MTR/SIGOR | Registro da movimentação do resíduo entre gerador, transportador e destinador. | Achar que emitir MTR elimina a necessidade de CADRI quando ele é exigido. |
| CDF | Comprovação da destinação final do resíduo. | Encerrar a coleta sem exigir prova documental do destino. |
| PGRS | Plano que organiza geração, classificação, armazenamento, transporte e destinação. | Ter plano genérico que não reflete a rotina real da empresa. |
O MTR rastreia a movimentação. O CDF comprova a destinação. O CADRI, quando aplicável, aprova previamente a rota do resíduo de interesse ambiental. Um documento não deve ser usado como desculpa para ignorar o outro.
Como organizar o processo corretamente?
Antes de contratar coleta, a empresa deve organizar a parte técnica e documental. Essa é a diferença entre uma destinação rastreável e uma destinação que pode virar pendência em auditoria ou fiscalização.
- Identificar o resíduo: origem, composição, estado físico, volume, frequência e risco.
- Classificar: verificar se é Classe I, Classe II, RSS, solo contaminado, lodo, resíduo industrial, químico ou outro enquadramento.
- Verificar se é resíduo de interesse ambiental: consultar o enquadramento e o Anexo aplicável da CETESB.
- Conferir a atividade do gerador: avaliar se é licenciada pela CETESB, licenciada pelo município ou sujeita a regra específica.
- Avaliar CADRI: confirmar se o caso exige CADRI, CADRI Coletivo, parecer técnico ou dispensa.
- Conferir laudos: quando couber laudo de caracterização, observar validade e requisitos técnicos.
- Escolher destino: verificar licença da unidade de tratamento, reciclagem, recuperação, armazenamento ou disposição final.
- Emitir MTR: usar o sistema correto, como SIGOR/MTR em São Paulo, quando aplicável.
- Executar coleta e transporte: usar transportador habilitado e documentação compatível.
- Guardar comprovação: CDF, MTR baixado, CADRI, parecer técnico, notas, contratos, licenças, fotos e relatórios.
Precisa saber se sua empresa ainda precisa de CADRI?
A CETES avalia o resíduo, a atividade, a licença, o destino, a rota, a necessidade de CADRI, CADRI Coletivo, parecer técnico, MTR/SIGOR, CDF, PGRS e demais documentos ambientais.
Solicitar avaliação de CADRI com a CETES
A CETES também tem unidade na Cidade de São Paulo, facilitando o atendimento para empresas da capital, Grande São Paulo e regiões próximas.
Riscos de interpretar errado as novas regras
O maior risco é a empresa achar que está dispensada sem analisar o caso. Isso pode gerar coleta sem documento correto, MTR preenchido de forma incompleta, ausência de CDF, escolha de destino inadequado, recusa do destinador, pendência no SIGOR/MTR e problema em fiscalização.
- movimentar resíduo de interesse ambiental sem avaliar CADRI;
- emitir MTR achando que ele substitui CADRI;
- não conferir se o resíduo exige parecer técnico por ser interestadual;
- usar laudo antigo quando a caracterização é exigida;
- usar CADRI Coletivo fora dos critérios de quantidade, tipologia ou número de geradores;
- enviar resíduo para transbordo sem observar a exigência de destinação final;
- contratar transporte ou destino sem licença compatível;
- não guardar CDF e evidências da destinação.
Na prática, a pergunta correta não é apenas "precisa de CADRI?". A pergunta correta é: qual documento comprova cada etapa da movimentação do resíduo?
Como a CETES resolve esse processo?
A CETES Ambiental atua da análise à comprovação final. Antes da coleta, avaliamos a classificação do resíduo, a origem, o volume, o destino, a documentação existente, a necessidade de CADRI, MTR/SIGOR, CDF, PGRS, CADRI Coletivo ou parecer técnico.
Depois, a CETES organiza a rota com coleta, transporte, destinação e comprovação, sempre de acordo com o enquadramento do resíduo e as exigências aplicáveis.
- Emissão de CADRI
- Assessoria MTR/SIGOR
- Certificado de Destinação Final - CDF
- PGRS - Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos
- Coleta e transporte de resíduos
- Gerenciamento de resíduos industriais
- Coleta de resíduos de saúde
- Regularização ambiental junto à CETESB, IBAMA e órgãos competentes
Da documentação à destinação final, a CETES cuida da gestão ambiental da sua empresa.
Quer regularizar CADRI, MTR e destinação de resíduos?
Envie cidade, CNPJ, atividade, licença ambiental, tipo de resíduo, volume aproximado, frequência de coleta, destino pretendido, laudos existentes, MTR, CDF ou documentos que sua empresa já possui. A CETES avalia o caso e orienta o caminho correto.
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Perguntas frequentes sobre CADRI e novas regras da CETESB
O CADRI acabou em São Paulo?
Não. O CADRI continua existindo. A Decisão de Diretoria nº 020/2025/C e a alteração pela Decisão de Diretoria nº 077/2025/C reorganizaram quando ele é exigido e quais instrumentos podem ser aplicados.
Minha empresa ainda precisa de CADRI?
Depende da atividade, do licenciamento, do tipo de resíduo, do destino e de legislação específica. Empresas com resíduos de interesse ambiental devem avaliar o caso antes da movimentação.
Empresa licenciada por município precisa de CADRI?
A regra precisa ser analisada com cuidado. A DD 020/2025/C trouxe restrições para emissão a geradores licenciados por municípios, mas há exceções e situações específicas, como resíduos de saúde, solos contaminados ou exigência prevista em legislação específica.
Resíduo de serviço de saúde precisa de CADRI?
Pode precisar. A DD 077/2025/C menciona resíduos de serviços de saúde gerados em atividades CNAE 86.1, 86.3 e 86.4 e hospitais veterinários CNAE 75.0 quando encaminhados para unidades licenciadas para tratamento e destinação de resíduos perigosos.
Solo contaminado precisa de CADRI?
Pode precisar, especialmente quando encaminhado para unidade licenciada para tratamento e destinação de resíduos perigosos. O caso deve ser avaliado antes do transporte.
MTR substitui CADRI?
Não. O MTR registra a movimentação do resíduo. O CADRI, quando aplicável, aprova a destinação do resíduo de interesse ambiental. Um documento não elimina automaticamente o outro.
CDF substitui CADRI?
Não. O CDF comprova que o resíduo foi destinado. Ele não substitui a aprovação prévia quando o CADRI é exigido.
Como funciona o CADRI Coletivo?
Ele se aplica a resíduos de interesse ambiental gerados em pequenas quantidades por diferentes geradores de mesma tipologia de atividade. A regra prevê limite de 50 geradores e pequena quantidade de até 20 kg por dia, limitada a 7,3 t/ano por gerador e por resíduo.
Quando o laudo de caracterização precisa ser recente?
Quando couber exigência de laudo de caracterização para o pedido de CADRI, a DD 077/2025/C prevê que ele só será aceito se emitido em até 12 meses antes do protocolo, atendendo à Resolução SMA nº 100/2013.
A CETES ajuda a avaliar se precisa de CADRI?
Sim. A CETES avalia o resíduo, a atividade, a licença, o destino, MTR, CDF, PGRS, CADRI, CADRI Coletivo, parecer técnico e documentação necessária para a destinação correta.
A CETES também tem unidade na Cidade de São Paulo?
Sim. A CETES tem unidade na Cidade de São Paulo e atende empresas da capital, Grande São Paulo, Alto Tietê, interior e litoral paulista.
Fontes oficiais e páginas relacionadas
- CETESB - Decisão de Diretoria nº 020/2025/C
- CETESB - Decisão de Diretoria nº 077/2025/C
- Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística - Normativas CETESB
- CETESB - SIGOR Módulo MTR
- CETESB - Manual SIGOR MTR
- e-CETESB - Portal de Licenciamento Ambiental
- Portal de Serviços SP - CADRI/CETESB
- Planalto - Lei nº 12.305/2010, Política Nacional de Resíduos Sólidos
- CETES Ambiental - Emissão de CADRI
- CETES Ambiental - Assessoria MTR/SIGOR
- CETES Ambiental - Certificado de Destinação Final
- CETES Ambiental - PGRS
- CETES Ambiental - Coleta e transporte de resíduos
- G1 - Gestão de resíduos industriais e sustentabilidade empresarial