O CADRI acabou? Entenda as novas regras da CETESB para resíduos em São Paulo

Quando um cliente me pergunta se o CADRI acabou, eu começo corrigindo a pergunta: não, o CADRI não acabou. O que mudou foi a forma como a CETESB organiza a obrigatoriedade dos instrumentos de controle para movimentação de resíduos de interesse ambiental em São Paulo.

A Decisão de Diretoria nº 020/2025/C trouxe novas regras para CADRI, CADRI Coletivo e pareceres técnicos. Depois, a Decisão de Diretoria nº 077/2025/C alterou alguns pontos da regra. Para quem gera, transporta ou destina resíduos em São Paulo, a conclusão prática é simples: antes de coletar, é preciso avaliar o resíduo, a licença, o destino, o MTR, o CDF e se o CADRI continua aplicável ao caso.

Por Danilo Fernandes · CETES Ambiental · Publicado em 26/09/2026 · Atualizado em: 26/09/2026

Revisão técnica: Equipe CETES Ambiental · Conteúdo técnico: CADRI, Decisão de Diretoria nº 020/2025/C, Decisão de Diretoria nº 077/2025/C, CETESB, MTR/SIGOR, CDF, PGRS, resíduos de interesse ambiental e destinação de resíduos em São Paulo

Resposta rápida

O CADRI não acabou. A CETESB atualizou as regras para definir quando o Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental continua obrigatório, quando pode haver CADRI Coletivo e quando outros instrumentos, como parecer técnico, MTR e CDF, entram no controle da movimentação dos resíduos.

Na prática, empresas licenciadas pela CETESB, geradores sujeitos a legislação específica, solos contaminados, resíduos de serviços de saúde em determinadas atividades, resíduos sólidos domiciliares enviados a aterro privado ou a outros municípios e resíduos de interesse ambiental devem ser avaliados com atenção. A resposta correta depende do enquadramento do resíduo, da atividade, da licença, do destino e da regra aplicável.

Neste artigo

  1. O CADRI acabou?
  2. O que mudou com a Decisão de Diretoria nº 020/2025/C
  3. O que a Decisão de Diretoria nº 077/2025/C alterou
  4. Quem ainda precisa avaliar CADRI
  5. Como funciona o CADRI Coletivo
  6. Quando entra parecer técnico
  7. CADRI, MTR e CDF: um substitui o outro?
  8. Como organizar o processo corretamente
  9. Riscos de interpretar errado
  10. Como a CETES resolve
  11. Perguntas frequentes
  12. Fontes oficiais e páginas relacionadas

O CADRI acabou?

Não. O CADRI continua existindo e continua sendo exigido em situações específicas. O problema é que muita gente leu a mudança como se a CETESB tivesse eliminado o documento, e isso pode levar a erro operacional.

O CADRI é o documento que aprova a destinação de resíduos de interesse ambiental enviados para local externo ao gerador, incluindo tratamento, reutilização, reciclagem, recuperação energética e disposição final, quando aplicável conforme regra da CETESB.

O que mudou foi a lógica de obrigatoriedade. A CETESB passou a delimitar melhor quando o CADRI deve ser obtido, quando não será emitido, quando cabe CADRI Coletivo e quando o controle pode envolver outro instrumento.

O que mudou com a Decisão de Diretoria nº 020/2025/C?

A Decisão de Diretoria nº 020/2025/C, de 28 de março de 2025, estabeleceu regras para os instrumentos de controle de movimentação de resíduos de interesse ambiental no Estado de São Paulo.

Ela organizou quatro instrumentos principais:

Instrumento Função Ponto de atenção
CADRI Aprova a destinação de resíduos de interesse ambiental enviados para local externo ao gerador. Continua aplicável conforme enquadramento do resíduo, atividade, licença e destino.
CADRI Coletivo Aprova a destinação de resíduos de mesma tipologia, gerados em pequenas quantidades por diferentes geradores. Tem regras próprias de limite, perfil dos geradores e solicitação pela empresa destinatária.
Parecer Técnico para resíduos de outros Estados Controla o recebimento, em São Paulo, de resíduos de interesse ambiental gerados em outros Estados. É solicitado quando a unidade destinatária em São Paulo recebe resíduos externos, conforme regra aplicável.
Parecer Técnico para resíduos coletados por empresa de outro Estado Trata da destinação, em São Paulo, de resíduos de interesse ambiental gerados em pequena quantidade por diferentes geradores paulistas e coletados por empresa localizada em outro Estado. Deve ser avaliado quando a operação envolve coletor de outro Estado e pequenos geradores.

Outro ponto importante: a norma reconhece a evolução do SIGOR/MTR como ferramenta de rastreabilidade. Mas isso não significa que MTR acabou com CADRI. São controles diferentes e podem coexistir no mesmo processo.

O que a Decisão de Diretoria nº 077/2025/C alterou?

A Decisão de Diretoria nº 077/2025/C alterou parcialmente a Decisão de Diretoria nº 020/2025/C. Por isso, ao analisar CADRI hoje, não basta olhar apenas a primeira decisão.

Ponto alterado Como interpretar na prática
Artigo 3º O CADRI passa a ser obrigatório para geradores de resíduos de interesse ambiental que desenvolvam atividades passíveis de licenciamento pela CETESB ou estejam sujeitos a legislação específica que exija movimentação por CADRI emitido pela CETESB.
Resíduos de saúde e solos contaminados A movimentação de solos contaminados e de resíduos de serviços de saúde de atividades CNAE 86.1, 86.3 e 86.4, além de hospitais veterinários CNAE 75.0, deve ser analisada para CADRI quando encaminhada a unidades licenciadas para tratamento e destinação de resíduos perigosos.
Fundição e siderurgia O item 7 do Anexo passou a mencionar resíduos oriundos dos processos industriais de fundição e siderurgia.
Logística reversa Regras específicas de emissão ou dispensa de CADRI para resíduos sujeitos à logística reversa serão estabelecidas por decisão própria.
Resíduo sólido domiciliar O resíduo sólido domiciliar não segue a regra geral do caput, mas deverá obter CADRI quando enviado para aterro privado ou para outros municípios.
Laudo de caracterização Quando couber laudo de caracterização do resíduo, os laudos apresentados no pedido de CADRI devem ter sido emitidos em até 12 meses antes do protocolo e atender à Resolução SMA nº 100/2013.

Quem ainda precisa avaliar CADRI?

A resposta correta depende do caso. A empresa não deve concluir sozinha que "não precisa mais" apenas porque ouviu que a regra mudou.

Situação CADRI acabou? Conduta recomendada
Gerador de resíduo de interesse ambiental com atividade passível de licenciamento pela CETESB Não. Avaliar CADRI conforme resíduo, destino e regra aplicável.
Gerador sujeito a legislação específica que exija CADRI emitido pela CETESB Não. Verificar a norma específica antes da movimentação.
Solos contaminados Não necessariamente. Avaliar CADRI quando encaminhados para unidades licenciadas para tratamento e destinação de resíduos perigosos.
Resíduos de serviços de saúde de CNAE 86.1, 86.3, 86.4 e hospitais veterinários CNAE 75.0 Não necessariamente. Avaliar CADRI quando destinados a unidades licenciadas para resíduos perigosos, mesmo que o gerador não seja passível de licenciamento pela CETESB.
Gerador licenciado por município Depende. Verificar se há exceção, legislação específica, resíduo de saúde, solo contaminado ou outra exigência aplicável.
Resíduo sólido domiciliar enviado para aterro privado ou outro município Não. Avaliar CADRI conforme regra específica.
Movimentação interestadual com destino em São Paulo Pode entrar parecer técnico. Verificar instrumento correto junto à CETESB e ao sistema MTR aplicável.

Como funciona o CADRI Coletivo?

O CADRI Coletivo foi melhor delimitado pela Decisão de Diretoria nº 020/2025/C. Ele não serve para qualquer grupo de empresas. Ele é voltado a resíduos de interesse ambiental gerados em pequenas quantidades por diferentes geradores com mesma tipologia de atividade, coletados por uma mesma empresa de coleta e transporte.

Na regra da CETESB, a solicitação de CADRI Coletivo deve ser feita pela empresa destinatária dos resíduos, licenciada pela CETESB, e deve envolver geradores com licenças de operação aplicáveis.

Critério Regra prática
Quantidade Geração média diária de até 20 kg, limitada a 7,3 t/ano, por gerador e por resíduo.
Número de geradores Limite de 50 geradores por CADRI Coletivo.
Perfil Geradores com mesma tipologia de atividade, conforme regra aplicável.
Solicitante Empresa destinatária dos resíduos, licenciada pela CETESB.
Documentação Licenças de Operação dos geradores, dados do resíduo, destino, transporte e documentos técnicos exigidos.

Quando entra parecer técnico?

A Decisão de Diretoria nº 020/2025/C também trata de pareceres técnicos. O ponto mais importante é a movimentação interestadual de resíduos de interesse ambiental, especialmente quando a unidade de destinação está em São Paulo.

Em linguagem simples: quando resíduos de interesse ambiental gerados fora de São Paulo são recebidos por unidade de destinação localizada em São Paulo e licenciada pela CETESB, pode ser exigido parecer técnico específico. Esse controle não deve ser confundido com CADRI comum.

Por isso, se a operação envolve outro Estado, o processo deve ser analisado com cuidado: sistema MTR de origem, SIGOR/MTR de São Paulo, CDF, autorização do destino, parecer técnico e documentação do transportador podem precisar conversar entre si.

CADRI, MTR e CDF: um substitui o outro?

Não. Esse é um dos pontos que mais geram erro.

Documento O que comprova Erro comum
CADRI Aprovação da destinação de resíduo de interesse ambiental quando aplicável. Achar que deixou de existir ou que todo caso está dispensado.
MTR/SIGOR Registro da movimentação do resíduo entre gerador, transportador e destinador. Achar que emitir MTR elimina a necessidade de CADRI quando ele é exigido.
CDF Comprovação da destinação final do resíduo. Encerrar a coleta sem exigir prova documental do destino.
PGRS Plano que organiza geração, classificação, armazenamento, transporte e destinação. Ter plano genérico que não reflete a rotina real da empresa.

O MTR rastreia a movimentação. O CDF comprova a destinação. O CADRI, quando aplicável, aprova previamente a rota do resíduo de interesse ambiental. Um documento não deve ser usado como desculpa para ignorar o outro.

Como organizar o processo corretamente?

Antes de contratar coleta, a empresa deve organizar a parte técnica e documental. Essa é a diferença entre uma destinação rastreável e uma destinação que pode virar pendência em auditoria ou fiscalização.

  1. Identificar o resíduo: origem, composição, estado físico, volume, frequência e risco.
  2. Classificar: verificar se é Classe I, Classe II, RSS, solo contaminado, lodo, resíduo industrial, químico ou outro enquadramento.
  3. Verificar se é resíduo de interesse ambiental: consultar o enquadramento e o Anexo aplicável da CETESB.
  4. Conferir a atividade do gerador: avaliar se é licenciada pela CETESB, licenciada pelo município ou sujeita a regra específica.
  5. Avaliar CADRI: confirmar se o caso exige CADRI, CADRI Coletivo, parecer técnico ou dispensa.
  6. Conferir laudos: quando couber laudo de caracterização, observar validade e requisitos técnicos.
  7. Escolher destino: verificar licença da unidade de tratamento, reciclagem, recuperação, armazenamento ou disposição final.
  8. Emitir MTR: usar o sistema correto, como SIGOR/MTR em São Paulo, quando aplicável.
  9. Executar coleta e transporte: usar transportador habilitado e documentação compatível.
  10. Guardar comprovação: CDF, MTR baixado, CADRI, parecer técnico, notas, contratos, licenças, fotos e relatórios.

Precisa saber se sua empresa ainda precisa de CADRI?

A CETES avalia o resíduo, a atividade, a licença, o destino, a rota, a necessidade de CADRI, CADRI Coletivo, parecer técnico, MTR/SIGOR, CDF, PGRS e demais documentos ambientais.

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A CETES também tem unidade na Cidade de São Paulo, facilitando o atendimento para empresas da capital, Grande São Paulo e regiões próximas.

Riscos de interpretar errado as novas regras

O maior risco é a empresa achar que está dispensada sem analisar o caso. Isso pode gerar coleta sem documento correto, MTR preenchido de forma incompleta, ausência de CDF, escolha de destino inadequado, recusa do destinador, pendência no SIGOR/MTR e problema em fiscalização.

  • movimentar resíduo de interesse ambiental sem avaliar CADRI;
  • emitir MTR achando que ele substitui CADRI;
  • não conferir se o resíduo exige parecer técnico por ser interestadual;
  • usar laudo antigo quando a caracterização é exigida;
  • usar CADRI Coletivo fora dos critérios de quantidade, tipologia ou número de geradores;
  • enviar resíduo para transbordo sem observar a exigência de destinação final;
  • contratar transporte ou destino sem licença compatível;
  • não guardar CDF e evidências da destinação.

Na prática, a pergunta correta não é apenas "precisa de CADRI?". A pergunta correta é: qual documento comprova cada etapa da movimentação do resíduo?

Como a CETES resolve esse processo?

A CETES Ambiental atua da análise à comprovação final. Antes da coleta, avaliamos a classificação do resíduo, a origem, o volume, o destino, a documentação existente, a necessidade de CADRI, MTR/SIGOR, CDF, PGRS, CADRI Coletivo ou parecer técnico.

Depois, a CETES organiza a rota com coleta, transporte, destinação e comprovação, sempre de acordo com o enquadramento do resíduo e as exigências aplicáveis.

Da documentação à destinação final, a CETES cuida da gestão ambiental da sua empresa.

Quer regularizar CADRI, MTR e destinação de resíduos?

Envie cidade, CNPJ, atividade, licença ambiental, tipo de resíduo, volume aproximado, frequência de coleta, destino pretendido, laudos existentes, MTR, CDF ou documentos que sua empresa já possui. A CETES avalia o caso e orienta o caminho correto.

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Perguntas frequentes sobre CADRI e novas regras da CETESB

O CADRI acabou em São Paulo?

Não. O CADRI continua existindo. A Decisão de Diretoria nº 020/2025/C e a alteração pela Decisão de Diretoria nº 077/2025/C reorganizaram quando ele é exigido e quais instrumentos podem ser aplicados.

Minha empresa ainda precisa de CADRI?

Depende da atividade, do licenciamento, do tipo de resíduo, do destino e de legislação específica. Empresas com resíduos de interesse ambiental devem avaliar o caso antes da movimentação.

Empresa licenciada por município precisa de CADRI?

A regra precisa ser analisada com cuidado. A DD 020/2025/C trouxe restrições para emissão a geradores licenciados por municípios, mas há exceções e situações específicas, como resíduos de saúde, solos contaminados ou exigência prevista em legislação específica.

Resíduo de serviço de saúde precisa de CADRI?

Pode precisar. A DD 077/2025/C menciona resíduos de serviços de saúde gerados em atividades CNAE 86.1, 86.3 e 86.4 e hospitais veterinários CNAE 75.0 quando encaminhados para unidades licenciadas para tratamento e destinação de resíduos perigosos.

Solo contaminado precisa de CADRI?

Pode precisar, especialmente quando encaminhado para unidade licenciada para tratamento e destinação de resíduos perigosos. O caso deve ser avaliado antes do transporte.

MTR substitui CADRI?

Não. O MTR registra a movimentação do resíduo. O CADRI, quando aplicável, aprova a destinação do resíduo de interesse ambiental. Um documento não elimina automaticamente o outro.

CDF substitui CADRI?

Não. O CDF comprova que o resíduo foi destinado. Ele não substitui a aprovação prévia quando o CADRI é exigido.

Como funciona o CADRI Coletivo?

Ele se aplica a resíduos de interesse ambiental gerados em pequenas quantidades por diferentes geradores de mesma tipologia de atividade. A regra prevê limite de 50 geradores e pequena quantidade de até 20 kg por dia, limitada a 7,3 t/ano por gerador e por resíduo.

Quando o laudo de caracterização precisa ser recente?

Quando couber exigência de laudo de caracterização para o pedido de CADRI, a DD 077/2025/C prevê que ele só será aceito se emitido em até 12 meses antes do protocolo, atendendo à Resolução SMA nº 100/2013.

A CETES ajuda a avaliar se precisa de CADRI?

Sim. A CETES avalia o resíduo, a atividade, a licença, o destino, MTR, CDF, PGRS, CADRI, CADRI Coletivo, parecer técnico e documentação necessária para a destinação correta.

A CETES também tem unidade na Cidade de São Paulo?

Sim. A CETES tem unidade na Cidade de São Paulo e atende empresas da capital, Grande São Paulo, Alto Tietê, interior e litoral paulista.

Fontes oficiais e páginas relacionadas

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