O que é CADRI? Quando é necessário e como organizar o processo | CETES Ambiental
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O que é CADRI?

O CADRI é uma das etapas mais importantes para quem precisa movimentar resíduos de interesse ambiental em São Paulo. Neste guia, explico o que ele significa, quando deve ser avaliado e como organizar descarte, armazenamento, transporte, destinação e documentos sem expor a empresa a riscos.

CADRI não é só um papel: é a aprovação da rota do resíduo

Antes de o resíduo sair do gerador, é preciso saber o que ele é, como será acondicionado, quem vai transportar, para onde será levado e se o destino está licenciado. O CADRI organiza essa resposta perante a CETESB.

Certificado · Resíduo de interesse ambiental · CETESB

Quando um cliente me pergunta se precisa de CADRI, eu começo pela mesma lógica: primeiro classificamos o resíduo, depois verificamos o destino e a exigência da CETESB. O erro comum é contratar coleta antes de organizar a documentação. Em resíduos perigosos, resíduos de serviços de saúde e materiais com risco ambiental, essa inversão pode gerar autuação, recusa no destino e passivo para o gerador.

1 O que é CADRI

CADRI significa Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental. No estado de São Paulo, ele é emitido pela CETESB e serve para aprovar o encaminhamento de resíduos de interesse ambiental para um local externo ao gerador, como unidades de tratamento, armazenamento, reprocessamento, reciclagem, recuperação ou disposição final licenciadas ou autorizadas.

Em outras palavras: o CADRI mostra que aquela rota de destinação foi analisada. Ele liga o gerador, o resíduo, o transportador e o destinador em um processo ambientalmente rastreável.

CADRI x MTR

O CADRI aprova a destinação. O MTR, emitido no SIGOR/MTR, registra cada remessa transportada. Um não substitui o outro: na rotina correta, o CADRI sustenta a autorização da rota e o MTR comprova a movimentação de cada carga.

2 Quando o CADRI é necessário

O CADRI deve ser avaliado sempre que a empresa gerar ou movimentar resíduos de interesse ambiental em São Paulo. A análise depende do tipo de resíduo, da atividade do gerador, do enquadramento ambiental, da exigência da CETESB e do destino escolhido.

Na prática, eu recomendo verificar CADRI antes de qualquer coleta quando houver:

  • Resíduo perigoso ou Classe I: material inflamável, corrosivo, reativo, tóxico, patogênico ou contaminado.
  • Resíduo de serviço de saúde: resíduos dos Grupos A, B e E, incluindo perfurocortantes, contaminantes e medicamentos.
  • Resíduo industrial de interesse ambiental: borra, lodo, efluente, embalagem contaminada, EPI contaminado, solvente, óleo, tinta, produto vencido ou material com potencial poluidor.
  • Destino externo controlado: tratamento, armazenamento, reprocessamento, reciclagem, coprocessamento, recuperação ou disposição final em unidade licenciada.
  • Exigência em licença, parecer ou fiscalização: quando a CETESB, a licença ambiental ou o processo de regularização pedir o certificado.
Exemplos práticos de resíduos que normalmente exigem análise documental antes da movimentação
OrigemResíduoCuidados antes da coleta
Clínicas, laboratórios e saúdePerfurocortantes, infectantes, químicos, medicamentos vencidosPGRSS, acondicionamento por grupo, MTR e avaliação de CADRI conforme enquadramento
IndústriaBorra de tinta, solventes, lodo industrial, resíduos contaminadosClassificação, laudo quando aplicável, carta de anuência do destino e CADRI
Comércio e serviçosEmbalagens contaminadas, EPI contaminado, produtos químicos vencidosSegregação, identificação, armazenamento temporário e transportador autorizado
Obras e manutençãoAmianto, solo contaminado, resíduos com óleo ou tintaCaracterização técnica, destino licenciado, documentação ambiental e rastreabilidade
Atenção ao enquadramento

Nem todo resíduo tem o mesmo tratamento documental. A decisão correta depende da classificação, da origem, do volume, do destino e das exigências vigentes no sistema da CETESB. Por isso, a etapa de diagnóstico vem antes da coleta.

3 Como organizar o processo de CADRI

O processo fica mais simples quando é tratado como uma sequência técnica, e não como uma urgência de última hora. Na CETES, organizamos a documentação olhando para o resíduo e para a rota de destinação.

1

Classificar o resíduo

Identificar origem, processo gerador, composição, estado físico, classe, risco, volume estimado e necessidade de laudo.

2

Definir o destino correto

Escolher unidade licenciada ou autorizada para receber, tratar, armazenar, recuperar ou dispor o resíduo.

3

Reunir documentos

Organizar dados do gerador, MCE quando aplicável, laudos, FISPQ/FDS, carta de anuência, licença do destino e informações de transporte.

4

Protocolar no sistema

Fazer a solicitação no portal da CETESB, acompanhar exigências e ajustar informações quando houver pendência.

5

Operar com rastreabilidade

Após aprovado, emitir MTRs, executar coleta, destinar em local adequado e guardar os comprovantes.

4 Como descartar e acondicionar

O descarte começa na fonte geradora. A regra principal é não misturar resíduos incompatíveis e não improvisar embalagem. Cada grupo precisa de recipiente compatível com seu risco físico, químico ou biológico.

  • Resíduo químico: usar bombonas, tambores ou recipientes compatíveis com o produto, sempre identificados e fechados.
  • Resíduo contaminado: separar de recicláveis e resíduos comuns, evitando vazamento, ruptura e contato com equipe não treinada.
  • Perfurocortantes: descartar imediatamente em coletor rígido, identificado, resistente à punctura, ruptura e vazamento.
  • Medicamentos e RSS: seguir o PGRSS e a classificação da RDC ANVISA 222/2018 e da CONAMA 358/2005.
  • Resíduo industrial: classificar corretamente antes de transportar, especialmente quando houver periculosidade ou destino controlado.

Para perfurocortantes, a RDC ANVISA 222/2018 prevê substituição do coletor quando atingir 3/4 da capacidade ou conforme instrução do fabricante. Como prática operacional conservadora, a orientação do próprio material da CETES é manter parte livre do recipiente, evitando excesso de preenchimento e reduzindo risco de acidente.

5 Como armazenar antes da coleta

O armazenamento temporário precisa proteger pessoas, solo, água, equipamentos e documentos. Um bom abrigo não é apenas um canto separado: é um local sinalizado, com acesso controlado, compatível com o tipo de resíduo e preparado para evitar vazamento, mistura e exposição.

  • Identificação clara: nome do resíduo, classe, risco, data, setor gerador e responsável.
  • Controle de acesso: somente equipe treinada deve manipular os recipientes.
  • Proteção física: manter recipientes fechados, íntegros, protegidos de chuva, calor excessivo e ruptura.
  • Compatibilidade: não armazenar juntos resíduos que possam reagir entre si.
  • Plano documentado: registrar o fluxo no PGRS ou PGRSS, com frequência de coleta e responsáveis.

6 Como transportar

O transporte deve ser feito por empresa habilitada, com veículo adequado ao tipo de resíduo e documentação correspondente. Em resíduos de serviços de saúde, a CONAMA 358/2005 exige que os veículos de coleta e transporte externo atendam às exigências legais e às normas técnicas aplicáveis, mantendo as características originais de acondicionamento.

Na rotina prática, isso significa não abrir embalagem durante o trajeto, não transferir conteúdo de um recipiente para outro, não transportar sem identificação e não deixar a carga sem rastreabilidade. Para movimentações controladas em São Paulo, o MTR no SIGOR é a ferramenta que registra a remessa entre gerador, transportador e destinador.

7 Como destinar e comprovar

O destino final precisa estar licenciado ou autorizado para aquele tipo de resíduo. A CONAMA 358/2005 é objetiva para resíduos de serviços de saúde: sistemas de tratamento e disposição final devem estar licenciados pelo órgão ambiental competente e submetidos ao monitoramento definido no licenciamento.

No fechamento do processo, o gerador deve guardar CADRI, MTRs, certificados de destinação, notas, laudos e comprovantes. A fiscalização não avalia apenas se o resíduo saiu da empresa; ela avalia se saiu para o lugar certo, com documento correto e comprovação de conclusão.

Responsabilidade do gerador

O gerador responde pelo resíduo desde a geração até a destinação final. Transportador e destinador também têm responsabilidade, mas contratar terceiros não elimina a obrigação do gerador de classificar, documentar e comprovar a destinação correta.

8 Riscos, multas e infrações

O maior risco de ignorar o CADRI não é burocrático; é operacional e jurídico. Quando a empresa movimenta resíduo sem enquadramento correto, ela perde rastreabilidade e abre espaço para autuação, rejeição no destino, acidente, passivo ambiental e questionamento em renovação de licença.

  • Transportar sem documentação aplicável: CADRI, MTR, licença do destino, carta de anuência ou laudo podem ser exigidos conforme o caso.
  • Classificar incorretamente: tratar resíduo perigoso como comum reduz custo no curto prazo, mas aumenta risco de crime ambiental e responsabilização.
  • Armazenar de forma irregular: vazamentos, odor, mistura de resíduos e falta de identificação costumam gerar autuações e exigências imediatas.
  • Enviar para destino incompatível: se o receptor não tem licença para aquele resíduo, o problema retorna para o gerador.
  • Não comprovar a destinação: sem MTR baixado, CDF ou comprovante, a empresa não demonstra o encerramento do ciclo.
Multas e penalidades

As penalidades podem envolver advertência, multa simples ou diária, embargo, interdição, suspensão de atividade, obrigação de reparar dano e responsabilização civil e penal. Os valores variam conforme gravidade, porte, reincidência, tipo de infração e enquadramento legal, incluindo a Lei de Crimes Ambientais e normas administrativas ambientais.

9 A CETES como solução

Na CETES Ambiental, eu trato CADRI como parte da gestão completa do resíduo. Não adianta emitir certificado e deixar o cliente sem coleta, sem MTR, sem destinador ou sem comprovante. O processo correto precisa fechar a ponta técnica, a ponta documental e a ponta operacional.

Como a CETES ajuda sua empresa

A CETES Ambiental atua com consultoria, transporte, coleta, destinação e documentação para empresas que precisam se regularizar e movimentar resíduos com segurança em São Paulo.

Diagnóstico do resíduoClassificação, avaliação de risco, documentação necessária e orientação de acondicionamento.
Assessoria no CADRIOrganização de dados, MCE quando aplicável, carta de anuência, protocolo e acompanhamento.
Coleta e transporteOperação com transportador adequado, rota programada, MTR/SIGOR e controle documental.
Destinação comprovadaEncaminhamento para destino licenciado e entrega dos comprovantes para auditoria.

O objetivo é simples: sua empresa descarta corretamente, reduz risco de autuação e mantém a documentação ambiental organizada.

? Perguntas rápidas sobre CADRI

CADRI é obrigatório para todo resíduo?

Não necessariamente. Ele deve ser avaliado para resíduos de interesse ambiental e nos casos em que a CETESB, a licença, o enquadramento da atividade ou a legislação aplicável exigirem esse controle.

Posso transportar antes de sair o CADRI?

Quando o resíduo depende de CADRI, a movimentação deve aguardar a aprovação. Transportar antes pode gerar autuação, recusa no destino e perda de rastreabilidade.

Quem emite o CADRI?

No estado de São Paulo, a emissão é feita pela CETESB, por meio dos canais digitais de licenciamento ambiental. A CETES Ambiental auxilia na preparação, protocolo e acompanhamento.

O que separa uma operação correta de uma operação arriscada?

Classificação correta, acondicionamento seguro, destino licenciado, transportador adequado, CADRI quando exigido, MTR emitido e comprovantes arquivados.

DF
Danilo Fernandes

À frente da CETES Ambiental, escreve sobre gestão de resíduos, licenciamento, CADRI, MTR, PGRS, PGRSS e conformidade ambiental para empresas de saúde, indústria, comércio e serviços.

Base normativa e fontes usadas
  • ANVISA: RDC nº 222/2018 comentada, sobre boas práticas de gerenciamento de resíduos de serviços de saúde.
  • CONAMA: Resolução nº 358/2005, sobre tratamento e disposição final de resíduos dos serviços de saúde.
  • CETESB/Governo de São Paulo: serviço de Certificados de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental.
  • CETES Ambiental: páginas de emissão de CADRI e coleta de material perfurocortante.
  • Legislação ambiental aplicável: Lei nº 9.605/1998, Decreto Federal nº 6.514/2008 e Decreto Estadual nº 8.468/1976.