O que é CADRI?
O CADRI é uma das etapas mais importantes para quem precisa movimentar resíduos de interesse ambiental em São Paulo. Neste guia, explico o que ele significa, quando deve ser avaliado e como organizar descarte, armazenamento, transporte, destinação e documentos sem expor a empresa a riscos.
CADRI não é só um papel: é a aprovação da rota do resíduo
Antes de o resíduo sair do gerador, é preciso saber o que ele é, como será acondicionado, quem vai transportar, para onde será levado e se o destino está licenciado. O CADRI organiza essa resposta perante a CETESB.
Certificado · Resíduo de interesse ambiental · CETESBQuando um cliente me pergunta se precisa de CADRI, eu começo pela mesma lógica: primeiro classificamos o resíduo, depois verificamos o destino e a exigência da CETESB. O erro comum é contratar coleta antes de organizar a documentação. Em resíduos perigosos, resíduos de serviços de saúde e materiais com risco ambiental, essa inversão pode gerar autuação, recusa no destino e passivo para o gerador.
1 O que é CADRI
CADRI significa Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental. No estado de São Paulo, ele é emitido pela CETESB e serve para aprovar o encaminhamento de resíduos de interesse ambiental para um local externo ao gerador, como unidades de tratamento, armazenamento, reprocessamento, reciclagem, recuperação ou disposição final licenciadas ou autorizadas.
Em outras palavras: o CADRI mostra que aquela rota de destinação foi analisada. Ele liga o gerador, o resíduo, o transportador e o destinador em um processo ambientalmente rastreável.
O CADRI aprova a destinação. O MTR, emitido no SIGOR/MTR, registra cada remessa transportada. Um não substitui o outro: na rotina correta, o CADRI sustenta a autorização da rota e o MTR comprova a movimentação de cada carga.
2 Quando o CADRI é necessário
O CADRI deve ser avaliado sempre que a empresa gerar ou movimentar resíduos de interesse ambiental em São Paulo. A análise depende do tipo de resíduo, da atividade do gerador, do enquadramento ambiental, da exigência da CETESB e do destino escolhido.
Na prática, eu recomendo verificar CADRI antes de qualquer coleta quando houver:
- Resíduo perigoso ou Classe I: material inflamável, corrosivo, reativo, tóxico, patogênico ou contaminado.
- Resíduo de serviço de saúde: resíduos dos Grupos A, B e E, incluindo perfurocortantes, contaminantes e medicamentos.
- Resíduo industrial de interesse ambiental: borra, lodo, efluente, embalagem contaminada, EPI contaminado, solvente, óleo, tinta, produto vencido ou material com potencial poluidor.
- Destino externo controlado: tratamento, armazenamento, reprocessamento, reciclagem, coprocessamento, recuperação ou disposição final em unidade licenciada.
- Exigência em licença, parecer ou fiscalização: quando a CETESB, a licença ambiental ou o processo de regularização pedir o certificado.
| Origem | Resíduo | Cuidados antes da coleta |
|---|---|---|
| Clínicas, laboratórios e saúde | Perfurocortantes, infectantes, químicos, medicamentos vencidos | PGRSS, acondicionamento por grupo, MTR e avaliação de CADRI conforme enquadramento |
| Indústria | Borra de tinta, solventes, lodo industrial, resíduos contaminados | Classificação, laudo quando aplicável, carta de anuência do destino e CADRI |
| Comércio e serviços | Embalagens contaminadas, EPI contaminado, produtos químicos vencidos | Segregação, identificação, armazenamento temporário e transportador autorizado |
| Obras e manutenção | Amianto, solo contaminado, resíduos com óleo ou tinta | Caracterização técnica, destino licenciado, documentação ambiental e rastreabilidade |
3 Como organizar o processo de CADRI
O processo fica mais simples quando é tratado como uma sequência técnica, e não como uma urgência de última hora. Na CETES, organizamos a documentação olhando para o resíduo e para a rota de destinação.
Classificar o resíduo
Identificar origem, processo gerador, composição, estado físico, classe, risco, volume estimado e necessidade de laudo.
Definir o destino correto
Escolher unidade licenciada ou autorizada para receber, tratar, armazenar, recuperar ou dispor o resíduo.
Reunir documentos
Organizar dados do gerador, MCE quando aplicável, laudos, FISPQ/FDS, carta de anuência, licença do destino e informações de transporte.
Protocolar no sistema
Fazer a solicitação no portal da CETESB, acompanhar exigências e ajustar informações quando houver pendência.
Operar com rastreabilidade
Após aprovado, emitir MTRs, executar coleta, destinar em local adequado e guardar os comprovantes.
4 Como descartar e acondicionar
O descarte começa na fonte geradora. A regra principal é não misturar resíduos incompatíveis e não improvisar embalagem. Cada grupo precisa de recipiente compatível com seu risco físico, químico ou biológico.
- Resíduo químico: usar bombonas, tambores ou recipientes compatíveis com o produto, sempre identificados e fechados.
- Resíduo contaminado: separar de recicláveis e resíduos comuns, evitando vazamento, ruptura e contato com equipe não treinada.
- Perfurocortantes: descartar imediatamente em coletor rígido, identificado, resistente à punctura, ruptura e vazamento.
- Medicamentos e RSS: seguir o PGRSS e a classificação da RDC ANVISA 222/2018 e da CONAMA 358/2005.
- Resíduo industrial: classificar corretamente antes de transportar, especialmente quando houver periculosidade ou destino controlado.
Para perfurocortantes, a RDC ANVISA 222/2018 prevê substituição do coletor quando atingir 3/4 da capacidade ou conforme instrução do fabricante. Como prática operacional conservadora, a orientação do próprio material da CETES é manter parte livre do recipiente, evitando excesso de preenchimento e reduzindo risco de acidente.
5 Como armazenar antes da coleta
O armazenamento temporário precisa proteger pessoas, solo, água, equipamentos e documentos. Um bom abrigo não é apenas um canto separado: é um local sinalizado, com acesso controlado, compatível com o tipo de resíduo e preparado para evitar vazamento, mistura e exposição.
- Identificação clara: nome do resíduo, classe, risco, data, setor gerador e responsável.
- Controle de acesso: somente equipe treinada deve manipular os recipientes.
- Proteção física: manter recipientes fechados, íntegros, protegidos de chuva, calor excessivo e ruptura.
- Compatibilidade: não armazenar juntos resíduos que possam reagir entre si.
- Plano documentado: registrar o fluxo no PGRS ou PGRSS, com frequência de coleta e responsáveis.
6 Como transportar
O transporte deve ser feito por empresa habilitada, com veículo adequado ao tipo de resíduo e documentação correspondente. Em resíduos de serviços de saúde, a CONAMA 358/2005 exige que os veículos de coleta e transporte externo atendam às exigências legais e às normas técnicas aplicáveis, mantendo as características originais de acondicionamento.
Na rotina prática, isso significa não abrir embalagem durante o trajeto, não transferir conteúdo de um recipiente para outro, não transportar sem identificação e não deixar a carga sem rastreabilidade. Para movimentações controladas em São Paulo, o MTR no SIGOR é a ferramenta que registra a remessa entre gerador, transportador e destinador.
7 Como destinar e comprovar
O destino final precisa estar licenciado ou autorizado para aquele tipo de resíduo. A CONAMA 358/2005 é objetiva para resíduos de serviços de saúde: sistemas de tratamento e disposição final devem estar licenciados pelo órgão ambiental competente e submetidos ao monitoramento definido no licenciamento.
No fechamento do processo, o gerador deve guardar CADRI, MTRs, certificados de destinação, notas, laudos e comprovantes. A fiscalização não avalia apenas se o resíduo saiu da empresa; ela avalia se saiu para o lugar certo, com documento correto e comprovação de conclusão.
O gerador responde pelo resíduo desde a geração até a destinação final. Transportador e destinador também têm responsabilidade, mas contratar terceiros não elimina a obrigação do gerador de classificar, documentar e comprovar a destinação correta.
8 Riscos, multas e infrações
O maior risco de ignorar o CADRI não é burocrático; é operacional e jurídico. Quando a empresa movimenta resíduo sem enquadramento correto, ela perde rastreabilidade e abre espaço para autuação, rejeição no destino, acidente, passivo ambiental e questionamento em renovação de licença.
- Transportar sem documentação aplicável: CADRI, MTR, licença do destino, carta de anuência ou laudo podem ser exigidos conforme o caso.
- Classificar incorretamente: tratar resíduo perigoso como comum reduz custo no curto prazo, mas aumenta risco de crime ambiental e responsabilização.
- Armazenar de forma irregular: vazamentos, odor, mistura de resíduos e falta de identificação costumam gerar autuações e exigências imediatas.
- Enviar para destino incompatível: se o receptor não tem licença para aquele resíduo, o problema retorna para o gerador.
- Não comprovar a destinação: sem MTR baixado, CDF ou comprovante, a empresa não demonstra o encerramento do ciclo.
As penalidades podem envolver advertência, multa simples ou diária, embargo, interdição, suspensão de atividade, obrigação de reparar dano e responsabilização civil e penal. Os valores variam conforme gravidade, porte, reincidência, tipo de infração e enquadramento legal, incluindo a Lei de Crimes Ambientais e normas administrativas ambientais.
9 A CETES como solução
Na CETES Ambiental, eu trato CADRI como parte da gestão completa do resíduo. Não adianta emitir certificado e deixar o cliente sem coleta, sem MTR, sem destinador ou sem comprovante. O processo correto precisa fechar a ponta técnica, a ponta documental e a ponta operacional.
Como a CETES ajuda sua empresa
A CETES Ambiental atua com consultoria, transporte, coleta, destinação e documentação para empresas que precisam se regularizar e movimentar resíduos com segurança em São Paulo.
O objetivo é simples: sua empresa descarta corretamente, reduz risco de autuação e mantém a documentação ambiental organizada.
? Perguntas rápidas sobre CADRI
CADRI é obrigatório para todo resíduo?
Não necessariamente. Ele deve ser avaliado para resíduos de interesse ambiental e nos casos em que a CETESB, a licença, o enquadramento da atividade ou a legislação aplicável exigirem esse controle.
Posso transportar antes de sair o CADRI?
Quando o resíduo depende de CADRI, a movimentação deve aguardar a aprovação. Transportar antes pode gerar autuação, recusa no destino e perda de rastreabilidade.
Quem emite o CADRI?
No estado de São Paulo, a emissão é feita pela CETESB, por meio dos canais digitais de licenciamento ambiental. A CETES Ambiental auxilia na preparação, protocolo e acompanhamento.
O que separa uma operação correta de uma operação arriscada?
Classificação correta, acondicionamento seguro, destino licenciado, transportador adequado, CADRI quando exigido, MTR emitido e comprovantes arquivados.
- ANVISA: RDC nº 222/2018 comentada, sobre boas práticas de gerenciamento de resíduos de serviços de saúde.
- CONAMA: Resolução nº 358/2005, sobre tratamento e disposição final de resíduos dos serviços de saúde.
- CETESB/Governo de São Paulo: serviço de Certificados de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental.
- CETES Ambiental: páginas de emissão de CADRI e coleta de material perfurocortante.
- Legislação ambiental aplicável: Lei nº 9.605/1998, Decreto Federal nº 6.514/2008 e Decreto Estadual nº 8.468/1976.