
A decisão recente do Supremo Tribunal Federal sobre o amianto reacendeu uma dúvida prática em muitas empresas: se a exploração do amianto foi barrada, o que fazer com telhas, caixas d'água, placas, tubulações, isolamentos e materiais antigos que ainda existem em galpões, obras, indústrias, comércios e imóveis corporativos?
A resposta precisa ser técnica. A decisão do STF trata da extração e do beneficiamento do amianto crisotila, mas o problema do dia a dia das empresas é outro: quando esse material antigo vira resíduo, ele não pode ser tratado como entulho comum. Ele precisa de remoção cuidadosa, armazenamento correto, transporte adequado, destinação licenciada e comprovação documental.
Por Danilo Fernandes · CETES Ambiental · Publicado em 26/09/2026 · Atualizado em: 26/09/2026
Revisão técnica: Equipe CETES Ambiental · Conteúdo técnico: amianto, asbesto, decisão do STF, ADI 6200, descarte de telhas de amianto, resíduos perigosos, MTR, CDF, CADRI e destinação ambientalmente adequada
Resposta rápida
O STF invalidou a lei de Goiás que autorizava a extração e o beneficiamento do amianto crisotila para exportação. Segundo a notícia oficial do STF, a decisão foi tomada na ADI 6200, e a proposta de adiar os efeitos não obteve os votos necessários.
Para empresas, o ponto prático é este: materiais antigos contendo amianto ainda podem existir em imóveis, telhados, caixas d'água, instalações industriais e resíduos de obra. Quando forem removidos, reformados ou descartados, devem ser tratados como resíduo perigoso, com acondicionamento, transporte, destinação licenciada e documentos como MTR, CDF e CADRI quando aplicável em São Paulo.
Observação: os links enviados tratam de decisão do STF, Supremo Tribunal Federal. O conteúdo abaixo segue essa referência oficial e não substitui análise jurídica do caso concreto.
Neste artigo
- O que o STF decidiu sobre o amianto
- O que é amianto e por que exige cuidado
- O que muda para empresas
- Quando o amianto vira resíduo perigoso
- Como descartar amianto corretamente
- Como armazenar antes da coleta
- MTR, CDF, CADRI e documentos necessários
- Riscos, multas e infrações
- Como a CETES resolve
- Perguntas frequentes
- Fontes oficiais e páginas relacionadas
O que o STF decidiu sobre o amianto?
O Supremo Tribunal Federal invalidou a Lei estadual nº 20.514/2019, de Goiás, que autorizava a extração e o beneficiamento do amianto da variedade crisotila para fins exclusivos de exportação. O julgamento ocorreu na ADI 6200, encerrada em sessão virtual em setembro de 2026.
Na notícia oficial do STF, o relator, ministro Alexandre de Moraes, destacou que não há níveis seguros de exposição ao amianto crisotila, mineral reconhecido como cancerígeno pela comunidade científica internacional. O tribunal também rejeitou propostas de modulação que adiariam os efeitos da decisão, porque elas não alcançaram os votos necessários.
Na prática, a decisão reforça a linha já adotada pelo STF contra a exploração, produção e uso do amianto no Brasil. Para empresas, ela também aumenta a atenção sobre passivos existentes: materiais antigos contendo amianto devem ser identificados e descartados corretamente quando houver remoção, reforma, demolição ou substituição.
O que é amianto e por que exige cuidado?
Amianto, também chamado de asbesto, é um grupo de fibras minerais que foi muito utilizado no passado por resistência mecânica, isolamento térmico, baixo custo e durabilidade. Por isso, aparece em telhas, caixas d'água, placas, tubulações, materiais de isolamento, juntas, equipamentos antigos e componentes de construção.
O problema é que a exposição às fibras de amianto pode trazer risco grave à saúde, principalmente quando o material é cortado, lixado, quebrado, perfurado, removido sem controle ou descartado de forma irregular. O INCA classifica o amianto como reconhecidamente cancerígeno para seres humanos.
Por isso, o ponto principal não é apenas "tirar do local". O processo precisa evitar geração de poeira, exposição de trabalhadores, contaminação do ambiente e descarte em local inadequado.
O que muda para empresas depois da decisão do STF?
A decisão não significa que todo imóvel antigo precise remover imediatamente todo material instalado que contenha amianto. Mas significa que empresas devem tratar o tema com mais cuidado técnico e documental, principalmente em obras, reformas, demolições, manutenção predial, substituição de telhados e gestão de passivos ambientais.
| Situação | O que observar | Conduta recomendada |
|---|---|---|
| Telhado antigo com amianto ainda instalado | Estado de conservação, risco de quebra, reforma futura e exposição ocupacional. | Não cortar, não lixar e não remover sem planejamento técnico. |
| Reforma, demolição ou troca de telhas | O material removido passa a ser resíduo e precisa de destinação correta. | Segregar, embalar, identificar, transportar e destinar por empresa habilitada. |
| Indústria, galpão ou comércio com passivo antigo | Volume, local de armazenamento, risco aos trabalhadores e documentação. | Fazer diagnóstico, plano de retirada e rota de destinação licenciada. |
| Resíduo de construção com telha de amianto misturada | Não deve ser tratado como entulho comum ou reciclável limpo. | Separar, impedir mistura e avaliar destino adequado. |
| Cliente, auditoria ou fiscalização solicita comprovantes | É preciso demonstrar rastreabilidade. | Guardar MTR, CDF, CADRI quando aplicável, notas, fotos e licenças. |
Quando o amianto vira resíduo perigoso?
O amianto vira resíduo quando o material deixa de ter uso e precisa ser removido, substituído, descartado ou encaminhado para destinação. Isso pode ocorrer em obras, demolições, reformas, manutenção industrial, troca de telhas, substituição de caixas d'água ou retirada de isolamento antigo.
A Resolução CONAMA nº 348/2004 alterou a Resolução CONAMA nº 307/2002 para incluir telhas e demais objetos e materiais que contenham amianto na classe de resíduos perigosos da construção civil. Portanto, telha de amianto, fragmentos, placas e materiais similares não devem ser misturados com entulho comum.
O enquadramento e a rota de destinação devem considerar origem, quantidade, estado físico, condição do material, risco de dispersão de fibras, legislação aplicável e exigências do órgão ambiental competente.
Como descartar amianto corretamente?
O descarte correto começa antes da retirada. O erro comum é quebrar tudo, colocar em caçamba comum e tentar resolver depois. Quando falamos de amianto, a ordem correta é planejar, controlar a exposição e documentar a destinação.
- Identificar o material: verificar se há telhas, caixas, placas, tubos, isolamentos ou fragmentos com suspeita de amianto.
- Avaliar o risco: observar estado de conservação, possibilidade de quebra, poeira, acesso de trabalhadores e volume.
- Planejar a remoção: evitar corte, lixamento, perfuração e quebra desnecessária.
- Segregar: manter o material separado de entulho, recicláveis e resíduos comuns.
- Acondicionar: usar embalagem compatível, íntegra, fechada e identificada, conforme orientação técnica.
- Documentar: organizar MTR, CDF, CADRI quando aplicável, contrato, licenças e evidências.
- Transportar: contratar empresa habilitada para transporte do resíduo.
- Destinar: encaminhar para unidade licenciada compatível com resíduo contendo amianto.
- Comprovar: guardar comprovantes finais, fotos, relatórios, nota fiscal e certificado de destinação.
Como armazenar amianto antes da coleta?
O armazenamento temporário deve evitar quebra, dispersão de pó, umidade excessiva, acesso indevido e mistura com outros resíduos. O ideal é manter o material íntegro, identificado, isolado e protegido até a coleta.
- não quebrar telhas para "caber melhor";
- não varrer a seco poeira ou fragmentos;
- não misturar com entulho comum;
- não colocar em caçamba sem avaliação;
- não deixar fragmentos expostos ao vento ou circulação de pessoas;
- identificar o volume e a origem do resíduo;
- registrar fotos antes da coleta;
- manter área sinalizada e com acesso controlado.
MTR, CDF, CADRI e documentos necessários
Nem todo caso exige exatamente os mesmos documentos, mas empresas devem organizar a rastreabilidade da origem até o destino. Em São Paulo, dependendo do enquadramento do resíduo e da rota, pode ser necessário avaliar CADRI.
| Documento | Para que serve | Quando observar |
|---|---|---|
| MTR | Registra a movimentação do resíduo entre gerador, transportador e destinador. | Quando aplicável ao tipo de resíduo, sistema e exigência do órgão competente. |
| CDF | Comprova que o resíduo foi recebido e destinado por unidade licenciada. | Após a destinação final, para comprovação em auditorias e fiscalizações. |
| CADRI | Aprova a movimentação de resíduos de interesse ambiental em São Paulo quando aplicável. | Conforme classificação, origem, destino e exigência da CETESB. |
| PGRS | Organiza a gestão dos resíduos da empresa. | Quando exigido pela atividade, porte, operação ou cliente. |
| Licenças do transportador e destinador | Comprovam que os prestadores estão autorizados para a atividade. | Antes da contratação e durante a vigência do serviço. |
Precisa retirar ou descartar amianto com segurança?
A CETES avalia o tipo de material, volume, cidade, local de armazenamento, risco de exposição, documentação necessária, transporte, destino licenciado, MTR, CDF e CADRI quando aplicável.
Solicitar avaliação de descarte de amianto com a CETES
A CETES também tem unidade na Cidade de São Paulo, facilitando o atendimento para empresas da capital, Grande São Paulo e regiões próximas.
Riscos, multas e infrações no descarte irregular de amianto
O descarte irregular de amianto pode gerar risco à saúde dos trabalhadores, contaminação ambiental, autuação, obrigação de remoção corretiva, custo emergencial, passivo ambiental e perda de comprovação em auditorias.
Dependendo do caso, também podem ser aplicadas regras de infrações ambientais, crimes ambientais, política de resíduos sólidos, normas de saúde ocupacional e exigências estaduais ou municipais. O risco aumenta quando a empresa não consegue comprovar quem transportou, para onde foi, qual tratamento foi dado e qual documento encerrou a destinação.
Na prática, a pergunta de uma fiscalização costuma ser simples: qual era o resíduo, quem retirou, quem transportou, qual foi o destino e qual documento comprova?
Como a CETES resolve o descarte de amianto?
A CETES Ambiental atua para que a empresa não fique sozinha tentando entender se pode descartar, onde destinar, qual documento emitir e como comprovar. O processo começa pela avaliação do material e da situação real no local.
Depois, organizamos a rota técnica e documental: orientação de segregação, acondicionamento, coleta, transporte, destinação, MTR, CDF, CADRI quando aplicável e demais evidências necessárias para rastreabilidade.
- Coleta e transporte de resíduos
- Emissão de CADRI
- Assessoria MTR/SIGOR
- Certificado de Destinação Final - CDF
- PGRS - Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos
- Gerenciamento de resíduos industriais
- Regularização ambiental junto à CETESB, IBAMA e órgãos competentes
Da documentação à destinação final, a CETES cuida da gestão ambiental da sua empresa.
Quer regularizar o descarte de amianto da sua empresa?
Envie cidade, endereço aproximado, tipo de material, fotos, volume estimado, condição das telhas ou peças, se haverá reforma ou demolição e os documentos que sua empresa já possui. A CETES avalia o caso e orienta a solução correta.
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A CETES também tem uma unidade na Cidade de São Paulo, além da estrutura de atendimento para Grande São Paulo, Alto Tietê, interior e litoral paulista.
Perguntas frequentes sobre amianto, STF e descarte
O STF proibiu o amianto no Brasil?
O STF invalidou a lei de Goiás que autorizava a extração e o beneficiamento do amianto crisotila para exportação, reforçando o entendimento de proteção à saúde e ao meio ambiente. A decisão foi tomada na ADI 6200.
A decisão do STF obriga retirar todas as telhas antigas imediatamente?
Não é essa a leitura prática automática. Materiais antigos devem ser avaliados caso a caso. Quando houver remoção, reforma, demolição, substituição ou descarte, o processo precisa ser feito com controle técnico e destinação licenciada.
Telha de amianto pode ir para caçamba comum?
Não é recomendado tratar telha de amianto como entulho comum. A Resolução CONAMA nº 348/2004 inclui materiais com amianto na classe de resíduos perigosos da construção civil.
Posso quebrar telhas de amianto para facilitar o transporte?
Não. Quebrar, cortar, lixar ou perfurar aumenta o risco de liberação de fibras. O ideal é planejar a retirada para manter as peças o mais íntegras possível e acondicionadas corretamente.
Quem pode transportar resíduo com amianto?
O transporte deve ser feito por empresa habilitada para o tipo de resíduo e com documentação compatível. O gerador deve conferir licença, destino e comprovantes antes da coleta.
Precisa de MTR para descartar amianto?
Pode ser necessário, conforme o caso, sistema aplicável e exigência do órgão competente. O MTR ajuda a rastrear a movimentação do resíduo do gerador até o destinador.
Precisa de CDF?
Sim, a empresa deve buscar comprovação da destinação final. O CDF é o documento que demonstra que o resíduo foi recebido e destinado por unidade autorizada.
Precisa de CADRI para amianto em São Paulo?
A necessidade de CADRI depende do enquadramento do resíduo, origem, destino e exigência da CETESB. Por isso, a avaliação deve ser feita antes da coleta.
Qual é a destinação correta para amianto?
A destinação deve ser feita em unidade licenciada compatível com resíduos contendo amianto, conforme classificação e exigências aplicáveis. Não deve ser enviado para reciclagem comum nem descartado em áreas irregulares.
Quanto custa descartar amianto?
O custo depende da cidade, volume, estado do material, acesso ao local, necessidade de retirada, acondicionamento, transporte, documentação e destino. Para orçamento, é importante enviar fotos e estimativa de quantidade.
A CETES atende descarte de amianto em São Paulo?
Sim. A CETES atende empresas em São Paulo, Grande São Paulo, Alto Tietê, interior e litoral paulista, com apoio para coleta, transporte, destinação, MTR, CDF e CADRI quando aplicável.
Fontes oficiais e páginas relacionadas
- STF - STF anula lei de Goiás que autorizava extração de amianto crisotila para exportação
- STF - Processo ADI 6200
- ConJur - STF determina fim imediato da exploração de amianto no Brasil
- CONAMA - Resolução nº 348/2004, resíduos contendo amianto
- INCA - Amianto e riscos à saúde
- Fundacentro - Boas práticas em desamiantagem
- Planalto - Lei nº 9.605/1998, Lei de Crimes Ambientais
- Planalto - Lei nº 12.305/2010, Política Nacional de Resíduos Sólidos
- CETESB - SIGOR Módulo MTR
- Portal de Serviços SP - CADRI/CETESB
- CETES Ambiental - Descarte de amianto em SP
- CETES Ambiental - Coleta e transporte de resíduos
- CETES Ambiental - Emissão de CADRI
- CETES Ambiental - Assessoria MTR/SIGOR
- CETES Ambiental - Certificado de Destinação Final
- G1 - O custo invisível do descarte irregular para sua empresa