A adequada destinação de resíduos é uma atitude indispensável à preservação ambiental e saúde da população, tendo em vista que dela depende a preservação do solo, mananciais, prevenção de doenças e demais contaminações. Bem como o acondicionamento, coleta e transporte, que são partes cruciais à gestão do lixo, a destinação de resíduos de acordo com suas características e periculosidade é fundamental. Para isso, há várias possibilidades, mas, todas devem ser executadas segundo a legislação.
- Aterro sanitário
Os aterros sanitários se caracterizam por sua estrutura, constituída por sistemas de drenagem e impermeabilização, que evitam a contaminação do solo e lençóis freáticos. Entretanto, essa tecnologia é voltada à destinação de resíduos urbanos e industriais não perigosos.
- Beneficiamento de resíduos
O tratamento feito por meio da destruição térmica de itens de contaminação presentes em resíduos sólidos, como fluidos ou solventes em embalagens reutilizáveis, possibilita a obtenção de matéria-prima para a utilização industrial.
- Trituração
Há resíduos que podem ser triturados para posterior reutilização. Complementar à reciclagem, a trituração contribui para a diminuição do volume do material, reduzindo o custo de transporte.
- Reciclagem
A reciclagem é uma opção de destinação de resíduos que beneficia a esfera social, econômica e ambiental. Compreendendo ainda outras etapas de tratamento de detritos reutilizáveis.
- Co-processamento
Essa técnica permite a destruição definitiva de resíduos industriais de maneira responsável, sem produzir passivos ambientais e aproveitando o alto potencial de calor dos resíduos que podem receber essa destinação para a produção de combustíveis para superaquecimento.
- Incineração
Destinação de resíduos perigosos, que não podem ser reutilizados, nem depositados em aterros sanitários. Após a combustão desses resíduos, tem-se ainda produtos remanescentes de sua decomposição, como cinzas e gases que necessitam de procedimentos específicos para evitar impactos ambientais.
CETES AMBIENTAL – DESTINAÇÃO DE RESÍDUOS
A CETES Ambiental oferece todas essas possibilidades de destinação de resíduos, respeitando as regulamentações normativas e da legislação, como a Política Nacional de Resíduos Sólidos, dando a correta destinação de resíduos da classe I ou II. Por lei, a destinação de resíduos de maneira adequada é de responsabilidade de seus geradores, portanto, para evitar a destinação de resíduos inadequadas, opte pela melhor empresa, a Cetes Ambiental.
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Entre em contatoComo funciona o atendimento
A Cetes conduz a demanda desde a avaliação inicial até a comprovação da destinação, com acompanhamento em cada etapa.
Diagnóstico
Entendemos o tipo de resíduo ou serviço, volume, frequência e documentos necessários.
Proposta técnica
Definimos escopo, coleta, transporte, tratamento, destinação e responsabilidades.
Execução
Realizamos o atendimento com equipe, parceiros e rotas adequadas.
Comprovação
Organizamos registros, certificados e controles para auditorias e fiscalizações.
Perguntas frequentes
A Cetes faz a coleta, o transporte e a destinação?
Sim. A Cetes apoia a avaliação, a coleta, o transporte, a documentação e a destinação adequada, conforme a necessidade do gerador.
Quais documentos são emitidos?
Emitimos MTR e CDF e apoiamos os documentos necessários para a rastreabilidade e a conformidade da operação.
A Cetes atende a minha cidade?
Atendemos mais de 100 cidades de São Paulo. Consulte a disponibilidade para o seu endereço com a nossa equipe.