Resposta rápida. Clínicas de acupuntura geram principalmente agulhas descartáveis (Grupo E), em volume relevante, e infectantes com algodão e material com sangue (Grupo A). A Cetes Ambiental coleta, transporta e destina esses resíduos com rastreabilidade por MTR e CDF. Todo o processo inclui PGRSS, segregação por grupo (A a E) e documentação completa (dispensa da CETESB, MTR, Declaração, DMR e CDF).
Como a Cetes resolve o seu descarte
Da coleta à destinação final certificada, com toda a documentação ambiental. Veja abaixo os detalhes por tipo de resíduo, o passo a passo e as dúvidas mais comuns.
Quais resíduos clínicas de acupuntura geram?
Os resíduos de serviços de saúde (RSS) são classificados em cinco grupos, conforme a RDC ANVISA nº 222/2018 e a Resolução CONAMA nº 358/2005. A segregação correta na origem define todo o descarte.
| Grupo | Tipo | Exemplos em clínicas de acupuntura |
|---|---|---|
| Grupo A | Infectantes / biológicos | Algodão e gaze com sangue. |
| Grupo B | Químicos | Medicamentos vencidos, saneantes e produtos químicos perigosos. |
| Grupo C | Radioativos | Rejeitos com radionuclídeos, ligados à medicina nuclear. Raro na rotina, mas previsto em norma. |
| Grupo D | Comuns | Embalagens, papel. |
| Grupo E | Perfurocortantes | Agulhas de acupuntura descartáveis. |
Como a Cetes faz o descarte de resíduos em clínicas de acupuntura
Assumimos toda a rotina ambiental do estabelecimento, do papel ao pátio. Você foca no seu serviço; nós garantimos a conformidade com a legislação.
PGRSS
Elaboração e implantação do Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS), obrigatório para clínicas de acupuntura.
Treinamento da equipe
Capacitação prática no manejo, segregação e acondicionamento correto de cada grupo de resíduo, com registro do treinamento.
Documentação ambiental
Emissão e controle de dispensa da CETESB, MTR, Declaração, DMR e CDF — sem burocracia para o estabelecimento.
Coleta e transporte
Coleta programada com frota licenciada e motoristas com curso MOPP, transporte de resíduos perigosos em todo o estado de SP.
Tratamento e destinação
Autoclave ou incineração conforme o tipo de resíduo, com destinação final comprovada pelo Certificado de Destinação Final (CDF).
Conformidade contínua
Acompanhamento das obrigações ao longo do ano, mantendo o estabelecimento regular perante ANVISA, CETESB e órgãos municipais.
Toda a papelada ambiental resolvida pela Cetes
Cada coleta é rastreada e comprovada. O estabelecimento recebe a documentação completa, pronta para fiscalização, sem precisar entender de legislação ambiental.
- Dispensa CETESBTratativa da dispensa/licenciamento junto ao órgão ambiental.
- MTRManifesto de Transporte de Resíduos a cada coleta.
- DeclaraçãoDeclaração de movimentação e geração de resíduos.
- DMRDemonstrativo de Movimentação de Resíduos do sistema estadual.
- CDFCertificado de Destinação Final que comprova o descarte.
Da coleta ao descarte: um processo completo e rastreável
Nossa operação contempla todas as etapas, do preparo da documentação à destinação com certificação.
Documentação
Preparamos a dispensa da CETESB e habilitamos o estabelecimento a gerar e destinar resíduos.
Coleta
Coleta programada dos resíduos já segregados, com emissão do MTR a cada retirada.
Transporte
Transporte licenciado até a unidade de tratamento, com rastreabilidade de ponta a ponta.
Destinação
Tratamento e destinação final adequados, comprovados pela emissão do CDF.
Atendemos clínicas de acupuntura em todo o estado de São Paulo. Nossa estrutura de coleta e destinação cobre a capital, a Grande São Paulo e o interior, com o mesmo padrão de documentação e certificação.
Dúvidas sobre descarte de resíduos em clínicas de acupuntura
Elabore o PGRSS, segregue cada grupo (A a E) na origem, acondicione corretamente e contrate empresa licenciada para coleta, transporte e destinação final. A Cetes executa todo o processo, emitindo MTR e CDF a cada coleta.
Não. É perfurocortante (Grupo E) e deve ir a coletor rígido, mesmo sendo descartável.
Sim. Independentemente do porte, o descarte de perfurocortantes exige empresa licenciada.
Sim. Todo estabelecimento que gera resíduos de serviços de saúde precisa de PGRSS, conforme a RDC ANVISA 222/2018 e a Lei 12.305/2010 (PNRS).
A frequência é definida no PGRSS, conforme o volume gerado. A Cetes monta um cronograma de coleta sob medida, evitando acúmulo de resíduos infectantes e mantendo a conformidade.
Sim. A Cetes assume dispensa da CETESB, MTR, Declaração, DMR e CDF e atende todo o estado de São Paulo — capital, Grande São Paulo e interior — com o mesmo padrão de coleta, destinação e certificação.
Deixe o descarte de resíduos com a Cetes
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