Resíduos de Casas de Repouso e ILPIs

Como descartar resíduos de casas de repouso e ILPIs

Do cuidado diário à destinação final certificada: a Cetes cuida dos resíduos de saúde da sua casa de repouso ou ILPI, com PGRSS, coleta programada e toda a documentação, em todo o estado de São Paulo.

Resposta rápida. As casas de repouso e Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPIs) geram resíduos de saúde no cuidado diário: curativos e materiais contaminados com sangue ou secreções (Grupo A), medicamentos vencidos dos residentes (Grupo B) e perfurocortantes (agulhas de insulina e lancetas de glicemia). Nem toda fralda é resíduo infectante — só quando contaminada. O manejo exige PGRSS e coleta por empresa licenciada. A Cetes Ambiental faz a coleta programada e a destinação certificada em todo o estado de São Paulo, com documentação completa (dispensa da CETESB, MTR e CDF).

Resíduos de Casas de Repouso e ILPIs

Como a Cetes resolve o seu descarte

Da coleta à destinação final certificada, com toda a documentação ambiental. Veja abaixo os detalhes por tipo de resíduo, o passo a passo e as dúvidas mais comuns.

Gestão ambiental 360°

Como a Cetes faz o descarte na casa de repouso

Assumimos toda a rotina de resíduos da instituição, orientando a equipe sobre o que é infectante e o que é comum, sem sobrecarregar o cuidado.

Infectantes e fraldas contaminadas

Coleta dos curativos e materiais contaminados (Grupo A), com orientação sobre quando a fralda é infectante, e emissão do MTR.

Perfurocortantes de insulina

Coleta das agulhas de insulina e lancetas de glicemia (Grupo E) em coletores rígidos homologados.

Medicamentos vencidos

Coleta e destinação dos medicamentos vencidos ou não utilizados dos residentes (Grupo B), por incineração.

PGRSS

Elaboração e implantação do Plano de Gerenciamento de Resíduos, obrigatório para casas de repouso e ILPIs.

Coleta programada

Cronograma de coleta ajustado ao volume da instituição, evitando o acúmulo de resíduo infectante.

Documentação e destinação

Dispensa da CETESB, MTR e CDF por resíduo, com destinação comprovada e rastreável.

Documentação sob nossa responsabilidade

Toda a papelada ambiental resolvida pela Cetes

Cada coleta é rastreada e comprovada. O estabelecimento recebe a documentação completa, pronta para fiscalização, sem precisar entender de legislação ambiental.

  • Dispensa CETESBTratativa da dispensa/licenciamento junto ao órgão ambiental.
  • MTR (SIGOR)Manifesto de Transporte de Resíduos a cada coleta.
  • DeclaraçãoDeclaração de movimentação e geração de resíduos.
  • CDFCertificado de Destinação Final que comprova o descarte.
Como funciona

Da segregação ao descarte: um processo rastreável

Nossa operação contempla todas as etapas, da segregação correta à destinação com certificação.

1

Segregação

Cada resíduo em recipiente próprio e identificado, no ponto de geração.

2

Coleta

Coleta programada dos resíduos, com emissão do MTR a cada retirada.

3

Transporte

Transporte licenciado até a unidade de tratamento, com rastreabilidade de ponta a ponta.

4

Destinação

Destinação específica por tipo de resíduo, comprovada pela emissão do CDF.

SP

Atendemos casas de repouso, ILPIs e residências para idosos em todo o estado de São Paulo. Cobrimos a capital, a Grande São Paulo e o interior, com o mesmo padrão de coleta, documentação e certificação.

Perguntas frequentes

Dúvidas sobre resíduos de casas de repouso e ILPIs

Nem sempre. A fralda comum é resíduo do Grupo D (comum). Ela passa a ser resíduo infectante do Grupo A quando está contaminada com sangue ou secreções, ou quando vem de residente em isolamento por doença transmissível. A Cetes orienta a equipe sobre essa separação e coleta o que for infectante.

Sim. Toda instituição que gera resíduos de serviços de saúde no cuidado aos residentes é obrigada a manter um PGRSS, conforme a RDC ANVISA 222/2018. A Cetes elabora, implanta e mantém o plano, além de treinar a equipe.

Agulhas de insulina, lancetas de glicemia e escalpes (Grupo E) devem ir em coletor rígido resistente à perfuração, identificado com o símbolo de risco biológico e fechado a 2/3 da capacidade. A Cetes fornece os coletores, coleta e emite o CDF.

Medicamentos vencidos ou não utilizados são resíduos químicos (Grupo B) e devem ser recolhidos por empresa licenciada para destinação por incineração — nunca no lixo comum ou no esgoto. A Cetes coleta, destina e emite MTR e CDF.

Sim. A Cetes assume dispensa da CETESB, MTR (SIGOR), Declaração e CDF, entregando tudo pronto para a fiscalização.

Sim. Atendemos em todo o estado de São Paulo — capital, Grande São Paulo e interior — com o mesmo padrão de coleta, destinação e certificação.

Deixe o descarte de resíduos com a Cetes

Fale com nossa equipe e receba um diagnóstico da sua casa de repouso ou ILPI: PGRSS, coleta programada, documentação e destinação final resolvidos de ponta a ponta.

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