Resíduos de Clínicas de Estética

Como descartar resíduos de clínicas de estética

Da agulha de procedimento à destinação final certificada: a Cetes cuida dos resíduos da sua clínica de estética, com PGRSS, biossegurança e toda a documentação, em todo o estado de São Paulo.

Resposta rápida. As clínicas de estética que realizam procedimentos invasivos — como aplicação de toxina botulínica, preenchimento, microagulhamento e peelings — geram resíduos de serviços de saúde (RSS): perfurocortantes (agulhas e cânulas), infectantes (materiais com sangue) e químicos (ácidos e produtos com ativos). O PGRSS é obrigatório (RDC ANVISA nº 222/2018). A Cetes Ambiental faz a coleta, o transporte e a destinação certificada em todo o estado de São Paulo, com documentação completa (dispensa da CETESB, MTR e CDF).

Resíduos de Clínicas de Estética

Como a Cetes resolve o seu descarte

Da coleta à destinação final certificada, com toda a documentação ambiental. Veja abaixo os detalhes por tipo de resíduo, o passo a passo e as dúvidas mais comuns.

Gestão ambiental 360°

Como a Cetes faz o descarte na clínica de estética

Assumimos toda a rotina de resíduos da clínica, do fornecimento de coletores à destinação final. Você foca nos procedimentos; nós garantimos a conformidade sanitária.

Perfurocortantes de procedimentos

Coleta das agulhas de botox e preenchimento, cânulas e ponteiras de microagulhamento (Grupo E) em coletores rígidos homologados.

Infectantes

Coleta dos materiais com sangue e fluidos (Grupo A), acondicionados em saco de resíduo infectante, com emissão do MTR.

Químicos e peelings

Coleta dos ácidos de peeling e produtos com ativos vencidos (Grupo B), com destinação química específica.

PGRSS

Elaboração e implantação do Plano de Gerenciamento de Resíduos, obrigatório para clínicas que realizam procedimentos invasivos.

Documentação ambiental

Emissão de dispensa da CETESB, MTR (SIGOR) e CDF — a clínica recebe tudo pronto para a fiscalização sanitária.

Destinação e conformidade

Cada resíduo com a destinação correta ao seu tipo, comprovada pelo CDF, mantendo a clínica regular perante a vigilância sanitária.

Documentação sob nossa responsabilidade

Toda a papelada ambiental resolvida pela Cetes

Cada coleta é rastreada e comprovada. O estabelecimento recebe a documentação completa, pronta para fiscalização, sem precisar entender de legislação ambiental.

  • Dispensa CETESBTratativa da dispensa/licenciamento junto ao órgão ambiental.
  • MTR (SIGOR)Manifesto de Transporte de Resíduos a cada coleta.
  • DeclaraçãoDeclaração de movimentação e geração de resíduos.
  • CDFCertificado de Destinação Final que comprova o descarte.
Como funciona

Da segregação ao descarte: um processo rastreável

Nossa operação contempla todas as etapas, da segregação correta à destinação com certificação.

1

Segregação

Cada resíduo em recipiente próprio e identificado, no ponto de geração.

2

Coleta

Coleta programada dos resíduos, com emissão do MTR a cada retirada.

3

Transporte

Transporte licenciado até a unidade de tratamento, com rastreabilidade de ponta a ponta.

4

Destinação

Destinação específica por tipo de resíduo, comprovada pela emissão do CDF.

SP

Atendemos clínicas de estética, dermatologia e centros de beleza em todo o estado de São Paulo. Cobrimos a capital, a Grande São Paulo e o interior, com o mesmo padrão de coleta, documentação e certificação.

Perguntas frequentes

Dúvidas sobre resíduos de clínicas de estética

Agulhas, cânulas e ponteiras (Grupo E) devem ser descartadas imediatamente após o uso em coletor rígido resistente à perfuração, identificado com o símbolo de risco biológico e fechado a 2/3 da capacidade. A coleta é feita por empresa licenciada. A Cetes coleta, destina e emite MTR e CDF.

Sim. Toda clínica que realiza procedimentos invasivos e gera resíduos de serviços de saúde é obrigada a manter um PGRSS, conforme a RDC ANVISA 222/2018. Operar sem o plano expõe a clínica a autuação sanitária. A Cetes elabora e mantém o documento.

Ácidos de peeling, produtos e cosméticos com ativos vencidos são resíduos químicos (Grupo B) e não podem ir no esgoto nem no lixo comum. Devem ser acondicionados em recipiente próprio e destinados por empresa licenciada. A Cetes cuida desse fluxo.

O coletor rígido deve ficar na própria sala de procedimento, de fácil acesso, para descarte imediato após o uso. Ao atingir 2/3 da capacidade, é fechado e mantido em local seguro até a coleta pela empresa licenciada.

Sim. A Cetes assume dispensa da CETESB, MTR (SIGOR), Declaração e CDF, entregando tudo pronto para a fiscalização sanitária.

Sim. Atendemos em todo o estado de São Paulo — capital, Grande São Paulo e interior — com o mesmo padrão de coleta, destinação e certificação.

Deixe o descarte de resíduos com a Cetes

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