Resposta rápida. Clínicas de oncologia geram resíduos químicos perigosos de quimioterápicos (Grupo B), infectantes (Grupo A), perfurocortantes (Grupo E), comuns (Grupo D) e, quando há medicina nuclear, rejeitos radioativos (Grupo C). O manejo de quimioterápicos é o ponto crítico. A Cetes Ambiental coleta, transporta e destina os grupos aplicáveis com rastreabilidade. Todo o processo inclui PGRSS, segregação por grupo (A a E) e documentação completa (dispensa da CETESB, MTR, Declaração, DMR e CDF).
Como a Cetes resolve o seu descarte
Da coleta à destinação final certificada, com toda a documentação ambiental. Veja abaixo os detalhes por tipo de resíduo, o passo a passo e as dúvidas mais comuns.
Quais resíduos clínicas de oncologia geram?
Os resíduos de serviços de saúde (RSS) são classificados em cinco grupos, conforme a RDC ANVISA nº 222/2018 e a Resolução CONAMA nº 358/2005. A segregação correta na origem define todo o descarte.
| Grupo | Tipo | Exemplos em clínicas de oncologia |
|---|---|---|
| Grupo A | Infectantes / biológicos | Curativos e gaze com sangue, material de punção. |
| Grupo B | Químicos | Frascos, equipos e EPIs contaminados por quimioterápicos, medicamentos citotóxicos vencidos. |
| Grupo C | Radioativos | Rejeitos de medicina nuclear (quando houver). |
| Grupo D | Comuns | Papéis, embalagens e restos da copa. Boa parte é reciclável. |
| Grupo E | Perfurocortantes | Agulhas, cateteres, ampolas. |
Como a Cetes faz o descarte de resíduos em clínicas de oncologia
Assumimos toda a rotina ambiental do estabelecimento, do papel ao pátio. Você foca no seu serviço; nós garantimos a conformidade com a legislação.
PGRSS
Elaboração e implantação do Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS), obrigatório para clínicas de oncologia.
Treinamento da equipe
Capacitação prática no manejo, segregação e acondicionamento correto de cada grupo de resíduo, com registro do treinamento.
Documentação ambiental
Emissão e controle de dispensa da CETESB, MTR, Declaração, DMR e CDF — sem burocracia para o estabelecimento.
Coleta e transporte
Coleta programada com frota licenciada e motoristas com curso MOPP, transporte de resíduos perigosos em todo o estado de SP.
Tratamento e destinação
Autoclave ou incineração conforme o tipo de resíduo, com destinação final comprovada pelo Certificado de Destinação Final (CDF).
Conformidade contínua
Acompanhamento das obrigações ao longo do ano, mantendo o estabelecimento regular perante ANVISA, CETESB e órgãos municipais.
Toda a papelada ambiental resolvida pela Cetes
Cada coleta é rastreada e comprovada. O estabelecimento recebe a documentação completa, pronta para fiscalização, sem precisar entender de legislação ambiental.
- Dispensa CETESBTratativa da dispensa/licenciamento junto ao órgão ambiental.
- MTRManifesto de Transporte de Resíduos a cada coleta.
- DeclaraçãoDeclaração de movimentação e geração de resíduos.
- DMRDemonstrativo de Movimentação de Resíduos do sistema estadual.
- CDFCertificado de Destinação Final que comprova o descarte.
Da coleta ao descarte: um processo completo e rastreável
Nossa operação contempla todas as etapas, do preparo da documentação à destinação com certificação.
Documentação
Preparamos a dispensa da CETESB e habilitamos o estabelecimento a gerar e destinar resíduos.
Coleta
Coleta programada dos resíduos já segregados, com emissão do MTR a cada retirada.
Transporte
Transporte licenciado até a unidade de tratamento, com rastreabilidade de ponta a ponta.
Destinação
Tratamento e destinação final adequados, comprovados pela emissão do CDF.
Atendemos clínicas de oncologia em todo o estado de São Paulo. Nossa estrutura de coleta e destinação cobre a capital, a Grande São Paulo e o interior, com o mesmo padrão de documentação e certificação.
Dúvidas sobre descarte de resíduos em clínicas de oncologia
Elabore o PGRSS, segregue cada grupo (A a E) na origem, acondicione corretamente e contrate empresa licenciada para coleta, transporte e destinação final. A Cetes executa todo o processo, emitindo MTR e CDF a cada coleta.
Não. Quando contaminado por citotóxicos, é resíduo químico (Grupo B), com destinação específica.
Serviços com medicina nuclear/radioterapia; nesses casos há regras adicionais de decaimento e liberação.
Sim. Todo estabelecimento que gera resíduos de serviços de saúde precisa de PGRSS, conforme a RDC ANVISA 222/2018 e a Lei 12.305/2010 (PNRS).
A frequência é definida no PGRSS, conforme o volume gerado. A Cetes monta um cronograma de coleta sob medida, evitando acúmulo de resíduos infectantes e mantendo a conformidade.
Sim. A Cetes assume dispensa da CETESB, MTR, Declaração, DMR e CDF e atende todo o estado de São Paulo — capital, Grande São Paulo e interior — com o mesmo padrão de coleta, destinação e certificação.
Deixe o descarte de resíduos com a Cetes
Fale com nossa equipe e receba um diagnóstico do seu estabelecimento: PGRSS, documentação, coleta e destinação final resolvidos de ponta a ponta.
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