Resposta rápida. Para descartar resíduos de uma clínica médica ou consultório é preciso elaborar o PGRSS, segregar os resíduos por grupo (A a E), acondicioná-los conforme as normas de biossegurança (NR 32) e contratar uma empresa licenciada para coleta, transporte e destinação final. A Cetes Ambiental executa esse processo completo em todo o estado de São Paulo, com toda a documentação (dispensa da CETESB, MTR, Declaração, DMR e CDF) e destinação comprovada por certificado.
Como a Cetes resolve o seu descarte
Da coleta à destinação final certificada, com toda a documentação ambiental. Veja abaixo os detalhes por tipo de resíduo, o passo a passo e as dúvidas mais comuns.
Quais resíduos uma clínica médica gera?
Os resíduos de serviços de saúde (RSS) são classificados em cinco grupos, conforme a RDC ANVISA nº 222/2018 e a Resolução CONAMA nº 358/2005. A segregação correta na origem define todo o descarte.
| Grupo | Tipo | Exemplos na clínica ou consultório |
|---|---|---|
| Grupo A | Infectantes / biológicos | Sangue e fluidos orgânicos, gazes e luvas usadas, curativos e peças anatômicas com risco de contaminação biológica. |
| Grupo B | Químicos | Medicamentos vencidos, quimioterápicos, reagentes e produtos químicos perigosos. |
| Grupo C | Radioativos | Rejeitos com radionuclídeos de radioterapia, medicina nuclear e análises clínicas (regras da CNEN). |
| Grupo D | Comuns | Resíduos sem risco: papéis, embalagens limpas e restos da copa. Boa parte é reciclável. |
| Grupo E | Perfurocortantes | Agulhas, lâminas de bisturi, ampolas e escalpes. Vão em coletor rígido, descartado ao atingir 2/3 da capacidade. |
Como a Cetes faz o descarte do lixo hospitalar
Assumimos toda a rotina ambiental do estabelecimento, do papel ao abrigo de resíduos. Você foca no atendimento; nós garantimos a conformidade com a legislação e as normas de biossegurança.
PGRSS
Elaboração e implantação do Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde, obrigatório para clínicas, consultórios e laboratórios.
Treinamento e NR 32
Capacitação da equipe em segregação, acondicionamento e biossegurança conforme a NR 32, com registro do treinamento.
Documentação ambiental
Emissão e controle de dispensa da CETESB, MTR, Declaração, DMR e CDF — sem burocracia para o estabelecimento.
Coleta e transporte
Coleta programada com frota licenciada e motoristas com curso MOPP, transporte de resíduos perigosos em todo o estado de SP.
Tratamento e destinação
Autoclave ou incineração conforme o tipo de resíduo, com destinação final comprovada pelo Certificado de Destinação Final (CDF).
Conformidade contínua
Acompanhamento das obrigações ao longo do ano, mantendo a clínica regular perante ANVISA, CETESB, vigilância sanitária e órgãos municipais.
Toda a papelada ambiental resolvida pela Cetes
Cada coleta é rastreada e comprovada. O estabelecimento recebe a documentação completa, pronta para fiscalização, sem precisar entender de legislação ambiental.
- Dispensa CETESBTratativa da dispensa/licenciamento junto ao órgão ambiental.
- MTRManifesto de Transporte de Resíduos a cada coleta.
- DeclaraçãoDeclaração de movimentação e geração de resíduos.
- DMRDemonstrativo de Movimentação de Resíduos do sistema estadual.
- CDFCertificado de Destinação Final que comprova o descarte.
Da coleta ao descarte: um processo completo e rastreável
Nossa operação contempla todas as etapas, do preparo da documentação à destinação com certificação.
Documentação
Preparamos a dispensa da CETESB e habilitamos o estabelecimento a gerar e destinar resíduos.
Coleta
Coleta programada dos resíduos já segregados, com emissão do MTR a cada retirada.
Transporte
Transporte licenciado até a unidade de tratamento, com rastreabilidade de ponta a ponta.
Destinação
Tratamento e destinação final adequados, comprovados pela emissão do CDF.
Atendemos clínicas médicas, consultórios, laboratórios e hospitais em todo o estado de São Paulo. Nossa estrutura de coleta e destinação cobre a capital, a Grande São Paulo e o interior, com o mesmo padrão de documentação e certificação.
Dúvidas sobre descarte de lixo hospitalar
Faça o diagnóstico dos resíduos e elabore o PGRSS. Segregue cada grupo (A a E) na origem, acondicione conforme a NR 32 e contrate uma empresa licenciada para coleta, transporte e destinação final. A Cetes executa todo o processo, emitindo MTR e CDF a cada coleta.
Perfurocortantes (Grupo E) devem ir em coletor rígido, resistente à perfuração e a vazamentos, identificado com o símbolo de risco biológico. O coletor deve ser descartado ao atingir 2/3 da capacidade, sem reencape manual de agulhas, conforme a NR 32. A Cetes coleta e destina, emitindo o CDF.
Sim. Todo estabelecimento que gera resíduos de serviços de saúde precisa de um PGRSS, conforme a RDC ANVISA 222/2018 e a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/2010) — incluindo clínicas, consultórios, laboratórios e hospitais.
Segundo a ANVISA, o gerador é o responsável pelo resíduo até a destinação final. Ou seja, a clínica responde pelo lixo que produz — por isso deve contratar uma empresa licenciada e guardar a documentação (MTR e CDF) que comprova o descarte correto. A Cetes assume essa responsabilidade operacional para você.
Sim. Assumimos dispensa da CETESB, MTR, Declaração, DMR e CDF, entregando tudo pronto para fiscalização — sem que a clínica precise dominar a legislação ambiental.
Sim. Atendemos em todo o estado de São Paulo — capital, Grande São Paulo e interior — com o mesmo padrão de coleta, destinação e certificação.
Deixe o descarte do lixo hospitalar com a Cetes
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