Resposta rápida. Para descartar resíduos de uma construtora é preciso elaborar o PGRCC e segregar os RCC nas Classes A, B, C e D da CONAMA 307/2002: reutilizar/reciclar entulho (A), reciclar madeira/metal/plástico (B) e destinar os perigosos (D) por empresa licenciada. A Cetes Ambiental cuida da coleta, do transporte e da destinação com MTR, DMR e CDF em todo o estado de SP.
Como a Cetes resolve o seu descarte
Da classificação à destinação final certificada, com toda a documentação ambiental. Veja abaixo os resíduos por classe, o passo a passo e as dúvidas mais comuns.
Quais resíduos construtoras geram?
Os resíduos da construção civil (RCC) são classificados pela Resolução CONAMA nº 307/2002 em Classes A, B, C e D. A classificação define a triagem e a destinação de cada material.
| Resíduo gerado | Classe | Destinação correta |
|---|---|---|
| Concreto, argamassa, tijolo e agregados (entulho) | RCC Classe A | Reciclagem em ATT ou aterro de inertes. |
| Madeira, plástico, papelão e metais | RCC Classe B | Reciclagem. |
| Gesso | RCC Classe B | Reciclagem em recicladores de gesso. |
| Resíduos sem reciclagem viável | RCC Classe C | Aterro licenciado. |
| Tintas, solventes, óleos e amianto | RCC Classe D | Coprocessamento, incineração ou aterro Classe I. |
| Embalagens e EPIs contaminados | RCC Classe D | Coprocessamento ou incineração. |
| Lâmpadas e eletrônicos de obra | Perigoso | Logística reversa. |
Como a Cetes faz o descarte de resíduos em construtoras
Assumimos toda a rotina ambiental da sua operação, do inventário ao pátio. Você foca no seu negócio; nós garantimos a conformidade ambiental e a segurança do trabalho.
PGRCC
Elaboração do Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, com inventário e classificação de cada resíduo gerado por construtoras.
Licenciamento e CADRI
Emissão e gestão do CADRI junto à CETESB, habilitando a movimentação de resíduos de interesse ambiental.
Coleta e transporte de perigosos
Frota licenciada e motoristas com curso MOPP para transporte de resíduos Classe I em todo o estado de SP.
Destinação correta
Coprocessamento, incineração, aterro Classe I ou II, reciclagem e logística reversa, conforme a classe do resíduo.
Documentação ambiental
CADRI, MTR, DMR, CDF e obrigações do IBAMA (Cadastro Técnico Federal e RAPP) emitidos e controlados pela Cetes.
Treinamentos SIPAT e SIPATMA
Capacitação da equipe em segregação, manejo de perigosos, segurança do trabalho e meio ambiente, com registro.
Toda a papelada ambiental resolvida pela Cetes
Cada movimentação de resíduo é rastreada e comprovada. A empresa recebe a documentação completa, pronta para fiscalização da CETESB e do IBAMA, sem precisar dominar a legislação ambiental.
- CADRICertificado de movimentação de resíduos de interesse ambiental (CETESB).
- MTRManifesto de Transporte de Resíduos a cada coleta.
- DMRDeclaração de Movimentação de Resíduos do sistema estadual.
- CDFCertificado de Destinação Final que comprova o descarte.
- IBAMACadastro Técnico Federal e Relatório Anual de Atividades (RAPP).
Do inventário à destinação: um processo completo e rastreável
Nossa operação contempla todas as etapas, da caracterização do resíduo à destinação com certificação.
Inventário e classificação
Levantamento e caracterização dos resíduos, definindo a classe e a rota de destinação.
Licenciamento
Emissão do CADRI e demais habilitações que autorizam a movimentação dos resíduos.
Coleta e transporte
Coleta programada com frota licenciada e emissão do MTR a cada retirada, com rastreabilidade total.
Destinação
Coprocessamento, incineração, aterro ou reciclagem conforme o resíduo, comprovados pelo CDF.
Atendemos construtoras, incorporadoras e canteiros de obra em todo o estado de São Paulo, com o mesmo padrão de documentação e certificação.
Dúvidas sobre descarte de resíduos em construtoras
Faça o inventário e a classificação dos resíduos, elabore o PGRCC e destine cada resíduo à tecnologia adequada — coprocessamento, incineração, aterro ou reciclagem — por empresa licenciada. A Cetes executa todo o processo, emitindo CADRI, MTR e CDF.
O Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil é exigido de geradores de RCC e frequentemente cobrado no licenciamento e pela prefeitura, conforme a CONAMA 307/2002.
Sim. O RCC Classe A (concreto, argamassa, tijolo) é reciclado como agregado em ATT ou destinado a aterro de inertes.
São RCC Classe D (perigosos) e vão para coprocessamento, incineração ou aterro Classe I por empresa licenciada.
O CADRI é o Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental, emitido pela CETESB em São Paulo. Ele autoriza o envio de determinados resíduos do gerador ao destino licenciado. A Cetes trata de toda a emissão e do controle.
Sim. A Cetes assume CADRI, MTR, DMR, CDF e as obrigações do IBAMA (CTF e RAPP), e atende todo o estado de São Paulo — capital, Grande São Paulo e interior — com o mesmo padrão de coleta, destinação e certificação.
Deixe o descarte de resíduos com a Cetes
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