Logística Reversa de Medicamentos

Como descartar medicamentos vencidos em farmácias e drogarias

Da coleta à destinação final certificada: a Cetes cuida do descarte de medicamentos vencidos e ajuda sua farmácia ou drogaria a cumprir a logística reversa exigida por lei, em todo o estado de São Paulo.

Resposta rápida. Farmácias e drogarias são obrigadas por lei a receber e destinar corretamente medicamentos vencidos ou em desuso, conforme o Decreto Federal nº 10.388/2020 (logística reversa). Os medicamentos devem ser acondicionados em caixa lacrada e assinada pelo farmacêutico responsável e recolhidos por empresa licenciada para destinação final. A Cetes Ambiental faz a coleta e a destinação certificada de medicamentos vencidos e demais resíduos da farmácia em todo o estado de São Paulo, com documentação completa (dispensa da CETESB, MTR e CDF).

Logística Reversa de Medicamentos

Como a Cetes resolve o seu descarte

Da coleta à destinação final certificada, com toda a documentação ambiental. Veja abaixo os detalhes por tipo de resíduo, o passo a passo e as dúvidas mais comuns.

Obrigação legal

Farmácia e drogaria são obrigadas a recolher medicamentos vencidos?

Sim. O Decreto Federal nº 10.388/2020 — que regulamenta a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/2010) — instituiu o sistema de logística reversa e tornou farmácias e drogarias pontos de coleta de medicamentos domiciliares vencidos ou em desuso. O descumprimento sujeita o estabelecimento a penalidades ambientais e sanitárias. A Cetes assume a operação para você manter a conformidade.

  • Decreto 10.388/2020Institui a logística reversa de medicamentos e define responsabilidades.
  • Lei 12.305/2010Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS).
  • Ponto de coletaObrigatório sobretudo em municípios com mais de 100 mil habitantes.
  • Vigilância SanitáriaFiscaliza o acondicionamento e a destinação correta.
Resíduos e acondicionamento

O que a farmácia descarta e como acondicionar

Cada tipo de resíduo tem uma forma correta de acondicionamento antes da coleta. A segregação e o lacre corretos garantem a conformidade e a segurança.

Resíduo Classificação Como acondicionar
Medicamentos vencidos ou em desusoGrupo BCaixa impermeável, resistente a objetos pontiagudos e à ruptura, lacrada e assinada pelo farmacêutico responsável, com relatório (nome, lote, fabricante e motivo).
Embalagens de medicamentosLog. reversaRecolhidas junto com os medicamentos, dentro do programa setorial de logística reversa.
Perfurocortantes (se a farmácia aplica injetáveis/vacinas)Grupo EColetor rígido, resistente à perfuração, com símbolo de risco biológico, descartado ao atingir 2/3 da capacidade.
Resíduos comunsGrupo DSeparados entre recicláveis e não recicláveis, em lixeiras identificadas.
Gestão ambiental 360°

Como a Cetes faz o descarte de medicamentos vencidos

Assumimos a coleta e a destinação certificada dos medicamentos vencidos — tanto do estoque da farmácia quanto dos recebidos do consumidor no ponto de coleta.

Coleta de medicamentos vencidos

Coleta programada dos medicamentos vencidos ou em desuso do estoque e dos recebidos da população, com emissão do MTR.

Logística reversa

Ajudamos a farmácia ou drogaria a cumprir o Decreto 10.388/2020 como ponto de coleta, com o fluxo completo até a destinação.

Perfurocortantes

Para farmácias com sala de aplicação de injetáveis e vacinas, coletamos os perfurocortantes (Grupo E) em coletor rígido.

Documentação ambiental

Emissão e controle de dispensa da CETESB, MTR e CDF — sem burocracia para o estabelecimento.

Destinação por incineração

Medicamentos (Grupo B) destinados por incineração em unidade licenciada, com destinação comprovada pelo CDF.

Conformidade contínua

Acompanhamento das obrigações ao longo do ano, mantendo a farmácia regular perante ANVISA, CETESB e vigilância sanitária.

Documentação sob nossa responsabilidade

Toda a papelada ambiental resolvida pela Cetes

Cada coleta é rastreada e comprovada. O estabelecimento recebe a documentação completa, pronta para fiscalização, sem precisar entender de legislação ambiental.

  • Dispensa CETESBTratativa da dispensa/licenciamento junto ao órgão ambiental.
  • MTRManifesto de Transporte de Resíduos a cada coleta.
  • Relatório de medicamentosDiscriminação de nome, lote, fabricante e motivo do descarte.
  • CDFCertificado de Destinação Final que comprova o descarte.
Como funciona

Do acondicionamento ao descarte: um processo rastreável

Nossa operação contempla todas as etapas, do lacre do farmacêutico à destinação com certificação.

1

Acondicionamento

Os medicamentos são lacrados em caixa própria e assinados pelo farmacêutico responsável, com relatório.

2

Coleta

Coleta programada dos resíduos acondicionados, com emissão do MTR a cada retirada.

3

Transporte

Transporte licenciado até a unidade de tratamento, com rastreabilidade de ponta a ponta.

4

Destinação

Incineração em unidade licenciada, comprovada pela emissão do CDF.

SP

Atendemos farmácias, drogarias e redes em todo o estado de São Paulo. Nossa estrutura de coleta e destinação cobre a capital, a Grande São Paulo e o interior, com o mesmo padrão de documentação e certificação.

Perguntas frequentes

Dúvidas sobre descarte de medicamentos vencidos

Sim. O Decreto Federal nº 10.388/2020 instituiu a logística reversa de medicamentos e tornou farmácias e drogarias pontos de coleta de medicamentos domiciliares vencidos ou em desuso, principalmente em municípios com mais de 100 mil habitantes. O descumprimento gera penalidades ambientais e sanitárias.

Acondicione os medicamentos em caixa impermeável e resistente, lacrada e assinada pelo farmacêutico responsável, com relatório de nome, lote, fabricante e motivo. Depois, contrate uma empresa licenciada para a coleta e a destinação final. A Cetes faz a coleta, a incineração e emite o CDF.

É o fluxo invertido do medicamento após o descarte pelo consumidor: ele leva o medicamento vencido à farmácia (ponto de coleta), que o encaminha ao distribuidor e, na sequência, ao fabricante ou importador, até a destinação final ambientalmente adequada. O sistema foi instituído pelo Decreto 10.388/2020.

Em caixa impermeável, resistente a objetos pontiagudos e à ruptura, lacrada e assinada pelo farmacêutico responsável. A caixa deve permanecer em local seguro, afastada das prateleiras e dos clientes, acompanhada de um relatório com nome, nome técnico, quantidade, lote, fabricante e motivo.

Sim. Assumimos dispensa da CETESB, MTR e CDF, além do relatório dos medicamentos, entregando tudo pronto para fiscalização — sem que a farmácia precise dominar a legislação ambiental.

Sim. Atendemos em todo o estado de São Paulo — capital, Grande São Paulo e interior — com o mesmo padrão de coleta, destinação e certificação.

Deixe o descarte de medicamentos com a Cetes

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