Resposta rápida. Funerárias, necrotérios e cemitérios geram resíduos de serviços de saúde (RSS) — a RDC ANVISA nº 222/2018 inclui expressamente esses estabelecimentos. A tanatopraxia gera resíduos químicos (formol e formaldeído) e infectantes (fluidos e tecidos em contato com o cadáver), e a exumação gera resíduos que também devem ser tratados como RSS. A Cetes Ambiental faz a coleta, o transporte e a destinação certificada desses resíduos em todo o estado de São Paulo, com documentação completa (dispensa da CETESB, MTR e CDF).
Como a Cetes resolve o seu descarte
Da coleta à destinação final certificada, com toda a documentação ambiental. Veja abaixo os detalhes por tipo de resíduo, o passo a passo e as dúvidas mais comuns.
Quais resíduos as funerárias e cemitérios geram?
Os resíduos do setor funerário são classificados como RSS conforme a RDC ANVISA nº 222/2018 e a CONAMA nº 358/2005. A tanatopraxia concentra os resíduos químicos e infectantes, e a exumação exige tratamento como resíduo de saúde.
| Classificação | Tipo | Exemplos no setor funerário |
|---|---|---|
| Grupo A | Infectantes / biológicos | Materiais e EPIs que tiveram contato com o cadáver, fluidos e tecidos gerados na tanatopraxia e no necrotério. |
| Grupo B | Químicos | Formol e formaldeído, produtos de embalsamamento e somatoconservação usados no tratamento do corpo. |
| Grupo E | Perfurocortantes | Instrumentos de tanatopraxia, lâminas e agulhas. Vão em coletor rígido, resistente à perfuração. |
| Exumação | Resíduos de cemitério (RSS) | Restos de caixão, urna e vestimentas que tiveram contato com o cadáver, tratados como resíduo de saúde. |
Como a Cetes faz o descarte no setor funerário
Assumimos toda a rotina de resíduos do estabelecimento, com biossegurança e sem sobrecarregar a equipe. Você cuida das famílias; nós garantimos a conformidade.
Resíduos de tanatopraxia
Coleta dos resíduos químicos (formol) e infectantes gerados na preparação e conservação do corpo, com acondicionamento seguro.
Resíduos de cemitério
Coleta e destinação dos resíduos de exumação e limpeza — restos de caixão, urna e vestimentas — tratados como RSS.
PGRSS
Elaboração e implantação do Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde, obrigatório para funerárias e necrotérios.
Documentação ambiental
Emissão e controle de dispensa da CETESB, MTR e CDF — o estabelecimento recebe tudo pronto para fiscalização.
Destinação por incineração
Resíduos químicos e infectantes destinados por incineração em unidade licenciada, com destinação comprovada pelo CDF.
Biossegurança e conformidade
Manejo conforme a NR 32 e as normas sanitárias, mantendo o estabelecimento regular perante ANVISA, CETESB e vigilância sanitária.
Toda a papelada ambiental resolvida pela Cetes
Cada coleta é rastreada e comprovada. O estabelecimento recebe a documentação completa, pronta para fiscalização, sem precisar entender de legislação ambiental.
- Dispensa CETESBTratativa da dispensa/licenciamento junto ao órgão ambiental.
- MTRManifesto de Transporte de Resíduos a cada coleta.
- DeclaraçãoDeclaração de movimentação e geração de resíduos.
- CDFCertificado de Destinação Final que comprova o descarte.
Da coleta ao descarte: um processo completo e rastreável
Nossa operação contempla todas as etapas, do acondicionamento seguro à destinação com certificação.
Acondicionamento
Orientamos a segregação e o acondicionamento seguro dos resíduos químicos e infectantes, conforme a biossegurança.
Coleta
Coleta programada dos resíduos, com emissão do MTR a cada retirada.
Transporte
Transporte licenciado até a unidade de tratamento, com rastreabilidade de ponta a ponta.
Destinação
Incineração em unidade licenciada, comprovada pela emissão do CDF.
Atendemos funerárias, necrotérios, crematórios e cemitérios em todo o estado de São Paulo. Cobrimos a capital, a Grande São Paulo e o interior, com o mesmo padrão de coleta, documentação e certificação.
Dúvidas sobre resíduos de funerárias e cemitérios
Os resíduos de tanatopraxia são químicos (formol/formaldeído) e infectantes (fluidos e tecidos em contato com o cadáver). Devem ser segregados, acondicionados com biossegurança e recolhidos por empresa licenciada para incineração. A Cetes coleta, destina e emite MTR e CDF.
Sim. A RDC ANVISA 222/2018 inclui funerárias e necrotérios entre os geradores de resíduos de serviços de saúde, exigindo um PGRSS. A Cetes elabora, implanta e mantém o plano, além de assumir a coleta e a destinação.
Restos de caixão, urna e vestimentas que tiveram contato com o cadáver devem ser tratados como resíduo de saúde (RSS), e não como lixo comum. A Cetes faz a coleta e a destinação adequada, emitindo o CDF que comprova o descarte correto.
O gerador — a funerária, o necrotério ou o cemitério — é responsável pelo resíduo até a destinação final. Por isso deve contratar empresa licenciada e guardar a documentação (MTR e CDF). A Cetes assume essa responsabilidade operacional.
Sim. Assumimos dispensa da CETESB, MTR, Declaração e CDF, entregando tudo pronto para fiscalização — sem que o estabelecimento precise dominar a legislação ambiental.
Sim. Atendemos em todo o estado de São Paulo — capital, Grande São Paulo e interior — com o mesmo padrão de coleta, destinação e certificação.
Deixe o descarte de resíduos com a Cetes
Fale com nossa equipe e receba um diagnóstico da sua funerária, necrotério ou cemitério: PGRSS, documentação, coleta e destinação final resolvidos de ponta a ponta.
Solicitar diagnóstico Falar no WhatsApp