Gestão de Resíduos Industriais

Como descartar resíduos de indústrias alimentícias

Da coleta à destinação certificada: a Cetes cuida do PGRS e do descarte correto de orgânicos, lodo, óleos, embalagens e produtos impróprios — com foco em aproveitamento e conformidade, em todo o estado de São Paulo.

Resposta rápida. Para descartar resíduos de uma indústria alimentícia é preciso classificá-los pela NBR 10004, elaborar o PGRS e destinar cada fração corretamente — orgânicos para compostagem/biodigestão, óleos e gorduras para rerrefino/coprocessamento, embalagens para reciclagem e resíduos químicos de limpeza (Classe I) para destinação licenciada. A Cetes Ambiental executa em SP com MTR, DMR, CDF e documentação completa.

Gestão de Resíduos Industriais

Como a Cetes resolve o seu descarte

Da classificação à destinação final certificada, com toda a documentação ambiental. Veja abaixo os resíduos por classe, o passo a passo e as dúvidas mais comuns.

Classificação e destinação

Quais resíduos indústrias alimentícias geram?

Os resíduos industriais são classificados pela ABNT NBR 10004:2004 em Classe I (perigosos) e Classe II (não perigosos — II A não inertes e II B inertes). A classificação define a destinação correta de cada resíduo.

Resíduo geradoClasseDestinação correta
Resíduos orgânicos e sobras de processoClasse II ACompostagem ou biodigestão.
Óleos e gorduras residuais (borra)Classe I ou IIRerrefino, graxaria ou coprocessamento.
Lodo de ETEClasse I ou II ACompostagem, aterro Classe I ou II conforme laudo.
Produtos impróprios / vencidosClasse IIDescaracterização e biodigestão ou aterro Classe II.
Embalagens (plástico, papel, vidro, metal)Classe IIReciclagem.
Produtos de limpeza e saneantes residuaisClasse IDestinação licenciada (tratamento/incineração).
EPIs e materiais contaminadosClasse ICoprocessamento ou incineração.
Gestão ambiental 360°

Como a Cetes faz o descarte de resíduos em indústrias alimentícias

Assumimos toda a rotina ambiental da sua operação, do inventário ao pátio. Você foca no seu negócio; nós garantimos a conformidade ambiental e a segurança do trabalho.

PGRS

Elaboração do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, com inventário e classificação de cada resíduo gerado por indústrias alimentícias.

Licenciamento e CADRI

Emissão e gestão do CADRI junto à CETESB, habilitando a movimentação de resíduos de interesse ambiental.

Coleta e transporte de perigosos

Frota licenciada e motoristas com curso MOPP para transporte de resíduos Classe I em todo o estado de SP.

Destinação correta

Coprocessamento, incineração, aterro Classe I ou II, reciclagem e logística reversa, conforme a classe do resíduo.

Documentação ambiental

CADRI, MTR, DMR, CDF e obrigações do IBAMA (Cadastro Técnico Federal e RAPP) emitidos e controlados pela Cetes.

Treinamentos SIPAT e SIPATMA

Capacitação da equipe em segregação, manejo de perigosos, segurança do trabalho e meio ambiente, com registro.

Documentação sob nossa responsabilidade

Toda a papelada ambiental resolvida pela Cetes

Cada movimentação de resíduo é rastreada e comprovada. A empresa recebe a documentação completa, pronta para fiscalização da CETESB e do IBAMA, sem precisar dominar a legislação ambiental.

  • CADRICertificado de movimentação de resíduos de interesse ambiental (CETESB).
  • MTRManifesto de Transporte de Resíduos a cada coleta.
  • DMRDeclaração de Movimentação de Resíduos do sistema estadual.
  • CDFCertificado de Destinação Final que comprova o descarte.
  • IBAMACadastro Técnico Federal e Relatório Anual de Atividades (RAPP).
Como funciona

Do inventário à destinação: um processo completo e rastreável

Nossa operação contempla todas as etapas, da caracterização do resíduo à destinação com certificação.

1

Inventário e classificação

Levantamento e caracterização dos resíduos, definindo a classe e a rota de destinação.

2

Licenciamento

Emissão do CADRI e demais habilitações que autorizam a movimentação dos resíduos.

3

Coleta e transporte

Coleta programada com frota licenciada e emissão do MTR a cada retirada, com rastreabilidade total.

4

Destinação

Coprocessamento, incineração, aterro ou reciclagem conforme o resíduo, comprovados pelo CDF.

SP

Atendemos indústrias de alimentos e bebidas em todo o estado de São Paulo, com o mesmo padrão de documentação e certificação.

Perguntas frequentes

Dúvidas sobre descarte de resíduos em indústrias alimentícias

Faça o inventário e a classificação dos resíduos, elabore o PGRS e destine cada resíduo à tecnologia adequada — coprocessamento, incineração, aterro ou reciclagem — por empresa licenciada. A Cetes executa todo o processo, emitindo CADRI, MTR e CDF.

Sim. Grande parte é destinada a compostagem ou biodigestão, gerando composto ou biogás, quando atendidos os requisitos sanitários.

Passam por descaracterização (para impedir reuso) e seguem para biodigestão, compostagem ou aterro Classe II, conforme a natureza.

Sim. Vão para rerrefino, graxaria ou coprocessamento, nunca para a rede de esgoto.

O CADRI é o Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental, emitido pela CETESB em São Paulo. Ele autoriza o envio de determinados resíduos do gerador ao destino licenciado. A Cetes trata de toda a emissão e do controle.

Sim. A Cetes assume CADRI, MTR, DMR, CDF e as obrigações do IBAMA (CTF e RAPP), e atende todo o estado de São Paulo — capital, Grande São Paulo e interior — com o mesmo padrão de coleta, destinação e certificação.

Deixe o descarte de resíduos com a Cetes

Fale com nossa equipe e receba um diagnóstico do seu processo: PGRS, licenciamento, coleta e destinação final resolvidos de ponta a ponta, com segurança do trabalho e conformidade ambiental.

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