Resposta rápida. Para descartar resíduos de uma indústria alimentícia é preciso classificá-los pela NBR 10004, elaborar o PGRS e destinar cada fração corretamente — orgânicos para compostagem/biodigestão, óleos e gorduras para rerrefino/coprocessamento, embalagens para reciclagem e resíduos químicos de limpeza (Classe I) para destinação licenciada. A Cetes Ambiental executa em SP com MTR, DMR, CDF e documentação completa.
Como a Cetes resolve o seu descarte
Da classificação à destinação final certificada, com toda a documentação ambiental. Veja abaixo os resíduos por classe, o passo a passo e as dúvidas mais comuns.
Quais resíduos indústrias alimentícias geram?
Os resíduos industriais são classificados pela ABNT NBR 10004:2004 em Classe I (perigosos) e Classe II (não perigosos — II A não inertes e II B inertes). A classificação define a destinação correta de cada resíduo.
| Resíduo gerado | Classe | Destinação correta |
|---|---|---|
| Resíduos orgânicos e sobras de processo | Classe II A | Compostagem ou biodigestão. |
| Óleos e gorduras residuais (borra) | Classe I ou II | Rerrefino, graxaria ou coprocessamento. |
| Lodo de ETE | Classe I ou II A | Compostagem, aterro Classe I ou II conforme laudo. |
| Produtos impróprios / vencidos | Classe II | Descaracterização e biodigestão ou aterro Classe II. |
| Embalagens (plástico, papel, vidro, metal) | Classe II | Reciclagem. |
| Produtos de limpeza e saneantes residuais | Classe I | Destinação licenciada (tratamento/incineração). |
| EPIs e materiais contaminados | Classe I | Coprocessamento ou incineração. |
Como a Cetes faz o descarte de resíduos em indústrias alimentícias
Assumimos toda a rotina ambiental da sua operação, do inventário ao pátio. Você foca no seu negócio; nós garantimos a conformidade ambiental e a segurança do trabalho.
PGRS
Elaboração do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, com inventário e classificação de cada resíduo gerado por indústrias alimentícias.
Licenciamento e CADRI
Emissão e gestão do CADRI junto à CETESB, habilitando a movimentação de resíduos de interesse ambiental.
Coleta e transporte de perigosos
Frota licenciada e motoristas com curso MOPP para transporte de resíduos Classe I em todo o estado de SP.
Destinação correta
Coprocessamento, incineração, aterro Classe I ou II, reciclagem e logística reversa, conforme a classe do resíduo.
Documentação ambiental
CADRI, MTR, DMR, CDF e obrigações do IBAMA (Cadastro Técnico Federal e RAPP) emitidos e controlados pela Cetes.
Treinamentos SIPAT e SIPATMA
Capacitação da equipe em segregação, manejo de perigosos, segurança do trabalho e meio ambiente, com registro.
Toda a papelada ambiental resolvida pela Cetes
Cada movimentação de resíduo é rastreada e comprovada. A empresa recebe a documentação completa, pronta para fiscalização da CETESB e do IBAMA, sem precisar dominar a legislação ambiental.
- CADRICertificado de movimentação de resíduos de interesse ambiental (CETESB).
- MTRManifesto de Transporte de Resíduos a cada coleta.
- DMRDeclaração de Movimentação de Resíduos do sistema estadual.
- CDFCertificado de Destinação Final que comprova o descarte.
- IBAMACadastro Técnico Federal e Relatório Anual de Atividades (RAPP).
Do inventário à destinação: um processo completo e rastreável
Nossa operação contempla todas as etapas, da caracterização do resíduo à destinação com certificação.
Inventário e classificação
Levantamento e caracterização dos resíduos, definindo a classe e a rota de destinação.
Licenciamento
Emissão do CADRI e demais habilitações que autorizam a movimentação dos resíduos.
Coleta e transporte
Coleta programada com frota licenciada e emissão do MTR a cada retirada, com rastreabilidade total.
Destinação
Coprocessamento, incineração, aterro ou reciclagem conforme o resíduo, comprovados pelo CDF.
Atendemos indústrias de alimentos e bebidas em todo o estado de São Paulo, com o mesmo padrão de documentação e certificação.
Dúvidas sobre descarte de resíduos em indústrias alimentícias
Faça o inventário e a classificação dos resíduos, elabore o PGRS e destine cada resíduo à tecnologia adequada — coprocessamento, incineração, aterro ou reciclagem — por empresa licenciada. A Cetes executa todo o processo, emitindo CADRI, MTR e CDF.
Sim. Grande parte é destinada a compostagem ou biodigestão, gerando composto ou biogás, quando atendidos os requisitos sanitários.
Passam por descaracterização (para impedir reuso) e seguem para biodigestão, compostagem ou aterro Classe II, conforme a natureza.
Sim. Vão para rerrefino, graxaria ou coprocessamento, nunca para a rede de esgoto.
O CADRI é o Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental, emitido pela CETESB em São Paulo. Ele autoriza o envio de determinados resíduos do gerador ao destino licenciado. A Cetes trata de toda a emissão e do controle.
Sim. A Cetes assume CADRI, MTR, DMR, CDF e as obrigações do IBAMA (CTF e RAPP), e atende todo o estado de São Paulo — capital, Grande São Paulo e interior — com o mesmo padrão de coleta, destinação e certificação.
Deixe o descarte de resíduos com a Cetes
Fale com nossa equipe e receba um diagnóstico do seu processo: PGRS, licenciamento, coleta e destinação final resolvidos de ponta a ponta, com segurança do trabalho e conformidade ambiental.
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