Gestão de Resíduos Industriais

Como descartar resíduos de indústrias farmacêuticas

Da classificação à destruição certificada: a Cetes cuida do PGRS, do licenciamento e do descarte seguro de medicamentos vencidos, princípios ativos, solventes e resíduos de laboratório — em todo o estado de São Paulo.

Resposta rápida. Para descartar resíduos de uma indústria farmacêutica é preciso classificá-los pela NBR 10004, elaborar o PGRS e destinar medicamentos fora de especificação, princípios ativos, solventes e materiais contaminados — em regra Classe I — por incineração ou coprocessamento, via empresa licenciada. A Cetes Ambiental executa em SP com CADRI, MTR, DMR, CDF e IBAMA, atendendo também a logística reversa de medicamentos.

Gestão de Resíduos Industriais

Como a Cetes resolve o seu descarte

Da classificação à destinação final certificada, com toda a documentação ambiental. Veja abaixo os resíduos por classe, o passo a passo e as dúvidas mais comuns.

Classificação e destinação

Quais resíduos indústrias farmacêuticas geram?

Os resíduos industriais são classificados pela ABNT NBR 10004:2004 em Classe I (perigosos) e Classe II (não perigosos — II A não inertes e II B inertes). A classificação define a destinação correta de cada resíduo.

Resíduo geradoClasseDestinação correta
Medicamentos e princípios ativos fora de especificação/vencidosClasse IIncineração (destruição), com testemunho quando exigido.
Resíduos citotóxicos e hormonaisClasse IIncineração.
Solventes e reagentes de laboratórioClasse IIncineração ou coprocessamento.
EPIs e materiais contaminadosClasse ICoprocessamento ou incineração.
Embalagens (blísteres, frascos) contaminadasClasse IDescontaminação e reciclagem, ou coprocessamento.
Lodo de ETEClasse I ou II AAterro conforme laudo.
Recicláveis não contaminadosClasse IIReciclagem.
Gestão ambiental 360°

Como a Cetes faz o descarte de resíduos em indústrias farmacêuticas

Assumimos toda a rotina ambiental da sua operação, do inventário ao pátio. Você foca no seu negócio; nós garantimos a conformidade ambiental e a segurança do trabalho.

PGRS

Elaboração do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, com inventário e classificação de cada resíduo gerado por indústrias farmacêuticas.

Licenciamento e CADRI

Emissão e gestão do CADRI junto à CETESB, habilitando a movimentação de resíduos de interesse ambiental.

Coleta e transporte de perigosos

Frota licenciada e motoristas com curso MOPP para transporte de resíduos Classe I em todo o estado de SP.

Destinação correta

Coprocessamento, incineração, aterro Classe I ou II, reciclagem e logística reversa, conforme a classe do resíduo.

Documentação ambiental

CADRI, MTR, DMR, CDF e obrigações do IBAMA (Cadastro Técnico Federal e RAPP) emitidos e controlados pela Cetes.

Treinamentos SIPAT e SIPATMA

Capacitação da equipe em segregação, manejo de perigosos, segurança do trabalho e meio ambiente, com registro.

Documentação sob nossa responsabilidade

Toda a papelada ambiental resolvida pela Cetes

Cada movimentação de resíduo é rastreada e comprovada. A empresa recebe a documentação completa, pronta para fiscalização da CETESB e do IBAMA, sem precisar dominar a legislação ambiental.

  • CADRICertificado de movimentação de resíduos de interesse ambiental (CETESB).
  • MTRManifesto de Transporte de Resíduos a cada coleta.
  • DMRDeclaração de Movimentação de Resíduos do sistema estadual.
  • CDFCertificado de Destinação Final que comprova o descarte.
  • IBAMACadastro Técnico Federal e Relatório Anual de Atividades (RAPP).
Como funciona

Do inventário à destinação: um processo completo e rastreável

Nossa operação contempla todas as etapas, da caracterização do resíduo à destinação com certificação.

1

Inventário e classificação

Levantamento e caracterização dos resíduos, definindo a classe e a rota de destinação.

2

Licenciamento

Emissão do CADRI e demais habilitações que autorizam a movimentação dos resíduos.

3

Coleta e transporte

Coleta programada com frota licenciada e emissão do MTR a cada retirada, com rastreabilidade total.

4

Destinação

Coprocessamento, incineração, aterro ou reciclagem conforme o resíduo, comprovados pelo CDF.

SP

Atendemos indústrias e distribuidoras farmacêuticas em todo o estado de São Paulo, com o mesmo padrão de documentação e certificação.

Perguntas frequentes

Dúvidas sobre descarte de resíduos em indústrias farmacêuticas

Faça o inventário e a classificação dos resíduos, elabore o PGRS e destine cada resíduo à tecnologia adequada — coprocessamento, incineração, aterro ou reciclagem — por empresa licenciada. A Cetes executa todo o processo, emitindo CADRI, MTR e CDF.

Não. É resíduo Classe I; a destinação padrão é a incineração (destruição), com registro e, quando exigido, acompanhamento formal.

Sim. Medicamentos vencidos e produtos de logística reversa são recolhidos e destruídos com documentação completa (Decreto 10.388/2020).

Sim. Citotóxicos e hormonais são incinerados em unidade licenciada, dado o risco químico.

O CADRI é o Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental, emitido pela CETESB em São Paulo. Ele autoriza o envio de determinados resíduos do gerador ao destino licenciado. A Cetes trata de toda a emissão e do controle.

Sim. A Cetes assume CADRI, MTR, DMR, CDF e as obrigações do IBAMA (CTF e RAPP), e atende todo o estado de São Paulo — capital, Grande São Paulo e interior — com o mesmo padrão de coleta, destinação e certificação.

Deixe o descarte de resíduos com a Cetes

Fale com nossa equipe e receba um diagnóstico do seu processo: PGRS, licenciamento, coleta e destinação final resolvidos de ponta a ponta, com segurança do trabalho e conformidade ambiental.

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