Resposta rápida. Para descartar resíduos de uma indústria metalúrgica é preciso classificá-los pela ABNT NBR 10004 (Classe I – perigosos e Classe II – não perigosos), elaborar o PGRS e destinar cada resíduo à tecnologia correta — coprocessamento, incineração, aterro Classe I ou II, ou reciclagem — por meio de empresa licenciada. A Cetes Ambiental executa o processo completo em SP, com CADRI, MTR, DMR, CDF e cadastro no IBAMA, resolvendo meio ambiente e segurança do trabalho de ponta a ponta.
Como a Cetes resolve o seu descarte
Da classificação à destinação final certificada, com toda a documentação ambiental. Veja abaixo os resíduos por classe, o passo a passo e as dúvidas mais comuns.
Quais resíduos uma indústria metalúrgica gera?
Os resíduos industriais são classificados pela ABNT NBR 10004:2004 em Classe I (perigosos) e Classe II (não perigosos — II A não inertes e II B inertes). A classificação define a destinação correta de cada resíduo.
| Resíduo gerado | Classe (NBR 10004) | Destinação correta |
|---|---|---|
| Borra de óleo e óleo lubrificante usado | Classe I | Rerrefino ou coprocessamento em forno de clínquer. |
| Borra de retífica (lodo com óleo e partículas metálicas) | Classe I | Coprocessamento ou aterro industrial Classe I, conforme laudo. |
| Cavacos e limalhas com óleo | Classe I | Descontaminação e reciclagem do metal, ou coprocessamento. |
| EPIs, estopas e panos contaminados | Classe I | Coprocessamento ou incineração. |
| Embalagens contaminadas (tintas, solventes, óleos) | Classe I | Descontaminação e reciclagem, ou coprocessamento. |
| Tintas, solventes e resíduos de pintura | Classe I | Incineração ou coprocessamento. |
| Lodo de ETE / banho de fosfatização | Classe I ou II A | Aterro Classe I ou II conforme caracterização laboratorial. |
| Lâmpadas fluorescentes | Classe I | Logística reversa com descontaminação do mercúrio. |
| Sucata metálica limpa | Classe II B | Reciclagem em siderúrgica ou sucateiro licenciado. |
| Papel, plástico, madeira e recicláveis | Classe II | Reciclagem ou aterro Classe II. |
Como a Cetes faz o descarte de resíduos metalúrgicos
Assumimos toda a rotina ambiental da planta, do inventário ao pátio. Você foca na produção; nós garantimos a conformidade ambiental e a segurança do trabalho.
PGRS
Elaboração do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, com inventário e classificação de cada resíduo pela NBR 10004.
Licenciamento e CADRI
Emissão e gestão do CADRI junto à CETESB, habilitando a movimentação de resíduos de interesse ambiental.
Coleta e transporte de perigosos
Frota licenciada e motoristas com curso MOPP para transporte de resíduos Classe I em todo o estado de SP.
Destinação correta
Coprocessamento, incineração, aterro Classe I ou II e reciclagem, escolhidos conforme a classe e a caracterização do resíduo.
Documentação ambiental
MTR, DMR, CDF e obrigações do IBAMA (Cadastro Técnico Federal e RAPP) emitidos e controlados pela Cetes.
Treinamentos SIPAT e SIPATMA
Capacitação da equipe em segregação, manejo de perigosos, segurança do trabalho e meio ambiente, com registro.
Toda a papelada ambiental resolvida pela Cetes
Cada movimentação de resíduo é rastreada e comprovada. A planta recebe a documentação completa, pronta para fiscalização da CETESB e do IBAMA, sem precisar dominar a legislação ambiental.
- CADRICertificado de movimentação de resíduos de interesse ambiental (CETESB).
- MTRManifesto de Transporte de Resíduos a cada coleta.
- DMRDeclaração de Movimentação de Resíduos do sistema estadual.
- CDFCertificado de Destinação Final que comprova o descarte.
- IBAMACadastro Técnico Federal e Relatório Anual de Atividades (RAPP).
Do inventário à destinação: um processo completo e rastreável
Nossa operação contempla todas as etapas, da caracterização do resíduo à destinação com certificação.
Inventário e classificação
Levantamento e caracterização dos resíduos pela NBR 10004, definindo Classe I ou II e a rota de destinação.
Licenciamento
Emissão do CADRI e demais habilitações que autorizam a movimentação dos resíduos.
Coleta e transporte
Coleta programada com frota licenciada e emissão do MTR a cada retirada, com rastreabilidade total.
Destinação
Coprocessamento, incineração, aterro ou reciclagem conforme o resíduo, comprovados pelo CDF.
Atendemos indústrias metalúrgicas, usinagens, retíficas e tratamento de superfície em todo o estado de São Paulo. Nossa estrutura de coleta e destinação cobre a capital, a Grande São Paulo e o interior, com o mesmo padrão de documentação e certificação.
Dúvidas sobre descarte de resíduos metalúrgicos
Primeiro, faça o inventário e a classificação dos resíduos pela NBR 10004 e elabore o PGRS. Depois, cada resíduo é destinado à tecnologia adequada — coprocessamento, incineração, aterro Classe I ou II, ou reciclagem — por empresa licenciada. A Cetes executa todo o processo, emitindo CADRI, MTR e CDF.
O PGRS (Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos) descreve como cada resíduo é gerado, segregado, armazenado, transportado e destinado. É obrigatório para geradores de resíduos industriais conforme a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/2010) e exigido no licenciamento ambiental.
No coprocessamento, o resíduo é usado como substituto de combustível ou matéria-prima em fornos de cimento, com recuperação energética. Na incineração, ele é destruído termicamente em unidade dedicada. No aterro Classe I, resíduos perigosos são confinados com segurança em célula impermeabilizada. A escolha depende da classe e da caracterização do resíduo.
Ambas são resíduos Classe I (perigosos). A borra de óleo pode ir para rerrefino ou coprocessamento; a borra de retífica, para coprocessamento ou aterro industrial Classe I, conforme o laudo de caracterização. A Cetes coleta, destina e emite o CDF que comprova o descarte correto.
O CADRI é o Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental, emitido pela CETESB em São Paulo. Ele autoriza o envio de determinados resíduos do gerador ao destino licenciado. A Cetes trata de toda a emissão e do controle desse documento.
Sim. A Cetes assume CADRI, MTR, DMR, CDF e as obrigações do IBAMA (Cadastro Técnico Federal e RAPP), e atende todo o estado de São Paulo — capital, Grande São Paulo e interior — com o mesmo padrão de coleta, destinação e certificação.
Deixe o descarte de resíduos com a Cetes
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