Gestão de Resíduos Industriais

Como descartar resíduos de indústrias metalúrgicas

Da classificação à destinação final certificada: a Cetes cuida do PGRS, do licenciamento e do descarte correto de resíduos perigosos e não perigosos gerados na usinagem, retífica, pintura e tratamento de superfície — em todo o estado de São Paulo.

Resposta rápida. Para descartar resíduos de uma indústria metalúrgica é preciso classificá-los pela ABNT NBR 10004 (Classe I – perigosos e Classe II – não perigosos), elaborar o PGRS e destinar cada resíduo à tecnologia correta — coprocessamento, incineração, aterro Classe I ou II, ou reciclagem — por meio de empresa licenciada. A Cetes Ambiental executa o processo completo em SP, com CADRI, MTR, DMR, CDF e cadastro no IBAMA, resolvendo meio ambiente e segurança do trabalho de ponta a ponta.

Gestão de Resíduos Industriais

Como a Cetes resolve o seu descarte

Da classificação à destinação final certificada, com toda a documentação ambiental. Veja abaixo os resíduos por classe, o passo a passo e as dúvidas mais comuns.

Classificação e destinação

Quais resíduos uma indústria metalúrgica gera?

Os resíduos industriais são classificados pela ABNT NBR 10004:2004 em Classe I (perigosos) e Classe II (não perigosos — II A não inertes e II B inertes). A classificação define a destinação correta de cada resíduo.

Resíduo gerado Classe (NBR 10004) Destinação correta
Borra de óleo e óleo lubrificante usadoClasse IRerrefino ou coprocessamento em forno de clínquer.
Borra de retífica (lodo com óleo e partículas metálicas)Classe ICoprocessamento ou aterro industrial Classe I, conforme laudo.
Cavacos e limalhas com óleoClasse IDescontaminação e reciclagem do metal, ou coprocessamento.
EPIs, estopas e panos contaminadosClasse ICoprocessamento ou incineração.
Embalagens contaminadas (tintas, solventes, óleos)Classe IDescontaminação e reciclagem, ou coprocessamento.
Tintas, solventes e resíduos de pinturaClasse IIncineração ou coprocessamento.
Lodo de ETE / banho de fosfatizaçãoClasse I ou II AAterro Classe I ou II conforme caracterização laboratorial.
Lâmpadas fluorescentesClasse ILogística reversa com descontaminação do mercúrio.
Sucata metálica limpaClasse II BReciclagem em siderúrgica ou sucateiro licenciado.
Papel, plástico, madeira e recicláveisClasse IIReciclagem ou aterro Classe II.
Gestão ambiental 360°

Como a Cetes faz o descarte de resíduos metalúrgicos

Assumimos toda a rotina ambiental da planta, do inventário ao pátio. Você foca na produção; nós garantimos a conformidade ambiental e a segurança do trabalho.

PGRS

Elaboração do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, com inventário e classificação de cada resíduo pela NBR 10004.

Licenciamento e CADRI

Emissão e gestão do CADRI junto à CETESB, habilitando a movimentação de resíduos de interesse ambiental.

Coleta e transporte de perigosos

Frota licenciada e motoristas com curso MOPP para transporte de resíduos Classe I em todo o estado de SP.

Destinação correta

Coprocessamento, incineração, aterro Classe I ou II e reciclagem, escolhidos conforme a classe e a caracterização do resíduo.

Documentação ambiental

MTR, DMR, CDF e obrigações do IBAMA (Cadastro Técnico Federal e RAPP) emitidos e controlados pela Cetes.

Treinamentos SIPAT e SIPATMA

Capacitação da equipe em segregação, manejo de perigosos, segurança do trabalho e meio ambiente, com registro.

Documentação sob nossa responsabilidade

Toda a papelada ambiental resolvida pela Cetes

Cada movimentação de resíduo é rastreada e comprovada. A planta recebe a documentação completa, pronta para fiscalização da CETESB e do IBAMA, sem precisar dominar a legislação ambiental.

  • CADRICertificado de movimentação de resíduos de interesse ambiental (CETESB).
  • MTRManifesto de Transporte de Resíduos a cada coleta.
  • DMRDeclaração de Movimentação de Resíduos do sistema estadual.
  • CDFCertificado de Destinação Final que comprova o descarte.
  • IBAMACadastro Técnico Federal e Relatório Anual de Atividades (RAPP).
Como funciona

Do inventário à destinação: um processo completo e rastreável

Nossa operação contempla todas as etapas, da caracterização do resíduo à destinação com certificação.

1

Inventário e classificação

Levantamento e caracterização dos resíduos pela NBR 10004, definindo Classe I ou II e a rota de destinação.

2

Licenciamento

Emissão do CADRI e demais habilitações que autorizam a movimentação dos resíduos.

3

Coleta e transporte

Coleta programada com frota licenciada e emissão do MTR a cada retirada, com rastreabilidade total.

4

Destinação

Coprocessamento, incineração, aterro ou reciclagem conforme o resíduo, comprovados pelo CDF.

SP

Atendemos indústrias metalúrgicas, usinagens, retíficas e tratamento de superfície em todo o estado de São Paulo. Nossa estrutura de coleta e destinação cobre a capital, a Grande São Paulo e o interior, com o mesmo padrão de documentação e certificação.

Perguntas frequentes

Dúvidas sobre descarte de resíduos metalúrgicos

Primeiro, faça o inventário e a classificação dos resíduos pela NBR 10004 e elabore o PGRS. Depois, cada resíduo é destinado à tecnologia adequada — coprocessamento, incineração, aterro Classe I ou II, ou reciclagem — por empresa licenciada. A Cetes executa todo o processo, emitindo CADRI, MTR e CDF.

O PGRS (Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos) descreve como cada resíduo é gerado, segregado, armazenado, transportado e destinado. É obrigatório para geradores de resíduos industriais conforme a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/2010) e exigido no licenciamento ambiental.

No coprocessamento, o resíduo é usado como substituto de combustível ou matéria-prima em fornos de cimento, com recuperação energética. Na incineração, ele é destruído termicamente em unidade dedicada. No aterro Classe I, resíduos perigosos são confinados com segurança em célula impermeabilizada. A escolha depende da classe e da caracterização do resíduo.

Ambas são resíduos Classe I (perigosos). A borra de óleo pode ir para rerrefino ou coprocessamento; a borra de retífica, para coprocessamento ou aterro industrial Classe I, conforme o laudo de caracterização. A Cetes coleta, destina e emite o CDF que comprova o descarte correto.

O CADRI é o Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental, emitido pela CETESB em São Paulo. Ele autoriza o envio de determinados resíduos do gerador ao destino licenciado. A Cetes trata de toda a emissão e do controle desse documento.

Sim. A Cetes assume CADRI, MTR, DMR, CDF e as obrigações do IBAMA (Cadastro Técnico Federal e RAPP), e atende todo o estado de São Paulo — capital, Grande São Paulo e interior — com o mesmo padrão de coleta, destinação e certificação.

Deixe o descarte de resíduos com a Cetes

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