Resposta rápida. Para descartar resíduos de um operador logístico é preciso elaborar o PGRS e destinar embalagens, paletes, filme e avarias para reciclagem/aterro, além de produtos perigosos avariados (Classe I) para coprocessamento ou incineração e descaracterização de produtos de marca — via empresa licenciada. A Cetes Ambiental atende CDs e armazéns com MTR, DMR e CDF em todo o estado de SP.
Como a Cetes resolve o seu descarte
Da classificação à destinação final certificada, com toda a documentação ambiental. Veja abaixo os resíduos por classe, o passo a passo e as dúvidas mais comuns.
Quais resíduos operadores logísticos geram?
Os resíduos industriais são classificados pela ABNT NBR 10004:2004 em Classe I (perigosos) e Classe II (não perigosos — II A não inertes e II B inertes). A classificação define a destinação correta de cada resíduo.
| Resíduo gerado | Classe | Destinação correta |
|---|---|---|
| Papelão, plástico e filme stretch | Classe II B | Reciclagem. |
| Paletes de madeira danificados | Classe II B | Reciclagem ou reforma. |
| Produtos avariados não perigosos | Classe II | Descaracterização e reciclagem/aterro Classe II. |
| Produtos perigosos avariados | Classe I | Coprocessamento ou incineração. |
| Resíduos de empilhadeiras (óleo, baterias) | Classe I | Rerrefino, coprocessamento e logística reversa. |
| Lâmpadas e eletrônicos | Classe I | Logística reversa. |
| Resíduos comuns | Classe II | Reciclagem ou aterro Classe II. |
Como a Cetes faz o descarte de resíduos em operadores logísticos
Assumimos toda a rotina ambiental da sua operação, do inventário ao pátio. Você foca no seu negócio; nós garantimos a conformidade ambiental e a segurança do trabalho.
PGRS
Elaboração do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, com inventário e classificação de cada resíduo gerado por operadores logísticos.
Licenciamento e CADRI
Emissão e gestão do CADRI junto à CETESB, habilitando a movimentação de resíduos de interesse ambiental.
Coleta e transporte de perigosos
Frota licenciada e motoristas com curso MOPP para transporte de resíduos Classe I em todo o estado de SP.
Destinação correta
Coprocessamento, incineração, aterro Classe I ou II, reciclagem e logística reversa, conforme a classe do resíduo.
Documentação ambiental
CADRI, MTR, DMR, CDF e obrigações do IBAMA (Cadastro Técnico Federal e RAPP) emitidos e controlados pela Cetes.
Treinamentos SIPAT e SIPATMA
Capacitação da equipe em segregação, manejo de perigosos, segurança do trabalho e meio ambiente, com registro.
Toda a papelada ambiental resolvida pela Cetes
Cada movimentação de resíduo é rastreada e comprovada. A empresa recebe a documentação completa, pronta para fiscalização da CETESB e do IBAMA, sem precisar dominar a legislação ambiental.
- CADRICertificado de movimentação de resíduos de interesse ambiental (CETESB).
- MTRManifesto de Transporte de Resíduos a cada coleta.
- DMRDeclaração de Movimentação de Resíduos do sistema estadual.
- CDFCertificado de Destinação Final que comprova o descarte.
- IBAMACadastro Técnico Federal e Relatório Anual de Atividades (RAPP).
Do inventário à destinação: um processo completo e rastreável
Nossa operação contempla todas as etapas, da caracterização do resíduo à destinação com certificação.
Inventário e classificação
Levantamento e caracterização dos resíduos, definindo a classe e a rota de destinação.
Licenciamento
Emissão do CADRI e demais habilitações que autorizam a movimentação dos resíduos.
Coleta e transporte
Coleta programada com frota licenciada e emissão do MTR a cada retirada, com rastreabilidade total.
Destinação
Coprocessamento, incineração, aterro ou reciclagem conforme o resíduo, comprovados pelo CDF.
Atendemos operadores logísticos, centros de distribuição e armazéns em todo o estado de São Paulo, com serviço de descaracterização certificada.
Dúvidas sobre descarte de resíduos em operadores logísticos
Faça o inventário e a classificação dos resíduos, elabore o PGRS e destine cada resíduo à tecnologia adequada — coprocessamento, incineração, aterro ou reciclagem — por empresa licenciada. A Cetes executa todo o processo, emitindo CADRI, MTR e CDF.
É a destruição controlada de produtos avariados, vencidos ou de marca para impedir reuso ou revenda, com emissão de certificado — muitas vezes exigida por indústrias e seguradoras.
Não. Se for Classe I, vai para coprocessamento ou incineração, com documentação.
Sim. Papelão, plástico, filme e paletes (Classe II B) são encaminhados para reciclagem ou reforma.
O CADRI é o Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental, emitido pela CETESB em São Paulo. Ele autoriza o envio de determinados resíduos do gerador ao destino licenciado. A Cetes trata de toda a emissão e do controle.
Sim. A Cetes assume CADRI, MTR, DMR, CDF e as obrigações do IBAMA (CTF e RAPP), e atende todo o estado de São Paulo — capital, Grande São Paulo e interior — com o mesmo padrão de coleta, destinação e certificação.
Deixe o descarte de resíduos com a Cetes
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