
Quando uma empresa pesquisa como descartar um tipo de resíduo, quase sempre ela já tem um problema parado no pátio, no estoque, na manutenção, na produção ou no laboratório. Pode ser borra de tinta, óleo hidráulico usado, sucata metálica, embalagem contaminada, resíduo químico, lodo, cavaco com óleo, estopa contaminada ou material fora de especificação.
Por Danilo Fernandes · CETES Ambiental · Publicado em 02/09/2026 · Atualizado em: 02/09/2026
Resposta rápida
Para descartar resíduos Classe I ou Classe II, a empresa precisa identificar a origem do resíduo, classificar o material, separar corretamente, armazenar com segurança, emitir a documentação aplicável, contratar transporte adequado e enviar para destino licenciado. O descarte correto muda conforme o resíduo: borra de tinta pode seguir para coprocessamento, incineração ou aterro Classe I; óleo lubrificante usado ou contaminado deve priorizar rerrefino; sucata metálica limpa pode seguir para reciclagem; resíduo químico depende da composição e do risco.
Em São Paulo, a operação pode envolver PGRS, MTR/SIGOR, CDF, DMR, CADRI quando aplicável, laudo de caracterização, FDS/FISPQ, licenças do transportador e licenças do destinador. A CETES Ambiental ajuda empresas a organizar esse caminho do diagnóstico até a comprovação final.
Neste artigo
- A primeira decisão antes do descarte
- O que são resíduos Classe I e Classe II
- Exemplos de resíduos e destinação possível
- Como descartar borra de tinta
- Como descartar óleo hidráulico e óleo usado
- Como descartar sucata metálica
- Como descartar resíduo químico
- Como armazenar antes da coleta
- Como transportar
- Quais documentos são necessários
- Quanto custa
- Erros comuns e riscos
- Como a CETES resolve
- Perguntas frequentes
- Fontes oficiais
A primeira decisão antes do descarte
Antes de chamar um caminhão, a empresa precisa responder uma pergunta simples: qual é exatamente o resíduo que será descartado?
O nome popular ajuda, mas não resolve sozinho. “Borra”, “óleo”, “sucata”, “químico”, “lodo” e “embalagem” são nomes amplos. O que define o caminho correto é a origem, a composição, a contaminação, o estado físico, o risco e o destino disponível.
Uma sucata metálica limpa pode ir para reciclagem. A mesma sucata, se estiver contaminada com óleo, tinta, solvente ou produto químico, pode exigir descontaminação, coprocessamento ou outra rota. O mesmo vale para embalagens, panos, filtros, lodos e borras.
Regra prática: nunca defina a destinação apenas pelo nome do material. Primeiro classifique, depois escolha a rota.
O que são resíduos Classe I e Classe II?
A classificação de resíduos sólidos no Brasil é feita conforme normas técnicas aplicáveis, especialmente a ABNT NBR 10004. De forma prática, os resíduos costumam ser tratados como Classe I, quando apresentam periculosidade, ou Classe II, quando são não perigosos.
Resíduos Classe I podem apresentar características como inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxicidade, patogenicidade ou contaminação relevante. Já os resíduos Classe II não são enquadrados como perigosos, mas ainda precisam de destinação correta.
Dentro da rotina de uma empresa, essa diferença muda tudo: armazenamento, embalagem, transporte, licença do destinador, necessidade de CADRI, custo, documentação e risco em fiscalização.
| Classe | Como entender | Exemplos comuns |
|---|---|---|
| Classe I - perigoso | Resíduo com risco ambiental ou à saúde, conforme características e laudo quando necessário. | Borra de tinta, solvente usado, óleo contaminado, EPI contaminado, embalagem com produto perigoso, resíduo químico. |
| Classe II A - não inerte | Resíduo não perigoso que pode ter biodegradabilidade, combustibilidade ou solubilidade. | Lodo não perigoso, resíduo orgânico industrial, alguns rejeitos de processo conforme caracterização. |
| Classe II B - inerte | Resíduo não perigoso e inerte, sem solubilização relevante nos parâmetros aplicáveis. | Sucata metálica limpa, vidro, alguns resíduos minerais, papelão e plástico limpos para reciclagem. |
Exemplos de resíduos e destinação possível
A tabela abaixo ajuda a visualizar por que cada resíduo precisa de uma rota própria. Ela não substitui a classificação técnica, mas mostra os caminhos mais comuns em operações industriais, comerciais e logísticas.
| Resíduo | Classe mais comum | Destinação que pode ser avaliada |
|---|---|---|
| Borra de tinta | Classe I, em regra, quando há solventes, metais, pigmentos ou contaminantes. | Coprocessamento, incineração ou aterro Classe I, conforme laudo e licença do destino. |
| Óleo hidráulico ou lubrificante usado | Classe I quando usado ou contaminado. | Rerrefino para óleo lubrificante usado ou contaminado, recuperação ou destinação autorizada conforme o caso. |
| Sucata metálica limpa | Classe II B, quando não contaminada. | Reciclagem em cadeia metálica ou sucateiro regularizado. |
| Sucata metálica contaminada | Pode ser Classe I, conforme contaminação. | Descontaminação, reciclagem controlada, coprocessamento ou outra rota licenciada. |
| Resíduo químico | Classe I na maioria dos casos perigosos; depende da composição. | Tratamento físico-químico, recuperação, neutralização, incineração, coprocessamento ou aterro Classe I. |
| Embalagem contaminada | Classe I quando contém sobra de produto perigoso. | Descontaminação, reciclagem controlada, coprocessamento ou incineração. |
| Estopa, pano, filtro ou EPI contaminado | Classe I quando contaminado com óleo, graxa, tinta, solvente ou químico. | Coprocessamento, incineração ou destinação licenciada compatível. |
| Recicláveis limpos | Classe II. | Reciclagem, cooperativa, aparista ou reciclador regularizado. |
Como descartar borra de tinta?
A borra de tinta aparece em fábricas de tintas, cabines de pintura, gráficas, indústrias metalúrgicas, marcenarias, manutenção predial, funilarias, oficinas, linhas de pintura e processos com vernizes, solventes e pigmentos.
Em regra, a borra de tinta precisa ser tratada como resíduo perigoso Classe I, principalmente quando há solvente, metais, inflamabilidade, compostos orgânicos voláteis, contaminantes ou mistura com outros produtos. A destinação pode envolver coprocessamento, incineração ou aterro Classe I, conforme caracterização e licença do destinador.
Como fazer:
- Identifique a origem da borra e o processo que a gerou.
- Separe borra base água, base solvente, lodo de cabine, solvente usado e embalagens contaminadas.
- Armazene em tambor, bombona ou recipiente compatível, fechado e identificado.
- Evite mistura com sucata limpa, papelão, plástico, resíduo comum ou óleo.
- Organize FDS/FISPQ, laudo quando necessário, MTR, CADRI quando aplicável e CDF.
- Envie para destino licenciado conforme a classificação.
Como descartar óleo hidráulico e óleo usado?
Óleo hidráulico usado, óleo lubrificante usado ou contaminado, óleo de máquina, óleo de compressor, óleo de manutenção e fluidos oleosos não devem ser descartados em ralo, solo, galeria pluvial, caixa de gordura, ETE sem avaliação ou lixo comum.
Para óleo lubrificante usado ou contaminado, o SINIR aponta a Resolução CONAMA nº 362/2005 como norma de referência para recolhimento, coleta e destinação final. A destinação prioritária desse material é a reciclagem por rerrefino, quando aplicável.
Como fazer:
- Separe óleo lubrificante usado, óleo hidráulico, óleo contaminado com água, emulsão oleosa, filtro e panos contaminados.
- Armazene em bombonas, tambores ou tanques compatíveis, sempre fechados e identificados.
- Use bacia de contenção ou sistema que reduza risco de vazamento.
- Não misture óleo com solvente, tinta, água de lavagem ou outros químicos sem avaliação.
- Contrate coletor ou transportador adequado, com documentação aplicável.
- Guarde MTR, CDF, comprovantes de recebimento e registros internos.
Atenção: óleo misturado com outros contaminantes pode mudar de rota. Por isso, a segregação correta reduz custo e evita não conformidade.
Como descartar sucata metálica?
Sucata metálica limpa pode ser uma oportunidade de reciclagem. Ela aparece em indústrias, metalúrgicas, manutenção, obras, oficinas, centros logísticos e linhas de produção. Quando está limpa e segregada, pode seguir para reciclador, siderúrgica ou empresa regularizada.
O cuidado aparece quando a sucata está contaminada. Cavaco com óleo, limalha com fluido de corte, peça pintada, tambor com sobra de produto, filtro metálico contaminado ou embalagem com resíduo químico não devem ser tratados como sucata comum sem avaliação.
Como fazer:
- Separe sucata limpa de sucata contaminada.
- Identifique se há óleo, graxa, tinta, solvente, químico, poeira perigosa ou outro contaminante.
- Armazene em caçamba, big bag, tambor ou área coberta conforme o risco.
- Se for sucata limpa, avalie reciclagem com fornecedor regularizado.
- Se for contaminada, avalie descontaminação, coprocessamento, incineração ou destino compatível.
- Guarde comprovantes de coleta, pesagem, nota, MTR quando aplicável e CDF quando houver destinação final.
Como descartar resíduo químico?
Resíduo químico é um dos casos em que não dá para generalizar. Ele pode ser líquido, sólido, pastoso, inflamável, corrosivo, tóxico, oxidante, reativo, perigoso ou não perigoso. Pode vir de laboratório, produção, limpeza de tanque, controle de qualidade, manutenção, estoque vencido, produto avariado ou matéria-prima fora de uso.
Antes de destinar, é preciso entender composição, pH, inflamabilidade, compatibilidade, presença de metais, solventes, óleos, água, reatividade e possibilidade de tratamento ou recuperação.
Destinações que podem ser avaliadas:
- tratamento físico-químico;
- neutralização;
- recuperação ou reciclagem de solventes;
- coprocessamento;
- incineração;
- aterro Classe I;
- aterro Classe II, somente quando a caracterização permitir;
- outra tecnologia licenciada conforme o resíduo.
Não misture resíduos químicos incompatíveis. Misturas podem gerar reação, aquecimento, gases, pressão, vazamento, incêndio ou transformar um resíduo tratável em um passivo mais caro.
Precisa descartar borra, óleo, sucata ou resíduo químico?
A CETES avalia o tipo de resíduo, classe, volume, cidade, armazenamento, documentação existente e melhor rota de destinação. Com isso, sua empresa evita descarte errado e recebe orientação para coleta, transporte, tratamento e comprovação final.
Solicitar avaliação com a CETES
A CETES também tem unidade na Cidade de São Paulo, facilitando o atendimento para empresas da capital, Grande São Paulo e regiões próximas.
Como armazenar resíduos Classe I e Classe II antes da coleta?
O armazenamento precisa impedir vazamento, mistura indevida, reação, incêndio, exposição de trabalhadores, contaminação do solo e perda de rastreabilidade. O abrigo e as embalagens devem conversar com o tipo de resíduo.
- Identifique todos os recipientes: nome do resíduo, setor, data, classe provável e risco principal.
- Use embalagem compatível: bombona, tambor, IBC, big bag, caçamba, caixa ou contentor adequado ao estado físico.
- Mantenha recipientes fechados: principalmente para solventes, óleos, químicos, tintas e resíduos voláteis.
- Separe incompatíveis: ácidos, bases, oxidantes, inflamáveis, solventes, óleos e resíduos reativos não devem ser misturados sem análise.
- Controle vazamentos: use contenção, piso adequado e inspeção periódica quando houver líquidos.
- Separe Classe I de Classe II: misturar resíduo perigoso com não perigoso pode contaminar tudo.
- Evite chuva e sol direto: armazenamento descoberto pode gerar efluente contaminado, corrosão de embalagem e perda de controle.
- Registre volume e origem: isso ajuda no PGRS, MTR, inventário, DMR e orçamento.
Como transportar resíduos Classe I e Classe II?
O transporte precisa ser compatível com o resíduo, embalagem, volume, rota e destino. Resíduo Classe I exige cuidado maior porque pode envolver inflamabilidade, toxicidade, corrosividade, vazamento, contaminação e necessidade de documentação específica.
Para o gerador, o ponto principal é não contratar retirada informal. A empresa precisa comprovar quem transportou, qual quantidade saiu, qual destino recebeu e qual documento encerrou a carga.
A CETES atua com coleta e transporte de resíduos, transporte de resíduos perigosos e apoio documental para operações industriais, comerciais e logísticas em São Paulo.
Quais documentos são necessários?
A documentação depende do tipo de resíduo, classificação, volume, destino, sistema aplicável e exigências do órgão ambiental. Para resíduos perigosos e resíduos de interesse ambiental em São Paulo, a avaliação precisa acontecer antes da coleta.
| Documento | Quando entra | Por que importa |
|---|---|---|
| PGRS | Para organizar a gestão de resíduos da empresa. | Define geração, segregação, armazenamento, transporte, destinação e responsáveis. |
| Laudo de caracterização | Quando a classificação não é óbvia ou o destino exige comprovação técnica. | Ajuda a definir Classe I, Classe II A, Classe II B e rota de destinação. |
| FDS/FISPQ | Quando há produto químico, matéria-prima, mistura, solvente, óleo, tinta ou produto perigoso. | Ajuda a entender risco, compatibilidade e acondicionamento. |
| MTR | Na movimentação de resíduos, conforme sistema aplicável. | Rastreia a carga do gerador ao destinador. |
| CDF | Após recebimento e destinação pelo destinador. | Comprova a destinação final ambientalmente adequada. |
| DMR | Em períodos declaratórios, conforme obrigação aplicável. | Consolida movimentações de resíduos declaradas no sistema. |
| CADRI | Quando resíduos de interesse ambiental exigem aprovação prévia da rota pela CETESB. | Aprova o encaminhamento para local licenciado ou autorizado, quando aplicável. |
| Licenças | Antes de contratar transportador e destinador. | Comprovam que os fornecedores podem operar com aquele tipo de resíduo. |
Quanto custa descartar resíduos Classe I ou Classe II?
O custo depende de cidade, tipo de resíduo, classe, volume, peso, estado físico, embalagem, frequência, distância até o destino, tratamento, documentação e necessidade de laudo. Resíduo Classe I normalmente custa mais porque exige controle maior, destino específico e maior responsabilidade operacional.
Para orçamento, envie:
- cidade da coleta;
- tipo de empresa ou atividade;
- nome do resíduo;
- quantidade aproximada;
- estado físico: sólido, líquido, pastoso, lodo, pó ou peça;
- como está armazenado;
- fotos do resíduo e das embalagens;
- FDS/FISPQ, laudo ou informação de processo, se existir;
- documentos exigidos: MTR, CDF, CADRI, PGRS, DMR ou relatório.
Erros comuns e riscos no descarte
- Misturar Classe I com Classe II: pode contaminar resíduos que poderiam ter destinação mais simples.
- Chamar tudo de sucata: metal contaminado com óleo, tinta ou químico pode precisar de outra rota.
- Descartar óleo no ralo ou no solo: gera risco de contaminação e não conformidade ambiental.
- Enviar borra de tinta sem laudo quando exigido: o destino pode recusar ou a rota pode ficar irregular.
- Contratar retirada sem licença: o gerador continua responsável se houver descarte inadequado.
- Não emitir MTR: a empresa perde rastreabilidade da movimentação.
- Não cobrar CDF: sem comprovação final, a destinação fica incompleta.
- Ignorar CADRI quando aplicável: em São Paulo, certos resíduos precisam de aprovação da CETESB antes da movimentação.
- Não atualizar o PGRS: novos resíduos podem ficar fora do controle ambiental da empresa.
Como a CETES resolve o descarte de resíduos Classe I e Classe II?
A CETES Ambiental começa pelo diagnóstico. Avaliamos o resíduo, a origem, o estado físico, a classe provável, o volume, o armazenamento, a cidade, a frequência e a documentação existente. Depois indicamos a rota correta: reciclagem, rerrefino, descontaminação, coprocessamento, incineração, tratamento físico-químico, aterro Classe I, aterro Classe II ou outra destinação licenciada.
Também organizamos os documentos que fazem o processo ficar defensável: PGRS, MTR, CDF, DMR, CADRI quando aplicável, laudos, licenças e evidências de coleta. A empresa não fica dependendo de suposição ou retirada informal.
Esse é o ponto principal: o resíduo precisa sair corretamente, chegar ao destino correto e gerar comprovação correta. É isso que protege a operação em auditorias, fiscalizações, licenciamento ambiental e exigências de clientes.
Serviços relacionados da CETES:
- Gerenciamento de resíduos industriais
- Coleta de resíduos industriais
- Transporte de resíduos perigosos
- Destino final de resíduos químicos
- Descarte de resíduos de fabricantes de tintas
- Descarte de resíduos de indústria metalúrgica
- PGRS - Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos
- Emissão de CADRI
- Certificado de Destinação Final
Da classificação à comprovação final, a CETES cuida do descarte de resíduos Classe I e Classe II com rastreabilidade e responsabilidade ambiental.
Fale com a CETES
Se sua empresa tem borra de tinta, óleo hidráulico, sucata metálica, resíduo químico, embalagem contaminada, EPI contaminado, lodo, borra oleosa ou qualquer resíduo Classe I ou Classe II, fale com a CETES antes de movimentar o material.
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A CETES também tem uma unidade na Cidade de São Paulo, além da estrutura de atendimento para capital, Grande São Paulo, interior e litoral paulista.
Perguntas frequentes sobre descarte de resíduos Classe I e Classe II
Como descartar borra de tinta?
Separe a borra por origem e composição, armazene em recipiente fechado e identificado, evite mistura com outros resíduos e encaminhe para destino licenciado. A destinação pode envolver coprocessamento, incineração ou aterro Classe I, conforme caracterização e documentação aplicável.
Como descartar óleo hidráulico usado?
Óleo hidráulico usado deve ser armazenado em recipiente compatível, fechado, identificado e com contenção contra vazamentos. O óleo lubrificante usado ou contaminado deve priorizar destinação por rerrefino quando aplicável, com coleta adequada e documentação.
Como descartar sucata metálica?
Sucata metálica limpa pode seguir para reciclagem. Sucata contaminada com óleo, graxa, tinta, solvente ou produto químico deve ser avaliada antes, porque pode exigir descontaminação, coprocessamento ou outra destinação licenciada.
Como descartar resíduo químico?
O resíduo químico deve ser identificado, classificado, armazenado conforme compatibilidade e encaminhado para tratamento ou destinação licenciada. A rota pode incluir tratamento físico-químico, recuperação, neutralização, incineração, coprocessamento ou aterro Classe I.
Qual a diferença entre resíduo Classe I e Classe II?
Classe I é o resíduo perigoso, com características como inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxicidade, patogenicidade ou contaminação relevante. Classe II é o resíduo não perigoso, que ainda pode exigir reciclagem, tratamento ou aterro adequado.
Precisa de MTR para resíduos Classe I e Classe II?
Pode precisar, conforme o tipo de resíduo, sistema aplicável, gerador, transporte e destino. O MTR registra e acompanha a movimentação do resíduo do gerador ao destinador.
Precisa de CDF?
Sim, quando a empresa precisa comprovar a destinação final ambientalmente adequada. O CDF é emitido pelo destinador e fecha a rastreabilidade da carga.
Precisa de CADRI em São Paulo?
Pode precisar. O CADRI é exigido para resíduos de interesse ambiental quando a rota precisa de aprovação da CETESB. A necessidade depende do enquadramento do resíduo, origem e destino.
Resíduo Classe II pode ir para lixo comum?
Não automaticamente. Mesmo sendo não perigoso, o resíduo Classe II precisa de destinação compatível, como reciclagem, reaproveitamento, tratamento ou aterro licenciado, conforme características e exigências aplicáveis.
Quanto custa descartar resíduo Classe I?
O custo depende de volume, peso, cidade, estado físico, embalagem, risco, necessidade de laudo, transporte, tratamento, documentação e destino final. Resíduo perigoso geralmente exige controle maior e destino específico.
A CETES atende empresas em São Paulo?
Sim. A CETES atende empresas em São Paulo capital, Grande São Paulo, interior e litoral, conforme avaliação do tipo de resíduo, volume, frequência, documentação e rota disponível.
A CETES também tem unidade na Cidade de São Paulo?
Sim. A CETES também possui unidade na Cidade de São Paulo, facilitando o atendimento para empresas da capital e regiões próximas.
Fontes oficiais e páginas relacionadas
- CETES Ambiental - Gerenciamento de resíduos industriais
- CETES Ambiental - Coleta de resíduos industriais
- CETES Ambiental - Transporte de resíduos perigosos
- CETES Ambiental - Destino final de resíduos químicos
- CETES Ambiental - Resíduos de fabricantes de tintas
- CETES Ambiental - Resíduos de indústria metalúrgica
- SINIR - Óleos Lubrificantes Usados ou Contaminados
- CONAMA - Resolução nº 362/2005
- Gov.br - Manifesto de Transporte de Resíduos
- Gov.br - Certificado de Destinação Final
- Portal de Serviços SP - CADRI/CETESB
- IBAMA - Política Nacional de Resíduos Sólidos
- Lei nº 12.305/2010 - Política Nacional de Resíduos Sólidos
- Lei nº 9.605/1998 - Crimes Ambientais