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FAQ - Cetes Ambiental

FAQ

Informações Gerais sobre Contratos e Faturamento

Faturamento mínimo é um valor mínimo estabelecido no contrato para a cobrança de resíduos. Se o peso dos resíduos coletados for menor do que esse valor, você ainda pagará o valor mínimo acordado. Por exemplo, se o contrato diz que o mínimo é 5 kg e você coleta apenas 4 kg, você pagará o valor referente a 5 kg.

A taxa de valor excedente é uma cláusula prevista no contrato para a cobrança de resíduos que excedam o limite estabelecido. Por exemplo, se o contrato definir um peso máximo de 100 kg com uma tarifa fixa de R$10,00, qualquer peso que ultrapassar esse limite será cobrado à razão de R$1,00 por quilograma adicional.

Oferecemos diversas opções de frequência para os contratos de coleta, adaptando-se às necessidades específicas de cada cliente. As opções incluem:

  • Coletas avulsas ou sob demanda, conforme solicitado pelo cliente.
  • Coletas regulares com frequência diária, semanal (1, 2 ou 3 vezes por semana), quinzenal, mensal, bimestral, trimestral, semestral ou até mesmo anual.

Para determinar a melhor opção de frequência que atenda às suas necessidades, consulte nosso departamento comercial.

O contrato possui vigência anual e é renovado automaticamente na data de seu aniversário. O reajuste de valores é realizado de forma automática, com base na variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

O vencimento de cada nota fiscal é estabelecido em acordo com o setor comercial, conforme definido na proposta comercial. É importante verificar a data de vencimento antes de assinar o contrato.

Os métodos de pagamento disponíveis são: Pix, boleto bancário, ou cartão de débito e crédito.

A nota fiscal e os boletos podem ser enviados por e-mail e WhatsApp.

Para solicitar o cancelamento do contrato, é necessário enviar uma solicitação formal para todos os seguintes endereços de e-mail: contratos@cetes.eco.br, agenda@cetes.eco.br e fatura@cetes.eco.br.

Acesso Área do Cliente e Agendamento

Acesse o site www.cetes.eco.br e, na parte superior, clique em "Área do Cliente". Em seguida, faça o login utilizando os dados fornecidos pelo setor comercial. Importante somente números

Para realizar sua solicitação de coleta, favor utilizar um dos seguintes canais de atendimento:
E-mail: agenda@cetes.eco.br
WhatsApp: Orçamento por Whatsapp
Telefone: (11) 4292-1049
Estamos à disposição para atender suas necessidades.

Para cancelamento de coletas seguir os mesmos contatos acima, prazo mínimo de 24h.

Documentação e Certificados

Os certificados estão disponíveis para retirada na área do cliente ou podem ser solicitados através do e-mail certificados@cetes.eco.br

Os laudos fotográficos devem ser requisitados no momento da formalização da proposta comercial. Nossa equipe fornecerá as informações sobre a taxa de emissão deste serviço.

O CADRI (CERTIFICADO DE MOVIMENTAÇÃO DE RESÍDUOS DE INTERESSE AMBIENTAL) é um documento oficial que confirma a aprovação da destinação de resíduos. Exigido pela CETESB, ele garante que os resíduos sejam geridos, transportados e descartados de acordo com as normas e regulamentações. O objetivo do CADRI é assegurar que a destinação final dos resíduos seja feita de forma segura e adequada, minimizando impactos ambientais e riscos à saúde.

Primeiramente, é essencial determinar se o resíduo é classificado como perigoso. Se for o caso, a obtenção do CADRI é mandatória, independentemente do CNAE da empresa. Caso o resíduo seja da classe II e não conste na lista de interesse da CETESB, o descarte pode ser efetuado sem o CADRI, desde que seja utilizado o MTR (Manifesto de Transporte de Resíduos) SIGOR, conforme exigido no estado de São Paulo, e que a empresa receptora mantenha suas licenças ambientais em conformidade.

O Laudo de Caracterização do Resíduo é um documento exigido pela CETESB para a destinação de resíduos por blendagem ou coprocessamento, de acordo com o artigo 5º da Resolução SIMA 145/2021. O laudo pode ser qualitativo e/ou quantitativo e deve detalhar a classificação do resíduo. Essa resolução regula o processo de revalorização energética de resíduos.

Resíduos e Transporte

É essencial possuir o CADRI para a gestão de resíduos. Em seguida, envie a lista dos resíduos controlados e o respectivo órgão fiscalizador para o nosso time comercial antes do fechamento do contrato. Após isso, forneceremos um arquivo em Excel para preenchimento, o qual permitirá dar continuidade ao processo de coleta. Posteriormente, as informações serão registradas no MTR e no certificado correspondente.

Para a coleta de resíduos, são obrigatórios os seguintes documentos:

  • CADRI
  • MTR SIGOR
  • Declaração ou Nota Fiscal

Além disso, o transportador deve ter:

  • MOPP do Motorista
  • ANTT
  • CR IBAMA
  • Autorização do IBAMA para Transporte de Resíduos
  • Seguro Ambiental
  • PAE (Plano de Atendimento de Emergência)
  • LETPP (Plano de Gerenciamento de Resíduos de Produtos Perigosos)
  • Contrato com Empresa de Emergências Químicas
  • CRLV atualizado
  • Licença da Vigilância Sanitária
  • Liberação dos Bombeiros

Outros documentos podem ser necessários, dependendo do tipo de produto e da fiscalização.

Cada veículo possui uma capacidade de carga específica, seja em volume ou peso. Portanto, é essencial verificar a quantidade de material a ser descartado e assegurar que ela esteja alinhada com o que foi especificado em nossa proposta comercial. Isso ajudará a evitar discrepâncias durante a coleta.

A coleta compartilhada é destinada a clientes com baixo volume de resíduos, permitindo reduzir o custo do frete para cada participante. Para otimizar esse modelo, é crucial verificar a quantidade de material a ser enviado. Consulte um de nossos especialistas para avaliar a viabilidade da coleta compartilhada para o seu caso.

A seguir, apresentamos alguns dos tipos de tratamento que oferecemos:

  • Formulação de blend para coprocessamento
  • Incineração
  • Trituração
  • Estação de Tratamento
  • Reciclagem
  • Autoclavagem
  • Aterro Classe I e II
  • Compostagem
  • Descaracterização de marca

Os métodos mais comuns incluem:

  • Tambores
  • Bombonas
  • IBC
  • Big Bags
  • Sacos
  • Caixas
  • Descarte a granel

O primeiro passo é informar ao setor comercial uma estimativa do volume e peso dos resíduos a serem descartados. Se o material for de características específicas, o setor de agendamento poderá solicitar informações adicionais.

Informe ao nosso time comercial e ao setor de agendamento sobre quaisquer dificuldades:

  • Necessidade de o caminhão parar na rua ou em local distante
  • Ausência de estacionamento
  • Dimensões do portão (altura e largura)
  • Disponibilidade de ajudantes e paleteiras
  • Presença de resíduos vazando
  • Facilidade de acesso ao local
  • Existência de escadas

O primeiro passo é fornecer ao nosso setor comercial as seguintes informações:

  • Se o descarte será realizado uma única vez ou em várias ocasiões
  • Condições de armazenamento do material
  • Método de retirada do resíduo
  • Forma de acondicionamento do material

Quanto mais detalhes você fornecer, mais preciso e justo será o orçamento.

Documentos Essenciais

PGRSS: Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviço de Saúde - (Área da Saúde)

  • Definição: O PGRSS é um plano desenvolvido para gerenciar os resíduos gerados por serviços de saúde.
  • Objetivo: Assegurar que os resíduos sejam corretamente classificados, armazenados, transportados e descartados.
  • Importância: Garantir a proteção da saúde pública e minimizar os impactos ambientais.

PGRS: Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos - (Setor Industrial)

  • Definição: O PGRS é um plano para a gestão de todos os tipos de resíduos sólidos gerados por uma empresa.
  • Objetivo: Estabelecer práticas para minimização, segregação, armazenamento, transporte e destinação final.
  • Importância: Promover a gestão sustentável dos resíduos, reduzindo impactos ambientais e atendendo às exigências legais.

Ambos os planos são essenciais para a conformidade ambiental e para a proteção da saúde pública.

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