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Cetes Ambiental Realiza o Plano de gerenciamento de resíduos de saúde PGRSS
O Plano de gerenciamento de resíduos de saúde PGRSS, vem sendo estabelecido pelos órgãos como a Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA e o Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA, através das publicações da .
Pelas normativas RDC ANVISA no 306/04 e CONAMA no 358/05, todos os serviços relacionados com o atendimento à saúde humana ou animal, laboratórios analíticos de produtos para a saúde; necrotérios, funerárias e serviços medicina legal, farmácias; estabelecimentos de ensino e pesquisa na área da saúde, centro de controle de zoonoses; distribuidores de produtos farmacêuticos, importadores, distribuidores produtores de materiais e controles para diagnóstico in vitro, unidades móveis de atendimento à saúde; serviços de acupuntura, serviços de tatuagem, dentre outros similares, são obrigado a apresentar o seu Plano de Gerenciamento de resíduos de saúde PGRSS, considerando a Classificação dos Resíduos em função de suas características e conseqüentes riscos que podem gerar ao meio ambiente e à saúde pública, estes resíduos são classificados em cinco grupos: A, B, C, D e E.
grupos de resíduos
O plano de gerenciamento de resíduos de saúde PGRSS, deve conter de forma bem esclarecida quais resíduos pertecem a qual grupo e assim criar os devidos controle de manuseio, acondicioanmento, armazenamento, transporte e destinação final, segue a descrição dos resíduos por grupo:
- Grupo A - resíduos com risco biológicos, Exemplos: bolsas transfusionais contendo sangue ou excreções
- Grupo B - resíduos químicos, Ex: medicamentos
- Grupo C - resíduos que contenham resíduos nucleares, exemplo: resíduos de raio X.
- Grupo D - resíduos comuns, Ex: sobras de alimentos e resíduos das áreas administrativas etc.
- Grupo E - materiais perfuro-cortantes ou escarificantes, Ex.lâminas de barbear, agulhas e outros similares
O Plano de gerenciamento de resíduos de saúde PGRSS, deve estabelecer atenção em todas as fases de manuseio (segregação, condicionamento, armazenamento, coleta, transporte, tratamento e disposição final) dos resíduos gerados, em virtude dos riscos iminentes causados pelos componentes químicos, biológicos e radioativos.
O plano de gerenciamento de resíduos de saúde PGRSS deve contemplar medidas de envolvimento coletivo, ser elaborado em conjunto com todos os setores definindo-se responsabilidades e obrigações de cada um em relação aos riscos, elaboração, implantação e desenvolvimento.
A Cetes Ambiental, esta apta a oferecer aos seus clientes a elaboração do Plano de gerenciamento de resíduos de saúde PGRSS, pois possui uma equite técnica qualificada e experiente neste seguimento, entre em contato e solicite um orçamento sem compromisso.